Poder ir ao velório não significa que Lula deveria ir, diz delegado de Curitiba

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O delegado superintendente da Polícia Federal no Paraná, Luciano Flores, disse em entrevista nesta quinta (31) que não entendeu o motivo da “polêmica” em torno do indeferimento do pedido de Lula para ir de Curitiba a São Bernardo do Campo (SP) velar o irmão Vavá, que morreu na terça (29) em decorrência de um câncer.
 
A PF, agora sob o comando de Sergio Moro, alegou que não tinha homens nem aeronaves disponíveis para fazer o deslocamento e a segurança do ex-presidente. A justiça de primeira e segunda instância usaram o parecer da PF para negar o direito a Lula. A defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que autorizou a operação. Mas, quando a decisão de Dias Toffoli saiu, o irmão de Lula já estava sendo enterrado e o petista acabou desistindo da viagem, em protesto.
 
Na entrevista após a repercussão, Flores afirmou que o fato de Lula ter o direito de sair da prisão para velar o irmão não significava que isso deveria, de fato, ocorrer.
 
“Pode ser feito não significa que deve ser feito. Cada caso precisa ser analisado. E assim são deferidos vários pedidos anualmente para que os presos possam ir ao velórios. Eu não conheço nenhum caso, desses milhares que já foram deferidos, em que foi pego um preso de um estabelecimento penal onde estava recolhido, utilizado uma aeronave e gastos públicos milionários, para levá-lo a outro estado, onde houvesse uma militância e grande quantidade de manifestantes prós e contra. Eu não conheço na história do Brasil que isso tenha acontecido”, afirmou.
 
Flores insistiu que “simplesmente não era possível e não dependia da boa vontade de ninguém. Apenas não havia condições logísticas e policiais suficientes para garantir a segurança do próprio conduzido e dos agentes empregados numa grande operação policial que seria para efetivar um pedido como esse.”
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

21 Comentários

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  1. É com esse tipo de pensamento

    É com esse tipo de pensamento que se quer cultivar no povo o complexo de vira-lata. Nada podemos. Precisamos de Israel etc,etc.. Quando não se está a altura do cargo, entrega-se a outro.

  2. E se fosse o irmão deste

    E se fosse o irmão deste delegado, será que ficaria na dúvida entre poder e dever ir? 

    O Lula tornou-se uma propriedade da república de curitiba. Eles fazem o que querem com ele e ninguém vai intervir. Depois quando alguém diz que o Lula deveria ter feito um ditadura radical de esquerda e mandar a forca os dicordadntes, dizem que isto é seria crime. E que fazem com o Lula, com o apoio da mídia e do judici´rio, o que que é?

  3. A única pessoa que poderia

    A única pessoa que poderia dizer se Lula deveria ir ao velório do irmão seria ele próprio, ninguém mais. O que aconteceu foi que o impediram, ilegalmente, de usar de um direito. Como é mesmo o nome disso ? E tem mais, quando em épocas especiais, Natal, dia da Mães, presidiários saem para visitar a família, que eu saiba não lhes é oferecido transporte por aeronave, eles vão por livre e espontânea vontade, por conta própria. E até possível, não sei, que alguns deles mande um subalterno vir buscá-lo com o jatinho. Por que não deixaram Lula decidir como chegaria a São Bernardo ? Era só abrir a porta da masmorra.

    1. Então porque não cumpriram a
      Então porque não cumpriram a decisão judicial da ONU que deu o direito do Lula se candidatar? Não cumpriram por quê?

  4. Se ele não compreende não há o que dialogar.

    Apenas é patente a incoerência, onde ora trata o Lula como um preso especial e ora tenta tratá-lo como um outro preso qualquer. Mas neste jogo que é simplesmente retórico,    o resultado é   simples de se compreender: impediram Lula, e ele tinha um direito constitucional.

  5. O “Pode” relativizado só

    O “Pode” relativizado só serve CONTRA o preso ou vale pra escolta que pode ou não ocorrer?

