28 de junho de 2026

STF forma maioria para liberar “penduricalhos” a juízes e membros do MP

Oito ministros votaram pela liberação dos pagamentos, mas três defenderam uma abertura mais ampla. Dois ainda não se manifestaram
STF por José Cruz - Agência Brasil

STF formou maioria para liberar pagamento parcial de “penduricalhos” a magistrados e membros do MP acima do teto.
Decisão autoriza pagamento retroativo de férias e plantões acumulados, com limites e verificação do CNJ.
Fux, Toffoli e Mendonça defendem pagamento integral para direitos adquiridos, divergindo dos relatores do caso.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para autorizar o pagamento de parte dos chamados “penduricalhos”, verbas indenizatórias que elevam os contracheques de magistrados e membros do Ministério Público acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil mensais.

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Com os votos de Luiz Fux e Dias Toffoli neste sábado, e de André Mendonça no domingo, oito ministros já se manifestaram, todos favoráveis à liberação de algum nível de pagamento. O placar está em 5 a 3, com Nunes Marques e Cármen Lúcia ainda sem se pronunciar. O julgamento no plenário virtual vai até terça-feira (30).

O que foi liberado

A decisão autoriza o pagamento retroativo de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes das novas regras fixadas pelo STF em março, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público e que o CNJ tenha verificado a legalidade dos repasses.

O voto conjunto dos quatro relatores (Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes) negou a maior parte dos pedidos para afrouxar as regras mais rígidas aprovadas em março, mas abriu espaço para quitar o que estava suspenso. Entre os pontos definidos: a conversão de férias e plantões em dinheiro fica limitada a 30 dias por ano e restrita a 35% das verbas indenizatórias; auxílios-alimentação, pré-escolar e creche seguem vedados; e o auxílio-saúde permanece fora do teto, mas apenas no modelo de reembolso com comprovante.

Divergência

Fux e Toffoli discordaram de um ponto central: o limite de 35% proposto pelos relatores para o pagamento das indenizações. Para eles, quem deixou de tirar férias ou trabalhou em plantões por exigência do serviço público tem direito a receber o valor integral — sem teto. Fux argumentou que se trata de direitos já adquiridos e que “não há que se estabelecer limitações de ordem temporal ou monetária para a justa reparação devida”. Mendonça seguiu linha semelhante, defendendo uma liberação ainda mais ampla.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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