13 de junho de 2026

Os bastidores do escândalo da Fictor Alimentos

Isso serve como um alerta sobre os riscos inerentes à "transferência de credibilidade" de empresas de capital aberto para holdings privadas.
Fictor (Imagem: Reprodução)

Fictor Alimentos homologou aumento de capital de R$ 70 milhões em 2025, mas valores podem ter sido desviados.
Em fevereiro de 2026, empresa negou recuperação judicial; 23 dias depois, aprovou sua inclusão no processo da holding.
Polícia Federal investiga CEO Rafael Góis por fraude; acionista minoritário exige auditoria e destituição do executivo.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

No cenário de alto risco dos mercados de capitais brasileiros, a transparência é frequentemente considerada a solução definitiva. No entanto, para Fictor Alimentos S.A. (B3: FICT3) a narrativa pública sobre a saúde financeira da empresa parece ter funcionado mais como um véu de encobrimento. Em uma reviravolta impressionante de 23 dias, a empresa passou de uma postura de máxima autonomia operacional para a busca de proteção contra falência. Este caso serve como uma aula magistral de perícia forense sobre como uma empresa listada em bolsa pode ser utilizada tanto como instrumento quanto como vítima dos interesses de seus controladores, deixando mais de 5.000 investidores minoritários se perguntando se o nome “Fictor” era uma promessa de crescimento ou um aviso de um “labirinto de espelhos” projetado para obscurecer a verdade.

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Aumento de Capital Fantasma: R$ 70 milhões não estão em lugar nenhum.

A trajetória financeira da FICT3 tomou um rumo suspeito em 22 de setembro de 2025, quando a empresa homologou um aumento maciço de capital privado de R$ 70.000.001,40. Embora nominalmente destinada a financiar a aquisição da unidade UPI Mellore e reforçar o capital de giro, a medida apertou significativamente o controle da Fictor Holding S.A., aumentando sua participação de 45,9% para uma posição dominante de 70,6%.

No entanto, a análise forense sugere que essa injeção de capital pode ter sido uma ilusão contábil. Os investigadores estão agora apurando o uso de um“Caixa Único” (Single Cash Pool) e AFACs (Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital)—mecanismos que supostamente permitiam a “mistura de ativos” (confusão patrimonial). As evidências sugerem que os fundos eram imediatamente desviados de volta para a holding ou usados ​​para mascarar contratos de investimento irregulares por meio de Sociedades em Conta de Participação (SCPs).

Um despacho da Polícia Federal destaca a gravidade desta suspeita de violação de dever fiduciário: “A empresa citada teria realizado um aumento de capital meramente formal, ilusório ou simulado, no montante de R$ 70.000.000,00, divulgado ao mercado como reforço patrimonial, mas que pode ter servido para enganar acionistas minoritários, investidores e o próprio mercado quanto à real situação financeira de seu controlador e do grupo econômico relacionado.”

A reviravolta de 23 dias: da “autonomia” à “insolvência”

A integridade do mercado depende da inviolabilidade dos “Fatos Relevantes” (Fatos Relevantes). 

2 de fevereiro de 2026 A FICT3 emitiu um comunicado definitivo assegurando ao mercado que não faria parte do processo de recuperação judicial (RJ) da Holding, alegando que suas operações eram saudáveis ​​e autônomas.

Essa “narrativa da solvência” se desintegrou em 25 de fevereiro de 2026. Em uma reunião remota do conselho de administração, na qual o único participante era o CEO Rafael de Góis, a empresa aprovou sua própria inclusão no processo de recuperação judicial da Holding. Essa rápida reviravolta é vista pelos críticos como um clássico “Abuso de Estrutura”, em que a empresa listada foi “arrastada” para o processo de recuperação para proteger os interesses do controlador em detrimento dos acionistas minoritários. 

A inconsistência é gritante: como uma empresa que absorveu R$ 70 milhões em novo capital em setembro se encontra efetivamente insolvente cinco meses depois?

Operação Fallax: Quando a Polícia Bate à Porta do CEO

A crise escalou para uma dimensão criminal em 25 de março de 2026, quando a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão na residência de Rafael Ribeiro Leite de Góis. Embora Góis ocupe os cargos de Presidente do Conselho e CEO interino, ele também atuou como Diretor Interino de Relações com Investidores (DRI), monopolizando efetivamente a voz oficial da empresa perante o mercado.

