Da Folha
DE PORTO ALEGRE – O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), foi condenado em primeira instância em ação de improbidade administrativa relacionada ao período em que foi prefeito de Porto Alegre.
Pela decisão da Justiça estadual, da qual cabe recurso, Tarso deve pagar multa de R$ 10 mil e terá os direitos políticos suspensos por cinco anos.
A ação diz que a contratação temporária de profissionais de saúde violou “princípios constitucionais” que estabelecem a admissão via concurso público.
Em nota, Tarso disse que a irregularidade se refere à contratação de um médico radiologista e que a prefeitura não tinha profissional concursado.
Diogo Costa
22 de janeiro de 2014 10:43 amAcusação sem pé nem cabeça e que não tem consistência nenhuma
Nota do governador
Sobre a condenação em primeira instância, o governador Tarso Genro distribuiu a seguinte nota:
“Em quarenta anos de vida pública este é o quarto processo que respondo. Fui absolvido de todos. No caso, o ato concreto apontado como suficiente para caracterizar a “improbidade” foi a contratação de UM médico radiologista, para prestar serviços à Prefeitura, com base na Lei Municipal n°7.770/96, que a Juíza, de relance, apontou como “inconstitucional”. Outro detalhe: a prefeitura não tinha médicos concursados para contratar. Na democracia somos obrigados a conviver com absurdos desta natureza e para revisá-las, felizmente, temos o duplo grau de jurisdição. Atualmente uma parte do Ministério Público, com apoio também de uma parte do Poder judiciário –ainda bem que minoritários – avocam-se como verdadeiros corregedores de atos políticos da administração do Poder Executivo, julgando afora e acima das Leis, como no caso presente. Tornam-se, assim, verdadeiros co-gestores do Executivo, sem qualquer delegação popular e sem ter que prestar contas à sociedade, como, por exemplo, sobre ter ou não ter à disposição um médico para atender um cidadão que procura os serviços públicos de saúde. São deformidades menores do processo democrático, que devem ser entendidas no contexto da luta política que trava a sociedade brasileira para afirmar os valores da República e do Estado Social de Direito.”
alexis
22 de janeiro de 2014 10:54 amMatéria do post desonesta e recortada
Até o Jornal O Globo foi mais isento ao informar corretamente o assunto, dando as datas e a situação exata do problema. A pesar dos problemas em São Paulo, com o Metrô e outros assuntos, em RS apenas um médico radiologista mal contratado foi o caso “chave” da acusação. Eventos aconteceram entre 1997 e 2002. Tarso já foi eleito Governador, bem depois desse episódio, e hoje tem enormes chances de se reeleger. Nestes momentos é acusado por algo que teria acontecido há mais de 10 anos atrás. De volta ao passado?
Alessandre de Argolo
22 de janeiro de 2014 11:29 amDestoa muito do tratamento
Destoa muito do tratamento dispensado a casos semelhantes. Contratar um médico sem concurso público, dependendo das circunstâncias, não me parece ser caso de improbidade administrativa. Se havia necessidade e urgência na contratação, penso que o ato administrativo está amparado pela Constituição. Além disso, o Governador Tarso Genro cita uma Lei Municipal, vigente em Porto Alegre, Lei Municipal n° 7.770/96, que autorizaria a contratação.
Ora, se tinha uma lei municipal que autorizava a contratação, ainda que ela seja julgada inconstitucional posteriormente, falar em improbidade administrativa, nesse cenário jurídico, é despropositado.
Ninguém pratica improbidade administrativa porque a lei que ampara o ato foi, posteriormente, julgada inconstitucional.
Isso seria um despropósito. A lei goza de presunção de constitucionalidade. Até que o Judiciário se pronuncie sobre a questão, os atos praticados com base na lei são legais e plenamente válidos.
Pelo entendimento da juíza, todo aquele que praticou atos administrativos com base em lei julgada posteriormente inconstitucional praticou improbidade administrativa.
