21 de maio de 2026

STF forma maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

Voto de Toffoli definiu maioria; ministro alertou que descriminalização não resolve problema, tampouco diferencia usuários de traficantes
Reprodução/ TV Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para “descriminalizar” o porte de maconha para uso pessoal nesta terça-feira (25).

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Até o momento, o placar está favorável à descriminalização com seis votos contra três. Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. A maioria foi composta após o voto do ministro Dias Toffoli.

Com a decisão, o uso da droga continuará sendo considerado um ato ilícito, mas sem natureza penal, ou seja, o usuário não poderá ser preso.

Ao iniciar o esclarecimento do voto após pedido de vista na semana passada, o ministro Dias Toffoli reiterou que “a descriminalização não se confunde nem com a penalização, que mantém os efeitos penais, muito menos com a legalização, que é uma política de estado como um todo, e de legalização não estamos a tratar, até porque o tráfico é crime”.

O ministro também alertou que a descriminalização, por si só, não resolve o problema como um todo, tampouco elimina a subjetividade dos critérios previstos para diferenciar usuários de traficantes. 

“Seja com critério mais objetivo ou não, da maneira como está colocado o tema, sem uma política pública de estado, nós continuaremos na disjuntiva em que a quantidade pode ser condenadora de um usuário, que esteja com uma quantidade X acima do que foi fixado aqui, mas ele não é traficante e passará a sê-lo”. 

Em debate desde 2015, o julgamento, que ativou uma resposta do Congresso para votar a PEC 45/2023, vai na contramão da ‘bancada da bala’, que trata do mesmo tema, mas visa encarcerar pelo porte de qualquer quantidade de drogas.

A estratégia e o tom punitivista nas decisões do Congresso

O programa TVGGN 20H recebeu a conselheira do Conselho Distrital de Drogas, Thessa Guimarães, para comentar a PEC das Drogas, que utiliza de um tom punitivista onde o propósito é contrariar estudos científicos e até a própria lei. >>> Leia mais

Assista abaixo:

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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4 Comentários
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  1. Victorlima

    25 de junho de 2024 6:34 pm

    Os supremos estão há 10 anos chocando essa decisão para “ao fim e ao cabo”, como gostam de regurgitar, não resolverem nada e deixarem tudo como está. Quero meu dinheiro de volta! 20 gramas não dá nem pra fazer a cabeça! Larica livre já!

  2. Paulo Dantas

    25 de junho de 2024 8:28 pm

    O Congresso vai votar uma lei que dará 30 anos para quantidades negativas de posse …

  3. José Arruela

    26 de junho de 2024 9:02 am

    Como vão definir dosagens?
    Se já é difícil no caso de drogas prescritas, pois cada organismo é um e metaboliza-as de um modo…
    E mesmo no das recreativas lícitas, como o etanol e o tabaco, o consumo é variável e seus efeitos também.
    O dependente será tratado como traficante por portar ou consumir maior quantidade?
    Eu entendo que uma definição quantitativa em lei seria para minimizar a subjetividade das interpretações dela no judiciário, mas os cálculos de dosagens requereriam muitos estudos. E, ainda assim, quem se distancia da média de consumo dos usuários poderia ser injustiçado. Ou quem faz uso de droga com menor porcentagem de pureza e, assim, tende a consumir maior quantidade.

  4. !!!J.marcelooo!!!

    26 de junho de 2024 10:38 am

    Existe uma facção criminosa (o mercado ou leia-se meia dúzia de especuladores)q porta grande quantidade de uma droga fortíssima grandemente prejudicial as pessoas de um País (metade da dívida)é preciso punir os parasitas q mamam na teta do governo com uma lei de teto de gastos da dívida pública sem mais muito obg equipe ggn !!!Obs.:Uma pessoa,três bandeiras ou 1+3=5 !!!

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