O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão imediata de benefícios e gratificações do serviço público que não possuam fundamentação legal específica. A decisão monocrática estabelece um prazo de 60 dias para que os Três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, revisem e interrompam o pagamento dos chamados “penduricalhos” que extrapolam o teto constitucional de R$ 46.366,19.
A medida ocorre em um momento de tensão institucional, apenas dois dias após o Congresso Nacional aprovar um reajuste para servidores da Câmara e do Senado que inclui novas gratificações, com impacto estimado em R$ 790 milhões.
O julgamento definitivo da liminar de Dino pelo plenário do STF já foi agendado para o dia 25 de fevereiro, logo após o Carnaval.
O “looping eterno” das indenizações
Em sua decisão, Dino foi enfático ao criticar a falta de regulamentação de verbas indenizatórias, que deveriam servir apenas para ressarcir gastos do servidor no exercício da função, mas que acabam sendo utilizadas para “maquiar” salários acima do limite permitido pela Constituição. O ministro citou exemplos irônicos de distorções, como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone“.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado“, escreveu o ministro.
Segundo o magistrado, a ausência de uma norma nacional cria uma corrida por privilégios entre as categorias. “Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping’ eterno’“, afirmou.
Transparência e critérios
Além da suspensão, Dino ordenou que todos os órgãos publiquem atos discriminando detalhadamente o valor e o fundamento jurídico de cada auxílio pago. Entre as irregularidades apontadas estão o auxílio-locomoção sem comprovação de deslocamento, gratificações por acúmulo de processos e a venda de licenças compensatórias.
“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, destacou o ministro na decisão.
Impacto e desdobramentos
A decisão originou-se de uma ação da Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul de São Paulo. Embora não anule reajustes salariais aprovados por lei, a medida coloca sob lupa as manobras administrativas que turbinam rendimentos.
A determinação de Dino também pressiona o Congresso Nacional a elaborar uma legislação nacional que defina, de uma vez por todas, quais verbas podem ser consideradas indenizatórias. Enquanto a lei não vem, o descumprimento do teto passa a ser a exceção rigorosamente monitorada, sob pena de suspensão dos pagamentos.
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