Ia ter muita gente com direitos políticos cassados neste país, inclusive juízes que julgam causas com base em leis que posteriormente foram julgadas inconstitucionais.
O entendimento sobre a constitucionalidade de uma lei não pode sustentar uma acusação de improbidade administrativa, por um motivo muito simples: não se segue disso que houve má-fé. E só há improbidade administrativa quando há má-fé. A decisão será reformada na segunda instância, eu tenho poucas dúvidas disso.
Mauro Segundo 2
22 de janeiro de 2014 1:05 pmProcurem no Google que
Procurem no Google que encontrarão centenas de notícias de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre diversos representantes do Ministério Público e diversas prefeituras Brasil afora, relativas a este tipo de ocorrência.
Então me parece que a contratação temporária de profissionais de Saúde é meio que generalizada, e a reação ususl do MP é propor um TAC.
Alguém diria elegantemente que é mais um “ponto fora da curva”, e outros concordarão, o que serve para esconder a realidade: pessoal, acordem, há duas curvas, uma para o PT outra para os demais!!!
Gilson Raslan
22 de janeiro de 2014 2:49 pmÓTIMO COMENTÁRIO
Alessandre, além dos argumentos trazidos por você, há um ato concreto sobre contratações temporárias no serviço público: recentemente o STF julgou constitucional a lei que instituiu o programa Mais Médicos.
O que está ocorrendo com nossos magistrados? Diante de tantas decisões despropositadas, só posso concluir que eles estão fazendo julgamentos políticos ou são totalmente ANALFABETOS em matéria de direito. Não há outra explicação.
BRAGA-BH
22 de janeiro de 2014 11:36 amFazendo escola.
É o Paladino de Paracatu fazendo escola. A Justiça sendo corregedora do Poder Executivo.
Alessandre de Argolo
22 de janeiro de 2014 12:48 pmMais ou menos
O Judiciário pode corrigir eventuais erros praticados pelo Executivo. Isso não é, por si só, intromissão ilegítima.
O que o Governador Tarso Genro fala, com propriedade, é que existem certos atos administrativos que não estão sujeitos à intervenção do Judiciário no que diz respeito às motivações e às conveniências de suas práticas, o que se verifica, principalmente, naqueles onde existe uma carga discricionária mais ampla. Em tais casos, a intervenção quanto ao mérito do ato administrativo só se legitima em situações bem específicas.
Em outras palavras, não se pode permitir que o Judiciário intervenha indiscriminadamente nesses crítérios (motivação, conveniência) do ato administrativo, porque esses são critérios eminentemente políticos e quem deve analisá-los, via de regra, é exclusivamente o Executivo, sob pena de desrespeito ao princípio da independência entre os Poderes.
No dia que um Governo não tiver essa margem para praticar os atos, ele simplesmente deixará de ser Governo. Seria o mesmo que acabar com a autonomia do Executivo e torná-lo refém completamente do Judiciário, o qual não detém mandato político e, como bem disse o Governador Tarso Genro, não presta contas diretamente ao povo de seus atos, pois agiria supostamente de forma objetiva, concretizando o que diz a lei. Isso não é compatível com um mandato político. Na política, é preciso que exista a chance de dizer se a decisão foi errada ou correta em termos de efeitos concretos, estritamente políticos, e não apenas porque é ilegal ou legal. A legalidade é pressuposto de validade todo e qualquer ato. Se a avaliação política dependesse sempre apenas disso, não haveria como diferenciar as várias candidaturas. Enfim, viraria algo puramente mecânico.
