
Jornal GGN – Terminou nesta sexta (11) o prazo para que Presidência, Procuradoria Geral da República, Câmara e Senado enviassem ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação a respeito da ação encaminhada pelo PCdoB, pedindo que a Suprema Corte esclareça as regras que devem ser aplicados na tramitação do impeachment de Dilma Rousseff (PT): se a lei de 1950, que diz que a presidente será imediatamente afastada após decisão dos deputados, ou se a Constituição de 1988, que passa o bastão para o Senado.
Presidido por Renan Calheiros (PMDB), o Senado enviou ao STF um ofício sustentando que a Constituição, mais recente que a lei 1079/1950, não acolhe mais a interpretação de que basta a decisão do plenário da Câmara para afastar um presidente do poder. A Advocacia-Geral do Senado destacou que, embora a lei descreva que cabe à Câmara analisar a admissibilidade do pedido de impeachment, o processamento da denúncia e o julgamento devem se dar na etapa seguinte, que acontece no Senado.
“Deste modo, no rito do impeachment do presidente da República estabelecido pela Carta Maior, o Senado Federal, e não mais a Câmara dos Deputados, cuidará do processamento da denúncia, continuando a também proferir o julgamento”, conclui o parecer da Advocacia-Geral do Senado.
Somente com o apoio de dois terços dos senadores à denúncia contra Dilma, portanto, é que a presidente deverá ser afastada do cargo e aguardar o julgamento final. Em outras palavras, o Senado quer desvincular a votação de Dilma na Câmara – que corre o risco de ser desfavorável à presidente – com o resultado que sairá do debate entre senadores.
O STF deve analisar a manifestação das partes e colocar a ação que barrou o impeachment de Dilma essa semana em discussão, na sessão da próxima quarta (16).
Também se manifestaram os partidos PT, PSDB e DEM, que pediram para entrar na ação que está sob relatoria do ministro Edson Fachin. As legendas de oposição alegaram que têm interesse no processo por terem grande representatividade no Congresso, onde se dará o processamento de Dilma. Já o PT sustentou que faz parte da disputa política entre Dilma e Eduardo Cunha (PMDB) desde que este último deflagrou o impeachment como retaliação à posição da bancada no Conselho de Ética.
José Carlos - Spin
11 de dezembro de 2015 8:57 pmO nosso sistema é bicameral
, o Senado enviou ao STF um ofício sustentando que a Constituição, mais recente que a lei 1079/1950, não acolhe mais a interpretação de que basta a decisão do plenário da Câmara para afastar um presidente do poder.
Pelo que sei, o nosso sistema é bicameral, ou será que cheguei de Marte agora e não tô sabendo que, de repente, tudo mundo, que esse país virou de cabeça prá baixo e nada mais tem lógica: Um absurdo total que uma lei ordinária possa se sobrepor ao que reza a CF. De forma clara e objetiva, a Constituição Federal diz que cabe ao Senado referendar a decisão da Câmara. Num pais sério, nem se estaria discutindo a quem cabe essa prerrogativa, a não ser que todos neste pais tenha perdido a capacidade de interpretar textos. Praticamente todos as decisões tomadas pela Câmara precisam passar pelo crivo do Senado, de forma que não faria a menor lógica que um assunto tão importante como é o caso da destituição da Presidente, ficasse a cargo tão somente dessa quadrilha chamada Câmara dos Deputados, que no momento está nas mãos de um mafioso.
aliancaliberal
11 de dezembro de 2015 10:01 pmE só seguir o rito do
E só seguir o rito do impedimento de Collor, qualquer outra coisa é inventar lei para livrar ou condenar Dilma.
Cintra Beutler
11 de dezembro de 2015 10:17 pmPor quê?
Por quê? O que embasa a sua frase? Conte mais.
Nandex
11 de dezembro de 2015 10:32 pmSim! Se entrarem em ção
Sim! Se entrarem em ção contra Dilma de um governo anterior, devem entrar com ação contra todos os governos anteriores de todos os governadores e políticos em todas suas esferas que passaram do limite orçamentario. E também se houve utilização de verba pública para a candidatura de dilma, deve-se entrar com ação contra todos os políticos que tenham possivelmente entrado com verba pública em sua história. Ou sentão, cria-se apartir deste momento uma lei proibindo pedaladas fiscais de qualquer tipo com risco de perda de mandato.
altamiro souza
11 de dezembro de 2015 11:43 pma constgituiução é
a constgituiução é clara….
se o stf vela pela constituição, o resultado esperado é
o suipremo concordar com a tese do senado….
senão o stf já não é mais o guardião da constituição,
será isso?
Rodrigo José
12 de dezembro de 2015 12:51 amO FATO DE TEREM SEGUIDO UM RITO COM COLLOR
NÃO QUER DIZER QUE O STF NÃO PODE INDICAR RITO DIFERENCIADO QUE MELHOR SE ADEQUE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MORMENTE, PORQUE AGORA PROVOCADO POR INTERESSADOS.
NA ÉPOCA NIGUÉM RECORREU AO STF E POR ISSO NÃO HOUVE QUALQUER DECISÃO DA SUPREMA CORTE.
EMBORA ALGUNS NÃO SAIBAM, MAS, O PODER JUDICIÁRIO, VIA DE REGRA, É INERTE, OU SEJA, ELE SÓ AGE QUANDO PROVOCADO. E É ASSIM ATÉ PARA UMA AÇÃO DE UM CONSUMIDOR QUE SE SENTE LESADO PORQUEUM VENTILADOR NÃO QUER FUNCIONAR, POR EXEMPLO..
SE NÃO BATERAM NAS PORTAS DO JUDICIÁRIO NA ÉPOCA, PACIÊNCIA, NÃO QUER DIZER QUE AGORA NÃO SE POSSA FAZER. ALIÁS, O DIREITO NÃO SOCORRE AOS QUE DORMEM. TODOS OS OPERADORES DO DIREITO (JUÍZES, ADVOGADOS, PROMOTORES, ETC) SABEM DO QUE ESTOU FALANDO.
Ivan de Union
12 de dezembro de 2015 1:28 amAlguem poderia POR FAVOR
Alguem poderia POR FAVOR traduzir em portugues clarissimo pra mim o que significa “SENADO quer processar e julgar IMPEACHMENT DE PRESIDENTE”?
Eh que eu sou surdo e nao entendo mandarim.
sebastiao vitor de castro
12 de dezembro de 2015 2:19 amSó seguir o rito?
Esse argumento é absolutamente procedente. Os golpistas já estão contando com o afastamento da Dilma assim que ela for considerada culpada pela Câmara (lembrar que a oposição precisa de 2/3 dos votos no plenário, caso contrário Dilma fica absolvida), mas o que está escrito no Artigo 86 da Constituição de 1988 é: §1º: “o Presidente ficará suspenso de suas funções” ; II: “nos crimes de responsabilidade, APÓS a instauração do processo pelo Senado Federal”. Essa palavrinha APÓS faz toda a diferença.