
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça (25) para manter a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deu poderes de polícia ao próprio TSE no combate às fake news neste segundo turno das eleições 2022.
A suspensão da medida havia sido pedida na última quinta-feira (20) pelo Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, quem é próximo de Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.
O relator do caso, o ministro Edson Fachin, disse que a Justiça Eleitoral “exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”.
Alexandre de Moraes (atual presidente do TSE), Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski acompanharam o colega em seus votos.
TSE mais poderoso
Agora, o TSE pode exigir a retirada do ar de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”, com prazo de até duas horas após publicação.
O descumprimento da ordem gera multa ao infrator multa de R$ 100 mil a cada hora de manutenção da informação falsa.
Além disso, propagandas eleitorais estão proibidos desde 48 horas antes até 24 horas depois da realização do segundo turno.
ENTENDA AQUI: TSE amplia poder de polícia para atuar contra fake news

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