4 de junho de 2026

STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo

Pedido de vista de Dino paralisou julgamento; Cármen Lúcia votou contra redistribuição dos royalties para estados não produtores
Foto de Rosinei Coutinho/STF

STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo após pedido de vista do ministro Flávio Dino, adiando disputa bilionária.
Lei 12.734/2012 altera divisão dos royalties, reduzindo fatia da União de 30% para 20% e redistribuindo recursos.
Ministra Cármen Lúcia vota contra redistribuição, defendendo compensação apenas para estados produtores, segundo Constituição.

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que pode redefinir a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios brasileiros após pedido de vista do ministro Flávio Dino, adiando novamente uma disputa bilionária que se arrasta há mais de uma década.

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O caso envolve a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties, aprovada pelo Congresso Nacional para ampliar a divisão das receitas do petróleo entre estados produtores e não produtores.

A legislação alterou a participação da União nos royalties — reduzindo a fatia federal de 30% para 20% — e criou mecanismos de redistribuição dos recursos para entes federativos sem produção petrolífera.

A retomada do julgamento ocorre 13 anos após a suspensão da norma por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, relatora das ações que contestam a lei. Em 2013, a magistrada atendeu a um pedido apresentado pelo Rio de Janeiro, um dos principais estados produtores de petróleo do país, e suspendeu os efeitos da nova regra antes de sua implementação definitiva.

No julgamento retomado nesta semana, Cármen Lúcia votou novamente contra a redistribuição prevista na lei e defendeu a inconstitucionalidade da norma. Segundo a ministra, a Constituição garante compensação financeira aos estados e municípios diretamente impactados pela exploração de petróleo, mas não determina repartição igualitária dos royalties entre todos os entes da federação.

Em seu voto, a relatora argumentou que os royalties possuem natureza compensatória, justamente porque a exploração petrolífera gera impactos econômicos, ambientais e sociais concentrados nos estados produtores. Para a ministra, eventuais distorções no modelo atual devem ser corrigidas sem violar o pacto federativo previsto na Constituição.

A disputa tem forte impacto fiscal, especialmente para estados como Rio de Janeiro e Espírito Santo: governadores e prefeitos dessas regiões argumentam que a redistribuição reduziria drasticamente receitas já incorporadas aos orçamentos estaduais e municipais, afetando investimentos públicos e compromissos fiscais.

Por outro lado, estados não produtores defendem uma divisão mais ampla dos royalties sob o argumento de que o petróleo é um recurso pertencente à União e, portanto, deveria beneficiar todo o país. A aprovação da Lei dos Royalties em 2012 gerou forte reação política dos estados produtores e desencadeou uma longa batalha judicial no STF.

(Com Agência Brasil)

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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