STF nega prisão domiciliar a Roberto Jefferson

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de prisão domiciliar de Roberto Jefferson, condenado na Ação Penal 470. A defesa alega que ele sofre de diabetes tipo 2, hipertensão arterial sistêmica, histórico de obesidade mórbida e já foi submetido a uma cirurgia para retirar câncer no pâncreas.

O Plenário seguiu os mesmos argumentos para a análise do pedido de José Genoino. Entretanto, no caso de Jefferson, não havia atestado de doença grave, também subordinado a exames pela junta médica oficial, em dezembro de 2013.
 
Segundo o laudo, e apropriando-se dessas palavras o ministro relator Luís Roberto Barroso, Roberto Jefferson “não apresenta qualquer evidência de doença neoplásica em atividade”. Embora exija o uso continuado de medicamentos, os médicos constataram que seu estado clínico não demanda permanência domiciliar fixa.
 
O juiz da Vara de Execuções Penais aprovou o envio de medicamentos ou gêneros alimentícios que integram a prescrição médica, e que não estejam disponíveis no sistema penitenciário, pela família. 
 
Assim como dirigido à defesa de Genoino, Barroso afirmou que logo no dia 24 de abril de 2015 completará um sexto da pena, podendo solicitar a progressão de regime. O voto do relator foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
 
Já o ministro Luiz Fux afirmou que o caso era diferente do de Genoino, uma vez que Jefferson se submeteu a “severa cirurgia no pâncreas”, e sua situação médica é mais delicada do que pressão alta e cardiopatia.
 
Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski também seguiram a divergência, votando favoráveis ao pedido de prisão domiciliar. 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

12 Comentários

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  1. Muito bem negado!


    Criatura irresponsável desde sempre, que causou um mal sem precedentes ao país com suas mentiras e artimanhas ao ser pego num grande mal feito. Ele não é portador de obesidade mórbida, pois fez a cirurgia bariátrica. Daí seu emagrecimento. Quanto ao câncer de pâncreas, está curado de acordo com atestados médicos. Foi um câncer incipiente e curado a tempo. Merece muitos anos na cadeia para refletir no mal que causou a muitos. E pensar que essa criatura fazia parte da política de nosso país.    

    1. Criatura nao so venenosa como

      Criatura nao so venenosa como peconhenta.

      O que ele fez “em prol” do Brasil ele nao vai pagar tao cedo…

  2. Se ele está doente…

    Merece a prisão domiciliar. Da mesma forma que o Genoíno conseguiu. Eu detesto esse cara, mas a lei tem que ser aplicada a todos. Portanto, defendo a prisão domiciliar do Roberto Jefferson, este ser abjeto pelo qual  eu não tenho a menor simpatia.

  3. Dicas:
    a) Fala que tá com a

    Dicas:

    a) Fala que tá com a pressão alta! Vá ao hospital 1 ou 2 vezes.

    b) Faça um cursinho de informática.

    c) Pronto! Vai pra casa…

  4. Julgamento do pedido de prisão domiciliar de R. Jefferson

    Alguem tinha que pagar a conta da festa da virada de mesa dos demais envolvidos no escândulo do mensalão, nesse caso, sobrou para Roberto Jefersson.

    Assim caminha a justiça

  5. Pessoal, o sujeito é um energúmeno

    mas não pode a Justiça ser feita assim. Câncer é uma doença grave e incurável. A pessoa pode estar bem, mas nunca é considerada curada. Não podemos ter essa ideia mesquinha.  É um homem doente sim e merece o benefício que é direito de todo brasileiro, independente de quem seja e do que tenha feito.

    Errado o juiz Barroso, justiça não é insensibilidade.

    Estaremos muito mais perto da Justiça nos mostrando tolerantes e sensíveis.

  6. Curso Normal da Vida

    Nassif: tenho nutrido pelo alcaguete Jefferson, como simples pessoa do povo que sou, os “instintos mais primitivos”. Para mim, politicamente falando, não passa de um crápula, uma pessoa que, junto com os do seu bando, quase incendiaram o Pais, num dos momentos mais importante da vida social e política em nossa Nação, cujus detalhes escapam a este espaço.

    Quanto ao decidido pelo ministro Barroso, seria necessário “ver os autos” para dizer contrário a sua decisão. Tenho que seu decreto veio calçado de parecer técnico de competente junta de peritos.

    Na verdade, o que quer o descarado quer é desfrutar da convivência dos seus confrades, degustando caviar do Volga com champanha francesa e patê de fois gras. Esta, ouvi dizer, foi a promessa que lhe deram seus asseclas, quando do acerto prévio. para que fizesse o que fez. 

    Ao que tudo indica, logo logo será ele alcançado pelo beneficio que a Lei concede aos na sua situação carcerária. Estes alardes são simples cortina de fumaça. 

    Portanto, vamos deixa-lo prá lá, que as coisas estão, para ele, seguindo seu curso normal, enquanto temos multidões de necessitados, aqueles a quem ele pretendia atingir com suas supostas denúnicas.

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