Supremo mantém fim do imposto sindical obrigatório

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

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Por Felipe Pontes

Na Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, que votou nesta sexta-feira para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.

“Não há autonomia, não há a liberdade se os sindicatos continuarem a depender de uma contribuição estatal para sobrevivência. Quanto mais independente economicamente, sem depender do dinheiro público, mais fortes serão, mais representativos serão”, afirmou Moraes. “O hábito do cachimbo deixa a boca torta”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, concordando com o fim da obrigatoriedade.

Como votaram os ministros
Votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que foi primeiro a divergir e a quem caberá redigir o acórdão do julgamento.

Em favor de que o imposto fosse compulsório votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin, relator das ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o fim da obrigatoriedade. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Em seu voto, no qual acabou vencido, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.

“Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical”, afirmou.

O Supremo começou a julgar ontem (28) ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. Entre os pontos contestados está o fim da contribuição sindical obrigatória.

Federações sindicais
As dezenas de federações sindicais que recorreram ao STF alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

Durante o julgamento, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Segundo a ministra, a contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e taxas assistenciais para o custear das entidades.

“Esse aprimoramento [da lei] é salutar para o Estado Democrático de Direito, que não inibiu, por parte das entidades, o seu direito de se estruturar e de se organizar. Há no Brasil, aproximadamente, 17 mil entidades sindicais, a revelar que essa liberdade sindical vem sendo bem observada”, argumentou a advogada-geral da União.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. medida que fazia parte…

    … dos objetivos do golpe “… com supremo, … com tudo!” ….

    Como o stf é parte integrante da quadrilha golpista, … não se podia esperar outra coisa…

  2. RESQUICIO DITATORIAL FASCISTA

    Mas então a cumplicidade e parceria com Golpistas de Quartéis Miliatres Ditatoriais interessavam. Explica sobremaneira este Brasil 1930-2018.  

  3. Com 13 milhões de
    Com 13 milhões de desempregados falir os sindicatos é o requinte de crueldade, vai pressionar a massa salarial ladeira abaixo.

  4. E a patuleia aplaude, felicíssima!

    Nas caixas de comentários dos portais da grande mídia, o povaréu aplaude entusiasmado uma decisão que é ferrabrás no lombo do trabalhador!

    Chovem críticas e regozijos de vingança contra os sindicatos.

    O Brasil deve ser o único país do mundo em que o assalariado-empregado-carteira assinada odeia o sindicato mais do que os próprios patrões…

    Margaret Thatcher, se aqui vivesse hoje, estaria com os olhos rasos de lágrimas de absoluta felicidade!

  5. Cadê o dinheiro?

    Parodiando a execrável revista eletrônica global, podemos perguntar: Cadê os 2,9 bilhões, que os 16,8 mil sindicatos autorizados a funcionar, recolheram dos trabalhadores em 2016? Reverteram para que? Se os sindicatos querem ocupar o espaço legítimo de representar os trabalhadores, terá de convencê-los a pagar, e não obrigá-los a isso.

  6. Um bolsa família invertido, tira dos pobres e dá aos ricos!

    O judiciário irá até o fim com a tática de “Desmamar o povo do governo, tese do grande barroso”…

    “Não pergunte o que seu pais pode fazer para você, mas o que você poderá fazer para seu país!”

    É isso que eles querem!

    Que todos entrem na caixinha da PEC 55!

    Eles ainda não perceberam, mas eles erraram a mão na receita do bolo do golpe…

    O bolo não crescerá…

  7. Dado as condições precárias

    Dado as condições precárias de trabalho em que estamos vivendo (e que vão piorar) a organização dos trabalhadores é inevitável a médio prazo. Esses imbecis, destruindo a atual situação dos sindicatos, FORÇAM a recriação dos mesmos com um forte viés combativo.

    Criando essas condições que prejudicam o funcionamento dos sindicatos, temos o seguinte cenário: um sindicato ativo no futuro só pode existir para defender os direitos dos trabalhadores, com nada a perder. É isso, ou ninguém vai perder tempo participando de um. O sindicato do futuro, se existir, não poderá ter a opção de ser conciliador.

    E o melhor: já estão vacinados contra essa politicagem jurídica, mais desconfiados que delator da lava-jato.

    Tempos de caos também são tempos de oportunidade. A esquerda deveria se preparar para esse novo movimento sindical que se prepara no futuro próximo.

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