5 de junho de 2026

Tarso é condenado por contratação temporária de profissionais da saúde

Da Folha

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

 
DE PORTO ALEGRE – O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), foi condenado em primeira instância em ação de improbidade administrativa relacionada ao período em que foi prefeito de Porto Alegre.
 
Pela decisão da Justiça estadual, da qual cabe recurso, Tarso deve pagar multa de R$ 10 mil e terá os direitos políticos suspensos por cinco anos.
 
A ação diz que a contratação temporária de profissionais de saúde violou “princípios constitucionais” que estabelecem a admissão via concurso público.
 
Em nota, Tarso disse que a irregularidade se refere à contratação de um médico radiologista e que a prefeitura não tinha profissional concursado.

 

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

14 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Diogo Costa

    22 de janeiro de 2014 10:43 am

    Acusação sem pé nem cabeça e que não tem consistência nenhuma

    Nota do governador

    Sobre a condenação em primeira instância, o governador Tarso Genro distribuiu a seguinte nota:

    “Em quarenta anos de vida pública este é o quarto processo que respondo. Fui absolvido de todos. No caso, o ato concreto apontado como suficiente para caracterizar a “improbidade” foi a contratação de UM médico radiologista, para prestar serviços à Prefeitura, com base na Lei Municipal n°7.770/96, que a Juíza, de relance, apontou como “inconstitucional”. Outro detalhe: a prefeitura não tinha médicos concursados para contratar. Na democracia somos obrigados a conviver com absurdos desta natureza e para revisá-las, felizmente, temos o duplo grau de jurisdição. Atualmente uma parte do Ministério Público, com apoio também de uma parte do Poder judiciário –ainda bem que minoritários – avocam-se como verdadeiros corregedores de atos políticos da administração do Poder Executivo, julgando afora e acima das Leis, como no caso presente. Tornam-se, assim, verdadeiros co-gestores do Executivo, sem qualquer delegação popular e sem ter que prestar contas à sociedade, como, por exemplo, sobre ter ou não ter à disposição um médico para atender um cidadão que procura os serviços públicos de saúde. São deformidades menores do processo democrático, que devem ser entendidas no contexto da luta política que trava a sociedade brasileira para afirmar os valores da República e do Estado Social de Direito.”

  2. alexis

    22 de janeiro de 2014 10:54 am

    Matéria do post desonesta e recortada

    Até o Jornal O Globo foi mais isento ao informar corretamente o assunto, dando as datas e a situação exata do problema. A pesar dos problemas em São Paulo, com o Metrô e outros assuntos, em RS apenas um médico radiologista mal contratado foi o caso “chave” da acusação. Eventos aconteceram entre 1997 e 2002. Tarso já foi eleito Governador, bem depois desse episódio, e hoje tem enormes chances de se reeleger. Nestes momentos é acusado por algo que teria acontecido há mais de 10 anos atrás. De volta ao passado?

     

  3. Alessandre de Argolo

    22 de janeiro de 2014 11:29 am

    Destoa muito do tratamento

    Destoa muito do tratamento dispensado a casos semelhantes. Contratar um médico sem concurso público, dependendo das circunstâncias, não me parece ser caso de improbidade administrativa. Se havia necessidade e urgência na contratação, penso que o ato administrativo está amparado pela Constituição. Além disso, o Governador Tarso Genro cita uma Lei Municipal, vigente em Porto Alegre, Lei Municipal n° 7.770/96, que autorizaria a contratação.

    Ora, se tinha uma lei municipal que autorizava a contratação, ainda que ela seja julgada inconstitucional posteriormente, falar em improbidade administrativa, nesse cenário jurídico, é despropositado.

    Ninguém pratica improbidade administrativa porque a lei que ampara o ato foi, posteriormente, julgada inconstitucional.

    Isso seria um despropósito. A lei goza de presunção de constitucionalidade. Até que o Judiciário se pronuncie sobre a questão, os atos praticados com base na lei são legais e plenamente válidos.

    Pelo entendimento da juíza, todo aquele que praticou atos administrativos com base em lei julgada posteriormente inconstitucional praticou improbidade administrativa.

    Ia ter muita gente com direitos políticos cassados neste país, inclusive juízes que julgam causas com base em leis que posteriormente foram julgadas inconstitucionais.

    O entendimento sobre a constitucionalidade de uma lei não pode sustentar uma acusação de improbidade administrativa, por um motivo muito simples: não se segue disso que houve má-fé. E só há improbidade administrativa quando há má-fé. A decisão será reformada na segunda instância, eu tenho poucas dúvidas disso.

