O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Petição (PET) em que o ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos) pedia a suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de sua candidatura e decretou a perda do mandato de deputado federal.
No último dia 16 de maio, o TSE declarou Dallagnol inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), por entender que houve fraude em seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal na pendência de procedimentos disciplinares.
A equipe de defesa de Dallagnol entrou com uma apelação para que o ex-procurador continuasse no cargo até o esgotamento da possibilidade de recursos (trânsito em julgado) contra a decisão que negou seu registro.
Em sua decisão, o ministro verificou que o caso ainda não está sob a competência do Supremo, uma vez que o acórdão do TSE ainda não foi publicado. Toffoli também não verificou na decisão flagrante ilegalidade, abuso de poder ou anormalidade.
Para Dias Toffoli, a decisão está devidamente fundamentada principalmente em precedente da própria Corte: a Reclamação 8025, em que foi reconhecida a fraude de membro de tribunal que havia renunciado ao cargo de vice-presidente, cinco dias antes de completar os quatro anos na função diretiva, na tentativa de contornar as regras de inelegibilidade.
Ao mesmo tempo, Toffoli deferiu liminar na Reclamação (RCL) 60201 e autorizou a diplomação imediata do suplente Luiz Carlos Jorge Hauly, também do Podemos.
A medida contraria decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), havia declarado eleito Itamar Paim (PL), sob o argumento de que nenhum dos suplentes do Podemos teria atingido a votação nominal mínima do artigo 108 do Código Eleitoral (10% do quociente eleitoral).
Na reclamação, Hauly e o partido sustentaram que a decisão do TRE violou entendimento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4513 e 6657, em que foi decidido que os votos de candidato com registro negado após eleição devem ser computados para o partido e declarada a constitucionalidade da exceção à exigência de votação nominal mínima para a posse de suplentes.
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