Procurador não pode fazer juízo de valor, só de mérito

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Os advogados de Lula protocolaram ontem, dia 10 de agosto, uma reclamação contra atos dos Procuradores da República Julio Motta Noronha, Roberson Henrique Pozzobom, Jerusa Burmann Veicili e Athayde Ribeiro Costa por anteciparem juízo de valor em relação a Lula sobre fatos que ainda são objeto de investigação.

Os ditos procuradores deveriam ter se limitado à discussão em torno da competência do juízo, mas resolveram ir mais longe, dizendo que “já há elementos de provas de que Lula participou ativamento do esquema criminoso”, além de outras afirmativas fora de competência e contexto.

Causa espanto que procuradores se prestem a este papel quando investigações ainda estão em curso, violando, inclusive, artigo das diretrizes do CNMP, que proíbe expressamente os membros do Ministério Público de “externar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas”. A atuação desses membros do MP viola também a regra de tratamento que fala, exaustivamente, da presunção de inocência.

No fundo, diz a nota da defesa de Lula, o que os procuradores e Sérgio Moro querem é um trial by media.

Leia a nota na íntegra.

Nota

Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram na data de hoje (10/08/2016) reclamação dirigida ao Corregedor Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra atos dos Procuradores da República Julio Motta Noronha, Roberson Henrique Pozzobom, Jerusa Burmann Veicili e Athayde Ribeiro Costa por terem antecipado juízo de valor em relação a Lula sobre fatos que ainda são objeto de investigação.

Em manifestações apresentadas em 05/08/2016 em exceções de incompetência que tramitam perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, referidos Procuradores da República, ao invés de limitarem à discussão jurídica em torno da competência do juízo — tema exclusivo dos incidentes processuais — afirmaram, dentre outras coisas, que “já há elementos de prova de que LULA participou ativamente do esquema criminoso engendrado em desfavor da PETROBRAS, e também de que recebeu, direta e indiretamente, vantagens indevidas decorrentes dessa estrutura delituosa”.
 
Tal afirmação, além de não estar baseada em nenhum elemento concreto — até porque as investigações estão em curso, inclusive com novas diligências determinadas pela Polícia Federal — viola o art. 8º da Resolução 27/2007, do CNMP, que expressamente proíbe os membros do Ministério Público de “externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas” (art. 8º). Viola, ainda, a regra de tratamento que decorre da garantia da presunção de inocência prevista na Constituição Federal e em Tratados Internacionais que o País se obrigou a cumprir, que impede que se formulem juízos morais contra qualquer cidadão fundados em situações juridicamente ainda não definidas.
 
A reclamação aponta a troca do devido processo legal pelo sensacionalismo com afirmações sem base, buscando condenação por um trial by media. 
 
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br
 
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

2 Comentários

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  1. Procurador não pode fazer juízo de valor, só de mérito

    Mais do que claro está o objetivo de a “República dos Estados Unidos de Curitiba” é prender Lula e liquidar com o PT.

    A brutal incapacidade de incriminar e fazer inquéritos onde tucanos – sempre inocentes até com provas em contrário, é um escárnio a qualquer idéia de JUSTIÇA.

    Por lá busca-se a confirmação de narrativa inicial com a definição dos objetivos a cumprir e, para tanto, o “disse me disse” da mídia vira verdade comprovada e fatos são distorcidos para se adequarem  a historieta .

    Deslumbrados, beatos, verticais e ideológicos integrantes do grupo daquela republiqueta torcem e distorcem os fatos, atropelam a legislação, Constituição inclusive, desconsideram o STF e tudo corre normalmente.

    Na real o que se chama de JUSTIÇA no Brasil viirou uma colcha de retalhos mal cosidos e cozidos no caldo de interesses diversos que não apenas o de distribuir justiça aos nacionais.

    Essa exacerbação tem aumentado à medida que os seculares privilégios de um grupo são questionados pela ascenção social e educacional de milhões de brasleiros propiciados pela políticas de Lula e Dilma.

    Os que antes eram pacificamente explorados hoje já começam a se dar conta do esbulho de uma nação para poucos e abusos para a maioria de “menos iguais”.

    A republiqueta tem mostrado claramente através de prepostos encastados em instituições diversas que as usam para persecução dos insatisfeitos com a situação medieval das relações sociais que vivemos.

    Para uns a justiça não – os habitantes da “lista de furnas são exemplares, para outros o andar judicial atropela leis e feitos anteriores para a consecução dos objetivos iniciais e de sempre:

    – liberdade para o 1% e degredo social para os 90 %, deixo a margem de 9% para os capitães do mato, a turma do trabalho sujo.

     

  2. Precisa falar o òbvio neste

    Precisa falar o òbvio neste País,de tão “distorcido”que está!

    POR ISSO SOU A FAVOR DO PROJETO CONTRA O ABUSO DE AUTORIDADE!!!!

     

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