O Supremo Tribunal Federal definiu nesta terça-feira (30) que o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados, procuradores e promotores, os chamados “penduricalhos”, será liberado, mas de forma mais restrita do que pedia parte da Corte. O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou a maioria de seis votos a quatro favorável à versão mais limitada da liberação.
Os penduricalhos são pagamentos que não entram no teto do funcionalismo público, hoje em R$ 46,3 mil. Embora todos os ministros tenham concordado que esses valores devem ser liberados, o colegiado se dividiu em duas correntes com alcances diferentes.
Cármen Lúcia seguiu o entendimento dos relatores Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que votaram em conjunto, além do presidente da Corte, Luiz Edson Fachin, todos a favor de uma liberação mais restrita. Do outro lado, Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli defenderam uma abrangência maior, mas ficaram vencidos.
Em seu voto, Cármen Lúcia fez uma ressalva: embora o STF esteja decidindo o caso concreto, cabe ao Congresso Nacional aprovar uma lei que organize de forma definitiva as regras sobre salários, indenizações e outras verbas pagas a servidores públicos. Segundo ela, isso traria mais transparência aos gastos públicos e reduziria dúvidas sobre quais pagamentos são permitidos.
O julgamento analisou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades de juízes e membros do Ministério Público contra a decisão do STF de março, que havia limitado o pagamento dos penduricalhos. A maioria formada na Corte estabeleceu duas condições principais para a liberação de parte dessas verbas, como licença-prêmio, férias e plantões judiciais: elas precisam ter sido adquiridas até março de 2026 e o pagamento deve respeitar o limite de 35%.
Duas correntes
O julgamento começou na sexta-feira (26), quando Moraes, Dino, Gilmar Mendes e Zanin apresentaram voto conjunto propondo a liberação das verbas adquiridas até março de 2026, desde que validadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), incluindo férias, licença-prêmio e plantões judiciais. Fachin e Cármen Lúcia, a última a votar, acompanharam essa linha.
A corrente divergente, liderada por Fux e seguida por Nunes Marques, defendia o pagamento integral das verbas reconhecidas e validadas, sem submissão ao limite de 35%, sob o argumento de evitar enriquecimento irregular da Administração Pública e sem fixar prazo limite para a aquisição dos direitos.
Nunes Marques argumentou que essas verbas representam direitos legitimamente adquiridos, já que não puderam ser usufruídas por necessidade do serviço público, e por isso não deveriam ser tratadas como uma vantagem nova. Ele defendeu ainda que magistrados com filhos menores de cinco anos tenham direito a receber em dinheiro o auxílio-creche ou pré-escolar, nos locais sem oferta do serviço.
Regras
Com a vitória da corrente mais restrita, ficaram definidas as seguintes regras: o auxílio-alimentação, pré-escolar e creche continuam proibidos, independentemente do nome dado ao benefício. Férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento poderão ser convertidos em dinheiro de forma excepcional, limitados a 30 dias por ano e a até 35% do valor das verbas indenizatórias, quando não puderam ser usufruídos por necessidade do serviço.
A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, com teto de 35%, passa a ser concedida automaticamente a quem já tinha direito, sem necessidade de solicitação, enquanto CNJ e CNMP não regulamentam a contagem do tempo pelas novas regras. O benefício também se estende a inativos e pensionistas, desde que o servidor que originou a pensão ou aposentadoria já tivesse direito à vantagem, respeitando as regras de aposentadoria e o teto remuneratório.
O STF também autorizou o recebimento simultâneo da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), incorporada até 2006, com a PVTAC, desde que o mesmo período de trabalho não seja usado para calcular os dois benefícios. Outra autorização foi o pagamento conjunto da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO), limitada a 35%, com a gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios ainda serão definidos pelo CNJ e pelo CNMP.
Em relação às comarcas de difícil provimento, quem já recebe o pagamento conjunto manterá o benefício, respeitado o teto salarial, mas novas classificações ficam suspensas até que CNJ e CNMP estabeleçam regras nacionais. Já o auxílio-saúde segue fora do limite de 35%, restrito ao modelo de reembolso mediante comprovação de gasto efetivo.
*Com informações do g1.
LEIA TAMBÉM:
Fábio de Oliveira Ribeiro
30 de junho de 2026 4:23 pmA vagabundagem premiada dos juízes brasileiros é repugnante, inclusive 3e principalmente porque eles têm sistematicamente esvaziado o conteúdo do art. 5o. e o art. 7o., da CF/88 para garantir os lucros como de costume dos empresários predadores em relação aos clientes e trabalhadores que eles lesam. Ambiciosos, autoritários, amigos sórdidos dos negócios, os juízes têm sido. E agora eles usam qualquer deslize dos advogados para criminalizar a advocacia também. O país virou refem de 34 mil picaretas de toga.