    No caso de atendimento médico tb o “pode” é relativizado, ou o “pode” vai beneficiar ou prejudicar um preso de acordo com o mau caratismo do juiz?

     

     

    No caso de tratamento médico, ssa reçativização do “pode” pode significar a morte de um preso. è pra isso q as milícias do judiciário estão preparando o país?

  6. Não conhece 1 caso?

    Te dou um caso, LULA foi solto pela Ditadura em 1964 para ir ao enterro da Mãe.

     

    Lula é um preso político, dos mais perigosos do mundo, do tipo que não podem deixar falar…

     

    Vai ganhar um Nobel da Paz preso, aí vou querer ver os Golpistas tentarem lhe calar.

     

    https://www.change.org/p/premio-nobel-de-la-paz-para-lula-da-silva-pr%C3%AAmio-nobel-da-paz-a-lula-da-silva-nobel-peace-prize-to-lula-da-silva-friedensnobelpreis-an-lula-da-silva-premio-nobel-per-la-pace-a-lula-da-silva-nobelparalula?signed=true

     

     

  7. E é um delega com curso “superior”. Santa mediocridade, Batman!

    Se a carcereira da porta da cadeia Lebbos liberasse no dia anterior, um simples SUV com motorista e escolta (3 pessoas) poderia levar o ex-presidente da infame prisão a tempo para o velório.

    Alternativamente, poderia solicitar o jatinho reservado da prontidão em Congonhas para a coercitiva ilegal sem convite, né? Ou quem sabe o teco-teco das nojentas comunicações de rádio nunca investigadas…

    Notem que a lei fala que quem pode liberar é o “diretor” da unidade prisional, o que significa que o diretor da delagacia da PF em Curitiba poderia tê-lo feito, independentemente da dita e lebbosa carcereira

    Ou seria juizeira? Talvez carceriza?

    Who knows? His boss Morrow?

    1. Safadeza e burrice

      Poder, no caso, não é dado como alternativa e sim como dever de fazê-lo e o texto da lei é cristalino, subordina o feito apenas à vontade do preso.

      Não se excluem, a safadeza e a burrice. Penso até que andam de mãos dadas.

       

  8. Mais simples do que as idas ao banco do cãodidato afinal eleito

    Cada vez que o Bozo ia ao banco, era uma “come tiva” de trocentos carros, batedores, agentes e o escambau.

    (eu vou uma vez a cada 2 anos na agência e olha que nem sou cliente vip)…

    Parecia (e continua) um arremedo de comitiva presidencial americana.

    Já o Lula continua sendo muito mais importante…

    Precisa fechar o espaço aéreo, fretar o Air Force One e reservar uma base militar, só para ver o irmão falecido.

    Êita cara importante! Ah, sim, é um tal de O Cara!

  9. Eu não conheço caso em que um

    Eu não conheço caso em que um inocente é condenado sem provas… eu não conheço caso em que um presidente estadista que tirou milhões da linha de miséria e foi condenado por crime inexistente… eu não conheço o ódio contra um homem de brio e de paz… Quando eles encontrarem as provas que o Lula cometeu crime nos apresente, pois até agora elas não apareceram…

  10. Enquanto isso

    O Beto Richa foi posto em liberdade…..

    Deve ter ameaçado delatar coleguinhas de elite e aí rapidinho deram a ele o “silêncio premiado”

    A justiça brasileira apenas prende quem não tenha contato íntimo com gente de elite, ou seja, Pobre, Preto e PT. Já os tucanos, colegas de clube, companheiros de sauna e vizinhos em Miami são evitados de constrangimentos antes que resolvam abrir a boca ….

  11. A lei penal não aceita interpretação “in malam partem”

    A abusividade sempre encontra elementos para justificar até mesmo que um gato é onça e elefante um formiga. Embora eles não consigam distinguir.

    Quando a lei penal fala “pode” isso indica que “deve” Só não se aplica automaticamente nos casos em que o apenado não atenda aos requisitos legais. Não cabe interpretação “in malam partem”.

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