Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade uma resolução que amplia os poderes de polícia da Justiça Eleitoral, como forma de endurecer as ações adotadas contra fake news na reta final das eleições.
Entre as regras estabelecidas, está a vedação da “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.
Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.
Segundo o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, as eleições deste ano apresentaram um salto de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as Eleições 2020.
Além disso, houve a necessidade de 130 novos esclarecimentos e desmentidos sobre casos de desinformação em relação à lisura do processo eleitoral – e os episódios de violência política via redes sociais aumentou de 436% comparado a 2018.
Proibição de propaganda na Internet
O TSE também proibiu a veiculação de propaganda eleitoral na Internet, em redes sociais, blogs, sites ou outros meios eletrônicos de comunicação desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.
“Após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados”, diz o TSE.
“Ou seja, conteúdos irregulares replicados em outros canais (URL) que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais”, ressalta o tribunal.
Caso tal regra não seja cumprida, o TSE determinará às plataformas a imediata remoção dos endereços eletrônicos, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, a contar do término da primeira hora após o recebimento da notificação.
Veja abaixo a íntegra da resolução divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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Marcus
20 de outubro de 2022 2:27 pmO que não resolverá nada, pois segundo Wilson Ferreira, as fake news são eventos de comunicação e não de informacao. Ou seja, elas precedem a informação, atuam no imediato. Medidas no presente, já são no passado. O que significa ineficazes. A atuação teria q ser no financiamento antes dos disparos (follow the money), não enchugar gelo espalhados no Ártico.
Naldo
20 de outubro de 2022 11:14 pmO tse está se tornando irrelevante durante a campanha eleitoral…pelo menos que saiba organizar a votação direito e não nos deixe duas horas esperando na fila…