STF deve julgar suspeição de Sergio Moro na segunda quinzena de novembro

Soltura de Lula, após julgamento sobre prisão em segunda instância, pode reduzir o alvoroço no debate sobre suspeição de Moro, avaliam magistrados

Jornal GGN – Segundo informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo, o Supremo Tribunal Federal deve agendar o julgamento do pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro na segunda quinzena de novembro.

Magistrados escutados pela colunista consideram que a análise da pauta, que está na Segunda Turma, para declarar se Moro era ou não suspeito para julgar os casos da Lava Jato, será menos conturbada se o Supremo declarar inconstitucionalidade da prisão depois da condenação em segunda instância, levando à liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O pedido de suspeição de Moro foi entregue na Corte pela defesa de Lula. Os advogados sustentam que, no caso do triplex do Guarujá, o então juiz atuou cruzando a linha da legalidade, e com objetivos políticos, para afastar o petista das eleições em 2018.

O argumento central da defesa é o fato de Moro ter aceitado o convite para o cargo do ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro. O habeas corpus foi impetrado no ano passado e atualizado neste ano com as mensagens entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no Paraná, divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

Prisão após 2ª instância

Nesta quinta-feira (24) a Corte retomou o julgamento sobre a discussão se o réu pode ser preso após sofrer condenação por uma turma colegiada, o que equivale à segunda instância da Justiça. O placar ficou em 4 votos a favor e 3 contra.

O julgamento do tema será retomado no dia 6 ou 7 de novembro, segundo o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Ainda faltam as manifestações de quatro ministros.

Em 2016, por 6 votos contra 5, sobre um caso específico, o Supremo estabeleceu o entendimento em favor da prisão após condenação em segunda instância. A perspectiva no novo julgamento, aberto por três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), é que a Corte altere o entendimento que servirá para balizar decisões em todo o país.

O voto mais aguardado era o da ministra Rosa Weber que, em 2016, votou pela prisão após a segunda instância. Ontem, a magistrada foi a primeira a declarar o seu voto e alterou sua ponderação, entendendo como inconstitucional a prisão de um réu antes de esgotado todos os recursos no Judiciário.

Redação

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Há algum tempo atrás, a Ministra Rosa Weber identificou e solucionou uma antinomia entre o princípio constitucional da presunção de inocência e o princípio da segurança jurídica, optando pela segurança jurídica em detrimento da presunção de inocência antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, como se fosse possível haver segurança jurídica sem a presunção de inocência antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
    Calada, a Rosa Weber é uma Pelé de de anágua.

  2. Nassif: que me permitam sonhar — TogaSuja (também identificado pelos epítetos SavonarolaDosPinhas e EliotNessTupiniquim) posto à sete chaves, bem trancafiado; todos os GogoboysAvivados dispensados à bem do funcionalismo judicial; e os do bando da QuerênciaDeCruzAlta expulsos da farda, com desonra. Não pelo que fizeram ao SapoBarbudo. Que isso é coisa de politicagem. Mas pelo que desgraçaram uma Nação, todinha.

    Depois, SenhorDeus, de alma lavada, pode me levar…

  3. Não é verdade que Rosa Weber votou em 2016 pela prisão em segunda instância! Ela votou exatamente igual a ontem! Estão misturando a decisão de 2016 com o HC de Lula (2018)!

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador