Raquel Dodge cria comissão para revisar superpoderes dos procuradores

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
 
Jornal GGN – A procuradora-geral da República Raquel Dodge anunciou nesta terça (14) a criação de uma comissão que vai revisar superpoderes concedidos aos procuradores por meio da resolução 181/2017, aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público no final do mandato de Rodrigo Janot.
 
A resolução é questionada no Supremo Tribunal Federal porque permite que procuradores e promotores “façam diligências e inspeções e solicitem perícias, informações e documentos a autoridades públicas e privadas sem autorização judicial”, informou a Folha de S. Paulo.
 
No mês passado, o CNMP definiu que os conselheiros Erick Venâncio e Leonardo Acciolu serão os responsáveis pelo procedimento que vai propor alterações na resolução. Eles solicitaram que a PGR se manifeste sobre o texto, que será finalizado pelo relator Lauro Machado.
 
“Na sessão do CNMP desta terça, Dodge informou sobre a instauração de uma comissão, formada por três conselheiros, para coletar propostas de alterações na resolução, que serão encaminhadas a Machado. Caberá a ele, como relator, submeter ao colegiado um novo texto. Não há data para que isso ocorra.”
 
Folha não antecipou quais trechos da resolução Dodge pode pedir para alterar.
 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

3 Comentários

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  1. SERIA BOM QUE ELA LEVASSE AO

    SERIA BOM QUE ELA LEVASSE AO CONHECIMENTO DE SEUS PARES DO MPF O QUE OCORRE NO PAÍS DO QUAL MUITOS ENTENDEM COMO MODELO DE JUSTIÇA

    https://www.conjur.com.br/2017-nov-13/justica-york-notificara-promotores-dever-profissional

    Justiça de Nova York notificará promotores sobre deveres profissionais

    13/11/2017

    A partir de 1º de janeiro, todos os juízes do sistema criminal do estado de Nova York terão de entregar uma notificação aos promotores e advogados, antes de cada julgamento, lembrando-os de suas responsabilidades profissionais. A principal delas é dirigida aos PROMOTORES: eles devem levar ao conhecimento da defesa todas as informações e provas em seu poder que possam favorecer o réu no julgamento.

    Não é que os promotores (e os advogados) não conheçam suas obrigações profissionais. É que eles, digamos, se “esquecem” delas, quando é conveniente. Isto é, quando ganhar uma causa se torna mais importante para eles do que certas regras processuais.

    Há mais de 50 anos, a Suprema Corte decidiu, no caso BRADY versus MARYLAND, que promotores devem entregar à defesa todas as provas e informações favoráveis à defesa do réu. Isso inclui [1] informações que contraditam a credibilidade de testemunhas da acusação, [2] absolvem o réu ou [3] reduzem a dificuldade da defesa ou [4] ainda atenuam o grau de culpa do réu ou a sua punição.

    As violações a essa regra, chamadas de “BRADY VIOLATIONS”, se encaixam no processo de discovery, em que a defesa e a acusação se encontram, antes do julgamento, e apresentam tudo o que sabem e o que têm sobre o caso – provas, fatos, testemunhos, perícias, etc.

    É um processo do sistema criminal americano que aparentemente funciona, porque 95% DOS CASOS CRIMINAIS SEQUER VÃO A JULGAMENTO. Em vista das provas e tudo o mais, ou o promotor desiste de processar o réu ou a defesa reconhece que a acusação está bem fundamentada para ganhar o caso e aceita um acordo proposto pela promotoria: uma pena menor em troca de uma confissão e da extinção do processo, antes que vá julgamento. Mas o acordo tem de ser aprovado pelo juiz.

    Alguns estudos indicam que apenas 5% dos casos criminais vão a julgamento nos EUA. Outros, apenas 2%. O restante termina em acordos entre a acusação e a defesa.

    Embora pareça óbvio que os promotores devem cumprir a regra que se baseia em preceitos constitucionais e em decisão da Suprema Corte, o problema não é assim tão simples. Uma das razões para isso é a de que o promotor deve ser eleito pelo povo de seu condado. Em uma sociedade punitivista, como é a americana, o promotor que condena muito é um sucesso, o que condena pouco é um fracasso.

