O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (18) o acórdão que rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros seis réus condenados pela tentativa de golpe de Estado. O documento, divulgado no Diário de Justiça Eletrônico, oficializa a decisão da Primeira Turma e, na prática, dispara o cronômetro para o eventual cumprimento das penas, que variam até 27 anos de prisão.
A publicação do acórdão, que detalha o resultado do julgamento dos embargos de declaração, marca o início do prazo para novas manobras da defesa. Os embargos de declaração são recursos que questionam obscuridades ou imprecisões na sentença, mas raramente alteram o mérito da condenação. Com o rito processual em andamento, as defesas dos condenados têm até o próximo domingo, 23 de novembro, para apresentar segundos embargos de declaração, num prazo de cinco dias a partir desta quarta-feira (19).
O processo se aproxima do chamado trânsito em julgado, fase em que não cabem mais recursos e a decisão se torna definitiva para o cumprimento da pena. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, será o responsável por analisar os próximos passos.
Decisão nas mãos de Moraes
Caso as defesas apresentem novos recursos, Moraes poderá decidir sobre eles de forma monocrática, sem a necessidade de levar novamente o tema para deliberação da Primeira Turma. O relator tem a prerrogativa de analisar se os recursos possuem conteúdo jurídico ou se são meramente protelatórios, uma tentativa de adiar o cumprimento da sentença.
A praxe no Supremo tem sido que a execução da pena seja determinada após a análise e rejeição desses segundos embargos de declaração. Se Moraes rejeitar os recursos e os considerar protelatórios, poderá declarar o caso encerrado e determinar a imediata notificação da Vara de Execuções Penais para o início do cumprimento da prisão.
Em voto anterior que negou os primeiros recursos, o ministro já havia sinalizado essa possibilidade, ao citar que os embargos do ex-presidente eram apenas um “inconformismo” com a decisão colegiada.
Quem são os condenados e as penas
Em setembro, a Primeira Turma do STF, em votação de 4 a 1, comprovou a atuação de uma organização criminosa que agiu para minar a confiança nas urnas eletrônicas, pressionar militares, usar a máquina pública para espionagem e disseminar dados falsos, além de traçar planos golpistas que incluíam a prisão e morte de autoridades. Tais atos, no entendimento da Corte e da Procuradoria-Geral da República (PGR), culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em Brasília.
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado à pena máxima entre os réus, com 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado. Os demais seis réus condenados a regime de reclusão foram:
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos de reclusão.
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF): 24 anos de reclusão.
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos de reclusão.
- Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos de reclusão.
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos de reclusão.
- Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin): 16 anos, um mês e 15 dias de reclusão.
Apenas o tenente-coronel Mauro Cid, delator no processo, teve sua pena estabelecida em acordo de colaboração premiada, sendo condenado a 2 anos de reclusão em regime aberto e já cumprindo pena em domiciliar desde 4 de agosto. Seu processo, por não ter havido recurso, já entrou em trânsito em julgado.
Possível recurso mais amplo é visto com ceticismo
Nos bastidores jurídicos, há a especulação de que a defesa de Bolsonaro possa apresentar embargos infringentes, um recurso mais amplo que, em tese, permite rediscutir o mérito da decisão e pode levar à redução da pena, com prazo de até 15 dias para protocolo.
No entanto, a jurisprudência atual do STF aceita esse tipo de recurso apenas quando o réu obtém, no mínimo, dois votos pela absolvição no julgamento original. Bolsonaro e os demais réus obtiveram apenas um voto favorável à absolvição, do ministro Luiz Fux, que deixou a Primeira Turma posterirormente, o que torna a admissibilidade dos infringentes incerta e reforça o entendimento de que Moraes pode declarar o caso como transitado em julgado antes mesmo desse recurso.
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