O Supremo Tribunal Federal (STF) selou o destino do ex-deputado Daniel Silveira ao formar maioria pela anulação do indulto concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Considerado um dos símbolos do bolsonarismo, Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a ministra Rosa Weber (relatora) no sentido de que o indulto foi concedido com desvio de finalidade, o que motiva sua nulidade.
Em seu voto, o ministro Barroso lembrou que o decreto sobre o indulto a Silveira foi editado no dia seguinte à condenação do parlamentar – antes mesmo da publicação da sentença.
Ao mesmo tempo, a concessão de indulto é feita por questões humanitárias ou desencarceramento por crimes menos graves. Porém, no caso de Silveira, as justificativas apresentadas para o decreto, contestando o mérito da condenação, demonstram que não havia interesse público.
Segundo o voto da ministra Cármen Lúcia, o indulto não pode ser instrumento de impunidade nem uma mensagem a eventuais detratores da democracia de que podem continuar a praticar crimes, porque o presidente da República poderia editar o perdão.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o indulto a Silveira afrontou a separação de Poderes, já que seu objetivo foi apenas atacar uma decisão do Judiciário e, ao conceder um indulto, o presidente deve considerar o que for mais adequado para o interesse público em termos legais e moralmente admissíveis dentro da Justiça criminal, e não o que classificou como “política eleitoreira”.
Os ministros que votaram pela constitucionalidade do indulto foram justamente os indicados por Bolsonaro para o cargo, os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
O julgamento terá continuidade na próxima quarta-feira, com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.
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