10 de junho de 2026

STF julga disputa de sucessão no Congresso

Até agora, quatro ministros votaram a favor da reeleição de Maia e Alcolumbre: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski
Foto: Carolina Antunes/PR

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) decide agora se o Congresso poderá reeleger seus respectivos presidentes, Rodrigo Maia (DEM), na Câmara, e Davi Alcolumbre (DEM), no Senado. Até o momento, quatro ministros votaram a favor da reeleição: o relator Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

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O julgamento começou na noite desta quinta (03), estendendo-se pela madrugada e manhã de hoje. Os votos dos ministros estão sendo liberados de maneira escrita, com o prazo máximo do próximo 11 de dezembro. Está em jogo uma nova interpretação da Constituição, que atualmente proíbe tanto Maia quanto Alcolumbre de tentarem a recondução ao cargo.

Segundo a Constituição, um chefe do Legislativo não pode se reeleger ao posto dentro de uma mesma legislatura, ou seja, durante o mandato de 4 anos no Congresso. Mas uma frente que está ganhando força dentro do Supremo considera que Maia e Alcolumbre foram decisivos para equilibrar os Poderes com o governo Bolsonaro, apresentando enfrentamentos ao mandatário diante do coronavírus e outras matérias.

Os ministros que devem se posicionar contrários às reconduções são Marco Aurélio e Edson Fachin. Caso a maioria garanta que a reeleição não viola a Constituição, ambos poderão se manter até fevereiro de 2023.

Em seu voto, Gilmar defendeu que a partir da próxima legislatura, haja um limite de recondução e que o STF não irá interferir na divisão dos Poderes, sendo que quem decide a Presidência das Casas Legislativas são os parlamentares.

Contrários a Gilmar, o ministro indicado por Bolsonaro, Kássio Nunes, defendeu a reeleição do presidente do Senado, mas contrariou a do presidente da Câmara. Ele considerou que os presidentes podem se reeleger um só vez, com a regra valendo desde já, e portanto Maia não poderia tentar a recondução.

Atualmente o caso está sendo analisado por escrito, mas pode ter uma alteração e retirada do julgamento online se algum dos ministros considerar que é importante julgar a matéria em sessão presencial, atualmente realizada por videoconferência.

 

Redação

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5 Comentários
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  1. Luiz Mattos

    4 de dezembro de 2020 11:51 am

    MAIS UMA VEZ ESTUPRADA A CARTA MAGNA.
    Quem lhes deu esse direito?
    Quem elegeu essas graúnas?
    O Mal da constituinte está em não ser respeitada pelo supreminho.

  2. joel lima

    4 de dezembro de 2020 12:07 pm

    Uma um tijolo pra fazer o país um paiseco de vez. Nossa constituição foi escrita a lápis e o supremo é a borracha que apaga e escreve o que é melhor pro grupo que tem mais força. Bem, o que esperar de um STF em que decidiram que um aposentado que esteja trabalhando registrado tem que continuar pagando INSS mesmo sem ter nada em troca. Ou seja, indo contra a noção mais básica de justiça que é que aquilo que ele tem que pagar lhe traga alguma vantagem. Se não me engano, alegaram “Contribuição Solidária” – justo esses fdps que têm tudo que é mordomia, nomes máximos do poder que tem mais vantagens, o Judiciário.

  3. Lúcio Vieira

    4 de dezembro de 2020 12:56 pm

    Tava mais que na cara que o próximo golpe da elite governante no país, seria o golpe paralamentar. O congresso fisiológico balista-gadista, falso-cristão, mais uma vez com STF com tudo, divide o espólio das capitanias hereditárias.

  4. Carlos Elisioc

    4 de dezembro de 2020 4:30 pm

    Ao inves de estuprar a Constituição, a corte mais alta deveria, por ofício, interromper a sanha assassina daqueles que diuturnamente precarizam, até extinguem, normas de segurança que garantiam a vida de cidadãos em vários setores da sociedade.
    A tragédia se repete com mais de 10 mortos.
    https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2020/12/04/onibus-cai-de-viaduto-em-joao-monlevade.ghtml

  5. Paulo Dantas

    4 de dezembro de 2020 7:58 pm

    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

    Vou voltar para a escola não se mais ler.

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