21 de maio de 2026

STF dá prazo de 48 horas para Santa Catarina explicar lei que proíbe cotas raciais

O ministro levou em consideração a existência de processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela nova legislação, como vestibulares e concursos universitários
Gustavo Moreno/STF

Ministro Gilmar Mendes exige que SC e Assembleia esclareçam lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais em 48h.
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada por PSOL, UNE e Educafro contra a lei sancionada em 21 de janeiro.
OAB e PT também questionam norma no STF, alegando violação de competência e enfraquecimento de políticas públicas.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do estado apresentem, em até 48 horas, esclarecimentos sobre a lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades estaduais e instituições de ensino superior financiadas pelo poder público estadual.

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A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.925, ajuizada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). As entidades pedem a suspensão imediata da Lei estadual nº 19.722/2026, sancionada no dia 21 de janeiro.

Antes de analisar o pedido de liminar, Gilmar Mendes também determinou que o PSOL regularize sua representação processual no prazo de 48 horas. Segundo o despacho, a procuração apresentada na ação foi assinada apenas pela UNE, o que exige correção formal para o prosseguimento do processo.

O ministro levou em consideração a existência de processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela nova legislação, como vestibulares e concursos universitários. Além disso, solicitou manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o pedido de suspensão da norma.

A lei sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) veda o uso de critérios raciais ou étnicos para a reserva de vagas no acesso ao ensino superior estadual. Segundo o governo catarinense, a medida tem como objetivo assegurar uma concorrência considerada “mais justa” entre os candidatos.

Com a nova regra, permanecem autorizadas apenas políticas de reserva de vagas baseadas em critérios socioeconômicos, além daquelas destinadas a pessoas com deficiência e a estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio.

Questionamentos no STF

Além da ADI apresentada pelo PSOL, outras ações foram protocoladas no Supremo contra a norma. O Partido dos Trabalhadores (PT), em conjunto com a Coalizão Negra por Direitos, ingressou com uma ação pedindo que o STF declare a lei inconstitucional e suspenda imediatamente seus efeitos.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também questionou a legislação, argumentando que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina extrapolou a competência estadual ao legislar sobre diretrizes e bases da educação, tema de atribuição exclusiva da União. A entidade sustenta ainda que a norma viola princípios constitucionais ao enfraquecer políticas públicas voltadas ao enfrentamento de desigualdades históricas, como o racismo.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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2 Comentários
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    27 de janeiro de 2026 6:47 pm

    A direita brasileira está em guerra permanente com o sistema constitucional em vigor desde 1988 e já nem mesmo se dá ao trabalho de respeitar o princípio da legalidade ao aprovar e promulgar Leis e Decretos. Ela parece determinada a estressar o sistema constitucional ao máximo, obrigando o STF a rever tudo o que ela faz onde governa. Isso é ridículo. Agentes públicos devem respeitar os limites constitucionais e não deveriam se considerar totalmente irresponsáveis pelo que fazem. Mas é exatamente isso que está acontecendo. Ano passado eu interferi numa Ação Direta de Inconstitucionalidade para defender a tese de que o STF deveria considerar a prática da direita uma espécie de litigando predatória passiva. O Tribunal nem mesmo apreciou o pedido, se recusando a permitir minha interferência. Agora estou convencido de que é preciso ir mais longe: a guerra da direita contra a CF/88 deve ser equiparada à improbidade administrativa. Mas para que isso ocorra a Lei terá que ser modificada, porque em razão de sua natureza penal e administrativa essa equiparação não poderia ser criada pela jurisprudência.

  2. Sylvio Back

    27 de janeiro de 2026 8:04 pm

    A explicação é fácil: Um governador com simpatia pelo nazifascismo, uma câmara de deputados idem, um projeto de lei para excluir negros, indígenas, quilombolas e Lgbts das cotas. Simples assim, um “Aleluia Gretchen” típico.

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