STF declara inconstitucional lei que efetivou 98 mil servidores de Minas

Do Estado de Minas

STF julga inconstitucional lei que efetivou servidores em MG e define perda imediata do cargo
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionou a forma de ingresso na administração pública no estado sem a realização de concurso público
 
Marcelo Ernesto
 
Por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a Lei Complementar (LC) 100, que efetivou, em 2007, cerca de 98 mil servidores do estado de Minas Gerais. A corte analisou nesta quarta-feira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a forma de ingresso na administração pública. A PGR pediu a derrubada da legislação que igualou os antigos designados, contratados com vínculos precários e lotados, em sua maioria, na área da educação, aos efetivos. No entendimento do Supremo, devem deixar o cargo imediatamente, a partir da publicação do acórdão, todos aqueles que não prestaram concurso público para a função que ocupam. De acordo com a assessoria do STF, não há um prazo determinado para publicação da sentença. 

 
De acordo com o voto do relator da Ação, ministro Dias Tóffoli, só não perdem imediatamente a função aqueles que já se aposentaram ou os que preenchem, ou venham à preencher, os pré-requisitos para a aposentadoria até a data da publicação da ata. Também não serão afetados pela decisão os que se submeteram a concurso público para as respectivas funções. Em relação aos cargos em que não haja concurso realizado ou em andamento, fica estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da publicação da ata, para a realização de novo recrutamento para as vagas. Na situação em que já existe processo realizado o chamamento deve ocorrer imediatamente, bem como a substituição do servidor pelo concursado. “a medida não beneficia o descaso do princípio[da necessidade de realização] do concurso público, mas, por outro lado, permite a manutenção da máquina administrativa”, afirmou, ao argumentar seu voto. 

Durante o julgamento, a questão relacionada à perda dos direitos dos aposentados tomou a maior parte dos debates. A maioria dos ministros entendeu que se a decisão de inconstitucionalidade atingisse também os que haviam deixado o serviço público, a situação poderia criar uma insegurança jurídica, além de atacar direitos já adquiridos. A questão dos aposentados foi levantada por Teori Zavascki, que afirmou ser necessário o estabelecimento de um prazo para aqueles que já possuem os requisitos para aposentar pudessem fazê-lo. Já Marco Aurélio Mello fez duros ataques à lei mineira e afirmou que ela fere “escancaradamente” a Constituição. “Ou a Constituição federal é observada ou não é. Aqui [foi desrespeitada] de forma abusiva, apostando na morosidade da Justiça, se desrespeitou flagrantemente”, afirmou. Mello votou pela inconstitucionalidade da lei e pela não aplicação das modulações. 

Já o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, considerou que deveria ser respeitado o direito adquirido pelos aposentados, mas ele votou por um prazo menor para que fosse registrado novo concurso público para aqueles que ainda não têm cadastro. Barbosa ainda condenou o fato de várias pessoas já terem prestado concurso e ainda não terem sido chamadas para os cargos.

 

Redação

20 Comentários

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  1. SETE anos depois.  Bom, no

    SETE anos depois.  Bom, no final das contas eh so 100 mil pessoas, nada importante.

    Continua constitucional recolher impostos de aposentadoria e nao os repassar para a Uniao…

    1. Eu acho que a analise em

      Eu acho que a analise em questao esta um pouco equivocada

      É mais facil o sujeito achar que foi a Uniao que o colocou no olho da rua do que o Aécio que supostamente teria lhe feito um grande favor…

      1. Que análise???

        Tenho certeza que este pessoal vai continuar votando no Aécim.

        Mas que o trenzinho da alegria descarrilhou, isto sim.

        O jeito PSDB de efetivar servidores por baixo da porta.

         

        1. Essa é a competência

          Essa é a competência administrativa dessa turma. A máquina não andava e ele ia botando gente pela janela em condições mais e mais precárias. E nem assim a máquina andava, independentemente do que dizia a propaganda pólítica e ideolíógica. Quero ver agora como é que vai ser.

  2. Tratamento VIP

    O candidato a Governador de Minas e dirigente do PSDB e mentor do mensalão tucano teve o processo dele rebaixado pra Minas. O do PT, acabou no STF.

    O Governador de Minas de antanho contrata quase 100 mil temporários, dá um “jeitinho” legal de os transformar em efetivos e não ofende a improbidade administrativa (princípio constitucional do concurso publico, impessoalidade). Um verdadeira “trensalão” mineiro do PSDB. O Governador do PT contratou um técnico de Raio X – quando foi Prefeito – sem concurso público e foi condenado – em primeira instância – por improbidade administrativa.

