13 de junho de 2026

PL contra presença de crianças na Parada LGBTQIA+ é inconstitucional

Especialista diz que projeto aprovado na Câmara de São Paulo viola princípios da igualdade, liberdade de expressão e combate à discriminação
Foto: Jose Cordeiro/SPTuris

Projeto aprovado em SP restringe crianças em eventos LGBTQIA+, como a Parada do Orgulho, com regras para locais e acesso.
Advogado da OAB aponta inconstitucionalidade e discriminação, citando direitos iguais e proteção contra LGBTfobia no STF.
Autor do projeto defende proteção de menores; movimentos e ONGs criticam e consideram medida discriminatória e ilegal.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo que restringe a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ é inconstitucional, segundo o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB

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A proposta, apresentada pelo vereador Rubinho Nunes, do União Brasil, foi aprovada em primeiro turno no último dia 20 e ainda precisa passar por nova votação no plenário da Câmara antes de seguir para sanção ou veto.

O texto prevê que eventos LGBTQIA+, incluindo a Parada do Orgulho LGBTQIA+ de São Paulo, sejam realizados apenas em locais fechados ou com controle de entrada de menores de idade, além de impedir a ocupação de vias públicas.

“A Constituição Federal não admite nenhuma discriminação e prevê o princípio da igualdade”, declarou o jurista, em entrevista à Agência Brasil.

Segundo ele, não há fundamento legal para impedir que crianças e adolescentes participem de eventos públicos acompanhados pelos pais ou responsáveis.

Jurista aponta discriminação contra população LGBTQIA+

Ariel argumenta que o projeto cria tratamento desigual ao direcionar restrições especificamente a eventos ligados à comunidade LGBTQIA+, sem aplicar as mesmas regras a outras manifestações públicas, como carnaval, virada cultural e shows.

Na avaliação do especialista, isso caracteriza discriminação incompatível com a Constituição Federal e pode configurar prática de LGBTfobia, reconhecida pelo STF como forma de crime de racismo.

“Uma proibição que só afeta a Parada LGBT se mostra discriminatória”, afirmou.

O advogado também ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura direitos ligados à participação social, cultura, liberdade de expressão e exercício da cidadania.

Segundo ele, impedir a presença de menores em eventos de caráter político, cultural e social também atinge direitos fundamentais garantidos constitucionalmente.

Debate envolve liberdade de expressão e direito das famílias

O jurista destacou ainda que pais e responsáveis possuem direito legal de decidir sobre a participação dos filhos em atividades públicas e educativas relacionadas à diversidade, cidadania e direitos humanos.

Ariel afirmou que a Parada LGBTQIA+ de São Paulo já adota práticas de proteção para crianças e adolescentes, incluindo espaços específicos voltados para famílias.

Ele defendeu que menores de 14 anos participem apenas acompanhados de responsáveis, conforme prevê a legislação sobre proteção de crianças consideradas em situação de maior vulnerabilidade.

Autor do projeto diz que objetivo é “proteger” menores

Na justificativa do projeto, Rubinho Nunes afirma que eventos LGBTQIA+ realizados em espaços abertos poderiam gerar “embaraços” para famílias que não concordam com as pautas defendidas pelos manifestantes.

O vereador argumenta que a realização desses eventos em espaços fechados permitiria “proteger crianças e adolescentes de conteúdos impróprios para sua idade”.

A proposta provocou reação de organizações ligadas aos direitos humanos e movimentos LGBTQIA+, que classificaram o texto como discriminatório e contrário às garantias constitucionais de igualdade e liberdade de manifestação.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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1 Comentário
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  1. Luiz Fernando Juncal Gomes

    24 de maio de 2026 10:44 pm

    Ao tio Lula,
    Entendeu agora que não se pode mandar para o STF terrivelmente católicos (Zanin) ou evangélicos (Messias)?
    Que o STF não é lugar de religião?
    Se esse caso cair lá, imagine como seriam os votos do Messias e do Zanin.

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