    Além disso, o cargo de promotor nos EUA é uma ponte eficaz para promotores que querem se eleger para cargos políticos no Legislativo e no Executivo. Só é preciso ser bem-sucedido na missão de retirar as ovelhas negras do convívio social e ganhar certa publicidade – nada que contrarie a natureza humana – para um promotor ser um bom candidato.

     

    Os ADVOGADOS, por sua vez, serão notificados de que devem fazer uma defesa competente de seu cliente, em oposição a uma defesa irresponsável. Ele deve manter o cliente informado sobre o caso, aconselhar o cliente sobre as ofertas de acordo do promotor e recomendar a melhor decisão, investigar os fatos, as provas e a legislação pertinente ao caso, etc. Uma cópia de tal notificação é entregue ao réu.

     

    Justificativa
As novas regras foram emitidas pelo Sistema Unificado das Cortes do Estado de Nova York. Parecem, à primeira vista, que “atacam” os promotores. Mas as regras tentam conter inúmeros casos de erro judicial, que custam ao estado milhões de dólares em indenizações, quando a inocência de um encarcerado é provada mais tarde e se descobre que promotores esconderam provas, testemunhos ou fatos que poderiam ter absolvido o réu.

    O estudo que originou a ordem judicial foi feito por um força-tarefa composta por membros da Associação de Promotores Distritais e advogados de organizações e assistência judiciária. A missão da força-tarefa foi a de propor medidas para reduzir os custosos erros judiciais. Como efeito colateral, também resulta na redução dos custos de manutenção de prisioneiros do estado.

    Para evitar maus entendimentos, a ordem judicial esclarece que as novas regras, que não mudam a legislação existente, têm o objetivo de disponibilizar um mecanismo para educar promotores e advogados de defesa inexperientes e de não deixar os experientes se esquecerem de seus deveres constitucionais e éticos.

    Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2017, 7p1

     

  2. Bravo, bravíssimo !

    Uma coroa de louros a esta Nobre Procuradora! Que o nome dela seja gravado entre os mais Heróicos e corajosos da História deste país!

     

    Esta é a Luz no final do túnel. Pelo menos alguma coisa de bom Temer, o odioso fez pelo páís, ao nomear esta Procuradora, que dará um ponto final no ” Republicanismo ” judiciário. 

    Minha vontade é de comemorar festivamente. 

  3. Quem vai revisar o que?- Isto é uma não notícia.

    Uma comissão do MP vai revisar  os superpoderes de procuradores do MP. Será que isto é ético? Uma comissão externa deveria estar investigando os abusos ( contra a constituição ) do MP.   Mas esta notícia reforça que o MP pode, quando quiser,  declarar quando tem superpoderes e quando não tem. Estes orgãos tem arguido contra a constituição, que violações de direitos são permitidos, porque julgam estar em um momento singular.  Até quando uma simples decisão  de um Procurador Geral ou de um Conselho interno pode permitir superpoderes?

    Como na idade média, os  Concílios definiam as interpretações da bíblia. Davam é claro aos padres superpoderes. Isto resultou na Inquisição.

    Hoje o CNMP decide se vai dar ou não a si mesmo superpoderes.

    E o pior é que isto se torna um notícia, para alguns, alvissareira.  Até quando teremos poderes, que não são sequer eleitos, mas que podem  se julgar  e  definir seus proprios poderes?  Quem duvida que esta casta  não vá se pronunciar a favor de mais poderes.  São estes os mesmos poderes que permitem que, hoje, o MP se imiscua em todos os âmbitos da sociedade,  como fizeram recentemente na Universidade. Hoje qualquer gestor publico  tem medo do MP.  As atitudes do  MP exigem que se tenha em cada orgão público alguém a ele ligado, para dar pareceres sob o que se pode ou não fazer.  Quem em sã consciência acredita que Raquel Dodge  vá retirar estes poderes dela mesmo. E porque deveríamos estar submetidos à vontade de um Procurador Geral seja quem for , para decidir sob direitos que já temos?

    Portanto esta notícia é uma não notícia. Esta noticia apenas reforça o poder que o MP tem de se auto legislar, e assim legislar sobre a vida pessoal e ou institucional de qualquer cidadão.

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