No entanto, até mesmo nos atos administrativos que possuem essa natureza, algum grau de intervenção do Judiciário é observado. Por exemplo, quando se alega um motivo para praticar o ato e depois se observa que ele, o motivo, não existe. Neste caso, o ato passa a ser objeto de controle e pode ser invalidado. Outro aspecto é o da competência. Se a autoridade que pratica o ato discricionário não detém a competência prevista em lei, isso também pode ser objeto de controle do Judiciário. Como se observa, são sempre fatores externos ao teor do ato, que não dizem respeito ao ato em si, salvo exceções nas quais se observe um desrespeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
Exemplo: um município de baixo orçamento investe, sem qualquer critério ou motivo comprovado, um alto valor de seu orçamento mensal no patrocínio de uma festa que atende, majoritariamente, a interesses privados, sem qualquer comprovação de benefícios diretos ao interesse público. Neste caso, mesmo que exista previsão legal de que o município poderia investir em eventos dessa natureza, e para investir, sempre será preciso fazer uma análise discricionária sobre qual evento será melhor para receber o investimento, o Ministério Público pode questionar a validade do ato. Pode, por exemplo, dizer que o investimento é irrazoável, se comparado com as prioridades do município, que os motivos não estão claros, que os benefícios não foram demonstrados etc. Vivemos numa democracia, onde o interesse público goza de supremacia. Ninguém pode fazer uso de recursos públicos sem uma margem comprovada de legitimação.
Eduardo B
22 de janeiro de 2014 12:46 pmEsse é petista? Tá explicado.
Esse é petista? Tá explicado.
Alberto Rosa
22 de janeiro de 2014 1:21 pmTarso será absolvido, sem
Tarso será absolvido, sem dúvidas. Mas o objetivo maior, o de colocar nele um adesivo “condenado por improbidade…” foi cumprido. Hoje, a justiça é, sem dúvidas, o mais podre dos poderes. Ela não faz justiça, faz jogo político.
drigoeira
22 de janeiro de 2014 1:28 pmMais médicos…
“A ação diz que a contratação temporária de profissionais de saúde violou “princípios constitucionais” que estabelecem a admissão via concurso público.”
Então o Mais Médicos, foi pro espaço. Vão condenar o Brasil inteiro.
Cristiana Castro
22 de janeiro de 2014 1:44 pmEita que, se depender do
Eita que, se depender do Judiciário não vai sobrar um petista para concorrer nem p/ síndico… Naum pera! Improbidade administrativa??? E ele tem helicóptero???
Klaus BF
22 de janeiro de 2014 2:31 pmPrefeituras.
Centenas de prefeituras espalhadas pelo Brasil contratam médicos sem concurso. A maioria dos municípios de Goiás que circundam o DF optam por essa “facilidade”.
edsontadeu
22 de janeiro de 2014 3:34 pmNA EPOCA REALMENTE o Tarso
NA EPOCA REALMENTE o Tarso encontrou o sistema de saúde da prefeitura num verdadeiro caos, e a contrataçao esta amparada por lei. Se uma juiza toma tal procedimento ela se mostra despreparada para a funçao. e tem mais é provavel que ela tenha agido politicamente e isso é crime portanto deve-se ser investigada pelo CNJ
nilccemar
22 de janeiro de 2014 8:06 pmPerseguição política instituída
O julgamento de Dreyfus, 1894, foi considerado por HannaH Arendt na recaptulação histórica dos fundamentos da perseguiçaõ aos judeus, que teve seu auge no século seguinte, após menos de 50 anos. Muitos foram os episódios que pipocaram para consumar a perseguição aos judeus, já devidamente estigmatizados desde sempre na era cristã. Mas a consumação da perseguição pelo instrumental jurídico harmonizado, do Estado, é o que deflagra, depois institui e a legitima. Acho que estamos vivendo um episódio da legitimação de uma perseguição política bem semelhante, e que tem andado bem rápido, e sem embargos. Depois de condenarem Marta Suplicy, reconhecidamente a melhor prefeita que São Paulo já teve, agora acharam porque condenar Tarso Genro. Só falta que comecem a vasculhar nossas vidas, a dos eleitores, para tentar conseguir achar podres. Pois se já conseguiram até prender o jornalista mineiro preventivamente, para impedir que propague o que todos sabemos, como se fosse só ele a divulgar as notícias.