O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a manutenção do repasse dos recursos da Lei Paulo Gustavo para o setor cultural de estados, municípios e do Distrito Federal até 31 de dezembro deste ano.
A decisão foi tomada em sessão virtual extraordinária do Plenário do STF ao longo desta sexta-feira (03/02), e confirma a tutela de urgência deferida pela ministra Cármen Lúcia, em dezembro do ano passado.
Em seu voto pelo referendo da decisão, a ministra Cármen Lúcia reafirmou os fundamentos apresentados na tutela de urgência e lembrou entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a regularidade do alongamento do prazo para a execução da lei.
Segundo o TCU, assim como os recursos previstos na Lei Aldir Blanc, os dispostos na Lei Paulo Gustavo também têm natureza de transferência obrigatória da União. Ficou parcialmente vencido o ministro André Mendonça.
Ação ajuizada em 2022
A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória (MP) 1.135/2022, que tornaria inviável a aplicação de três normas: da Lei Paulo Gustavo, da Lei 14.148/2021 (sobre ações emergenciais voltadas ao setor de eventos) e da Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022).
A MP foi suspensa por decisão do STF, que restabeleceu a eficácia da legislação criada pelo Congresso Nacional para dar socorro emergencial ao setor afetado pela pandemia de covid-19.
Contudo, a legenda informou que o Poder Executivo não providenciou a execução do orçamento em tempo hábil para a repasse dos recursos ainda em 2022 – e, mesmo que tivesse feito, não teria feito para a integral e adequada execução até o dia 31/12/2022.
Diante disso, a relatora acolheu o pedido da Rede para assegurar que o socorro financeiro destinado pela legislação ao setor possa ser utilizado no decorrer de 2023.
Marcos Galvan leite
9 de fevereiro de 2023 8:12 amTenho projetos culturais que pretendo viabilizar, mas, tenho dificuldades de coloca-los em projetos. obrigado