Jornal GGN – As Forças Armadas são responsáveis por garantir a lei e a ordem quando forem convocadas por um dos três poderes, mas se houver conflito entre o Poder Executivo e algum dos outros poderes, o presidente da República, se for parte do problema, não poderia comandar as Forças Armadas para resolver a questão enquanto poder solicitante.
A afirmação é do jurista Ives Gandra da Silva Martins, citando o artigo 142 da Constituição, em artigo publicado no site Conjur. No artigo, Gandra afirma que, em palestras realizadas inclusive para a Escola de Comando e Estado-Nacional do Exército, esclareceu que o presidente não poderia comandar as Forças Armadas se houvesse conflito entre o Poder Executivo e qualquer dos outros poderes com ferimento da Constituição.
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O jurista ressaltou que, quando um dos poderes convoca as Forças Armadas, o objetivo é de garantir a lei e a ordem, e não de as romper, “já que o risco de ruptura provém da ação de pessoas ou entidades preocupadas em desestabilizar o Estado'”.
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