    Hoje, um Deputado do PSDB recebe material sigiloso, documentos secretos da Petrobras, em envelope violado, mas não faz um BO, não abre uma sindicância. As informações (e dizem, alguns documentos) aparecem na imprensa. Tubo muito bem. Não prevaricou. Agora, substitua PSDB por PT, qual seria o tratamento? Poderiamos falar da compra de votos pra Emenda da reeleição confessada por dois Deputados Federais do Acre – com-pra-de-vo-tos, senhores. Nada apurado, tudo arquivado, engavetado na gaveta certa.

    Esses do PSBD são diferentes. Os do PSDB tem imunidades. Viva a diferença! Falou PSDB, disse impunidade.

  3. E os responsáveis pela lei?

    Aécio, governador de então, e Anastasia, governador de agora e mentor de seu antecessor, deveriam ser responsabilizados pelas consequências deste anunciado desfecho da Lei 100. O atual governador é professor de Direito Constitucional e tem reconhecidos méritos. Só a crença na impunidade e o descaso com a constiuição podem explicar o episódio da Lei 100. Estranhamente, pouca luz é jogada sobre os atores principais desse processo. Não se lêem os nomes dos governadores como responsáveis, mas como benfeitores que tentavam “dar uma jeitinho”. 

  4. O STF teve que julgar algo tão claro

    Quero saber é se os responsáveis por essa efetivação claramente ilegal vão pro xilindró. Sera que o governo de MG é tão burro para não saber que efetivação no serviço público somente através de concurso público..,,,,isso é tão cristalino,,,,está tão claro na CF….e vamo que vamo com essa visão tacanha de governar,,,não sei como os mineiros aguentam esse governo e quando falo de governo cito os 3 poderes(executivo, judiciário e legistlativo): Uma merda só

    1. Trabalho dificil de

      Trabalho dificil de interpretação. vejamos o texto:

       

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

      […]

      II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

        Realmente, necessário deter anos de estudos jurídicos, pós-doutorados, salários de 40mil para poder entender isso. 

       

  5. consequencias da decretação de inconstitucionalidade

    E as consequencias da decretação de inconstitucionalidade dessa lei? Ninguém perguntou ao Aécio o que ele pode dizer a respeito? Anastasia, o grande gestor de Nassif, foi o mentor desse absurdo. Grande jurista ele. E agora? O estado de Minas não transferiu os valores retidos para fins previdenciários dos salários dessas pessoas. A dívida, em 2006 era de 10 bi !!! Essa lei permitiu que o governo de MG ganhasse certidão negativa junto à previdência e tivesse aprovado, no senado, permissão para constrair empréstimo junto ao Banco Mundial. Como fica tudo isso?  

    1. Do jeito que essa turma

      Do jeito que essa turma vandaliza as instituições sem a menor culpa, são capazes de dizer que foi a mesma “maioria de circunstância” que quer livrar os presos do mensalão. Eu não ficaria surpreso se ouvisse isso e mais: que é um ataque do PT ao grande estado de minas gerais.

  6. Duas coisas incríveis nessa

    Duas coisas incríveis nessa reporcagem que postaram aqui: 1- O nome do Aócio não foi citado uma vezinha sequer.  2- O Estrago de Minas ainda existe!

     

  7. Uma verdadeira vergonha para

    Uma verdadeira vergonha para o nosso país. 98 mil pessoas de bem que estarão no olho da rua graças a um capricho deste governo petista ridiculo.

  8. Isso cheira a PT.

    Estranho isso, o órgão máximo da justiça brasileira decidir contra o povo, contra o trabalhador. O trabalhador da educação, sempre perseguido, estigmatizado… Já não bastam as más condições de trabalho presentes em todo o território nacional. Agora a justiça manda 98 mil trabalhadores para o olho darua. Pessoas que estavam estáveis e agora vão ter a maior dor de cabeça por conta da justiça arbitrária e burocratica brasileira. Lamentavel. 

  9. Um absurdo o que vão fazer
    Um absurdo o que vão fazer com todos estes profissionais da educação, vão tirar professores da sala de aula por causa de jogada política.

  10. Não entendo a Justiça

    Não entendo a Justiça brasileira, prefere colocar 98 mil brasileiros na rua que colocaram Minas com altos indíces no IDEB, porque não se preocupar com o enriquecimento ilicito de Lulinha? Isso só pode ser manobra política!

  11. vergonha e ser aprovado em

    vergonha e ser aprovado em concurso  e nao ser chamado porque na minha  vaga tem um bezerro mamando.

    É isso aí ministro,bota esses sem  vergonhas pra estudar e concorrer às vagas como a maioria.

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