
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para decidir que cabe exclusivamente à Corte autorizar operações de busca e apreensão dentro do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.
Cinco ministros acompanharam o relator Cristiano Zanin: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira (26).
A ação foi proposta pela Mesa Diretora do Senado, que argumenta ser necessário restringir decisões judiciais dentro das dependências do Legislativo. Na prática, o entendimento do STF barra juízes de instâncias inferiores de determinar medidas de investigação em gabinetes e residências parlamentares.
Os ministros também rejeitaram a exigência de aval do presidente da Câmara ou do Senado para o cumprimento de mandados nessas situações.
Zanin destacou que o ingresso em espaços protegidos deve sempre ter autorização do morador ou decisão judicial. Segundo ele, a exigência de ordem do STF serve justamente para evitar que presidentes das Casas Legislativas tentem impedir a atuação da polícia.
A decisão ocorre poucos dias após a Câmara aprovar a chamada PEC da Blindagem, que exige autorização das Casas Legislativas para que processos criminais contra deputados e senadores tramitem no Supremo. O texto foi alvo de protestos organizados no último domingo (21) por movimentos sociais e setores da esquerda.
O Senado, no entanto, afirma que a ação não busca blindar parlamentares. Segundo a Casa, a preocupação é evitar que medidas cautelares de primeira instância atinjam informações estratégicas ou protegidas por sigilo.
Como votaram os ministros
Ao acompanhar o relator, Alexandre de Moraes afirmou que o STF é o “juiz natural” para supervisionar investigações e analisar eventuais ações penais contra parlamentares. Ele defendeu a harmonia entre os Poderes e criticou o que chamou de “guerrilhas institucionais”, que, segundo ele, fragilizam a governabilidade e a confiança popular.
Para Moraes, a independência entre os Poderes legitima o Judiciário a adotar medidas coercitivas contra membros do Legislativo, incluindo buscas em gabinetes e residências, desde que respeitados os freios e contrapesos da Constituição. Ele reforçou que não é necessária autorização dos presidentes da Câmara ou do Senado.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi apresentada em 2016 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), após a Operação Métis, da Polícia Federal.
Na ocasião, a 10ª Vara Federal de Brasília autorizou buscas no Senado para apurar suspeita de que policiais legislativos usavam equipamentos da Casa para varrer endereços funcionais e desativar possíveis escutas da Lava Jato. O ministro Teori Zavascki, então no STF, suspendeu a investigação e determinou que todo o processo fosse remetido ao Supremo.
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AGENOR PRETTI
30 de setembro de 2025 11:24 amEnquanto os ministro do stf”indicados” e não concursado estiverem com a toga black nos ombros estamos todos f…..