Aras defende clemência concedida a Daniel Silveira

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Ex-parlamentar foi condenado por coação e ameaça ao Estado Democrático de Direito, mas teve graça concedida pelo então presidente Bolsonaro

Augusto Aras
Augusto Aras acompanha sessão do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a constitucionalidade da clemência concedida pelo então presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de detenção por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

“O ato concessivo de graça soberana se funda em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas e elevadas razões institucionais e sociais, politicamente ponderadas pela autoridade competente”, disse Aras, durante sustentação oral realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (27).

A manifestação ocorreu durante o início de julgamento de quatro arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) ajuizadas por diversos partidos políticos as quais questionam o decreto de indulto editado em abril do ano passado em favor do ex-deputado.

Decreto é “exercício do poder de clemência”

Para o procurador-geral, o decreto de graça é um exercício do poder de clemência confiado pela Constituição Federal ao chefe de Estado da República Federativa do Brasil, e que não existe desvio de poder no ato questionado por se tratar de ato político sujeito ao juízo unicamente político do chefe de Estado.

Embora o ato esteja sujeito à avaliação política, Aras afirmou que a concessão dessa graça não está imune ao Poder Judiciário, que pode limitar a concessão em casos como crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os crimes hediondos.

“Se algum presidente viesse a contemplar com a graça um condenado por qualquer desses crimes, seria evidente a violação ao texto constitucional, e o ato estaria sujeito à invalidação por esta Suprema Corte”, assinalou.

Na visão de Aras, o ato impugnado nas ações sob julgamento não violou os limites materiais expressamente estabelecidos pelo constituinte, mas que é evidente o repúdio às condutas do condenado.

Embora o Ministério Público Federal pretendesse ver a execução da pena exaurida, Aras diz que o Ministério Público no Brasil pós 1988 “não se limita a uma instituição persecutória, tem o dever de zelar pela Constituição Federal, especialmente quando seus fundamentos estão aqui nesta Corte sedimentados em julgamentos não tão distantes”.

Após as sustentações orais, o julgamento das ADPFs ajuizadas pela Rede Sustentabilidade, Partido Democrático Trabalhista (PDT), Cidadania e Partido Socialismo e Liberdade (Psol), foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (3).

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1 Comentário

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  1. Augusto “Clementino” Aras sô! Queria ver a sua clemência se o boi de terno se dirigisse a ele na internet com 14 minutos de insultos e ameaças como fez com o Xandão.
    Tô pra ver cabra mais “vaselina” do que esse aras. O bicho não tem vértebras.

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