É essencial distinguir esta investigação da Operação Fallax, que envolve armas ilegais no Rio. Esta investigação específica, iniciada pela DPF/PCA/SP (Piracicaba) e mais tarde mudou-se para o COR/SR/PF/SP (São Paulo), tem como alvo uma organização criminosa especializada em fraudes contra instituições financeiras. A operação confirmou a apreensão de provas de alto nível, conforme observado no comunicado da empresa:

“Além disso, a empresa informa que não teve acesso ao conteúdo do procedimento investigativo, tendo sido confirmada até o momento apenas a apreensão do telefone celular do referido executivo.”

A Miragem “Mellore”: Uma Operação Comercial Sem Sede Legal

A principal justificativa para o aumento de capital de R$ 70 milhões foi a aquisição da unidade **UPI Mellore** em Betim, MG, por R$ 30,4 milhões. Este plano de negócios, no entanto, parece ter sido uma “fachada narrativa”. Em 4 de dezembro de 2025, a empresa atingiu o auge da dissonância institucional: enquanto a vara de falências de Minas Gerais (o tribunal de falências de Mellore) estava emitindo um alerta severo de que explorar a unidade sem autorização judicial constituiria um crime de falência. Simultaneamente, a Fictor publicava vídeos comemorativos do seu “início de operações”.

Essa unidade teria sido usada como pretexto para justificar o rápido consumo dos R$ 70 milhões desaparecidos. Quando a aquisição foi oficialmente cancelada em 12 de março de 2026, o capital já havia sumido e o “Mellore Mirage” havia cumprido seu propósito como um depósito temporário de fundos desviados.

A Rebelião dos Acionistas Minoritários

Recusando-se a ser vítimas passivas, o acionista minoritário Victor Kozoski lançou uma ofensiva legal agressiva em múltiplas frentes através do CVM, B3/BSM e Ministério Público (MPSP/MPF).  Seu formal Notícia de Fato moveu-se com uma velocidade sem precedentes, sendo convertido pela Polícia Federal em um“Notícia Crime em Verificação (NCV)” em apenas três dias (de 22 a 25 de maio de 2026).

Kozoski exigiu um rigoroso“Rastreamento de Dinheiro”auditoria por empresas como Kroll ou PwC Rastrear os R$ 70 milhões pelo labirinto da “Caixa Único”. Suas demandas  incluem:

  • A destituição do executivo de seus cargos de CEO e DRI interino visa impedir a destruição de evidências digitais e garantir uma comunicação independente com o mercado.
  • Conceder aos auditores acesso irrestrito aos sistemas ERP, e-mails corporativos e registros para identificar transferências entre empresas e AFACs (Acordos Financeiros e de Crédito Antecipado) usados ​​para drenar o caixa da FICT3 (Financial Investment and Tax and Charges).
  • É necessária uma mudança imediata do nome da empresa listada na bolsa para estancar o “contágio reputacional” da marca Fictor, que se tornou sinônimo de suspeita de fraude financeira.

Conclusão: O Custo de um Nome

O desfecho para a Fictor Alimentos depende da “reconstituição do tesouro da FICT3”. Se os R$ 70 milhões foram de fato desviados para sustentar um império privado falido, o caminho para a restituição dos 5.000 acionistas minoritários será uma árdua batalha judicial pelo labirinto do direito societário brasileiro.

Este escândalo serve como um alerta preocupante sobre os riscos inerentes à “transferência de credibilidade” de empresas de capital aberto para holdings privadas. Quando o único ativo real de uma empresa é o prestígio do seu código de ações, o que acontece com os investidores quando o próprio nome se torna um passivo? O caso Fictor sugere que, no mundo da contabilidade forense, nomes são facilmente alterados, mas o rastro de R$ 70 milhões desaparecidos é muito mais difícil de apagar.

O outro lado

Questionada expressamente pelo GGN sobre o destino dos R$ 70 milhões do aumento de capital, a legalidade das operações com a UPI Mellore e as acusações de “simulação contábil” apontadas pela Polícia Federal, a Fictor Alimentos S.A. não retornou aos nossos pedidos de esclarecimento até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para as manifestações da empresa e de seus representantes legais.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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