     

    1. Mauro Segundo 2

      22 de janeiro de 2014 1:05 pm

      Procurem no Google que

      Procurem no Google que encontrarão centenas de notícias de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre diversos representantes do Ministério Público e diversas prefeituras Brasil afora, relativas a este tipo de ocorrência.

      Então me parece que a contratação temporária de profissionais de Saúde é meio que generalizada, e a reação ususl do MP é propor um TAC.

      Alguém diria elegantemente que é mais um “ponto fora da curva”, e outros concordarão, o que serve para esconder a realidade: pessoal, acordem, há duas curvas, uma para o PT outra para os demais!!!

    2. Gilson Raslan

      22 de janeiro de 2014 2:49 pm

      ÓTIMO COMENTÁRIO

      Alessandre, além dos argumentos trazidos por você, há um ato concreto sobre contratações temporárias no serviço público: recentemente o STF julgou constitucional a lei que instituiu o programa Mais Médicos.

      O que está ocorrendo com nossos magistrados? Diante de tantas decisões despropositadas, só posso concluir que eles estão fazendo julgamentos políticos ou são totalmente ANALFABETOS em matéria de direito. Não há outra explicação.

  4. BRAGA-BH

    22 de janeiro de 2014 11:36 am

    Fazendo escola.

    É o Paladino de Paracatu fazendo escola. A Justiça sendo corregedora do Poder Executivo.

    1. Alessandre de Argolo

      22 de janeiro de 2014 12:48 pm

      Mais ou menos

      O Judiciário pode corrigir eventuais erros praticados pelo Executivo. Isso não é, por si só, intromissão ilegítima.

      O que o Governador Tarso Genro fala, com propriedade, é que existem certos atos administrativos que não estão sujeitos à intervenção do Judiciário no que diz respeito às motivações e às conveniências de suas práticas, o que se verifica, principalmente, naqueles onde existe uma carga discricionária mais ampla. Em tais casos, a intervenção quanto ao mérito do ato administrativo só se legitima em situações bem específicas.

      Em outras palavras, não se pode permitir que o Judiciário intervenha indiscriminadamente nesses crítérios (motivação, conveniência) do ato administrativo, porque esses são critérios eminentemente políticos e quem deve analisá-los, via de regra, é exclusivamente o Executivo, sob pena de desrespeito ao princípio da independência entre os Poderes.

      No dia que um Governo não tiver essa margem para praticar os atos, ele simplesmente deixará de ser Governo. Seria o mesmo que acabar com a autonomia do Executivo e torná-lo refém completamente do Judiciário, o qual não detém mandato político e, como bem disse o Governador Tarso Genro, não presta contas diretamente ao povo de seus atos, pois agiria supostamente de forma objetiva, concretizando o que diz a lei. Isso não é compatível com um mandato político. Na política, é preciso que exista a chance de dizer se a decisão foi errada ou correta em termos de efeitos concretos, estritamente políticos, e não apenas porque é ilegal ou legal. A legalidade é pressuposto de validade todo e qualquer ato. Se a avaliação política dependesse sempre apenas disso, não haveria como diferenciar as várias candidaturas. Enfim, viraria algo puramente mecânico.

      No entanto, até mesmo nos atos administrativos que possuem essa natureza, algum grau de intervenção do Judiciário é observado. Por exemplo, quando se alega um motivo para praticar o ato e depois se observa que ele, o motivo, não existe. Neste caso, o ato passa a ser objeto de controle e pode ser invalidado. Outro aspecto é o da competência. Se a autoridade que pratica o ato discricionário não detém a competência prevista em lei, isso também pode ser objeto de controle do Judiciário. Como se observa, são sempre fatores externos ao teor do ato, que não dizem respeito ao ato em si, salvo exceções nas quais se observe um desrespeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade

      Exemplo: um município de baixo orçamento investe, sem qualquer critério ou motivo comprovado, um alto valor de seu orçamento mensal no patrocínio de uma festa que atende, majoritariamente, a interesses privados, sem qualquer comprovação de benefícios diretos ao interesse público. Neste caso, mesmo que exista previsão legal de que o município poderia investir em eventos dessa natureza, e para investir, sempre será preciso fazer uma análise discricionária sobre qual evento será melhor para receber o investimento, o Ministério Público pode questionar a validade do ato. Pode, por exemplo, dizer que o investimento é irrazoável, se comparado com as prioridades do município, que os motivos não estão claros, que os benefícios não foram demonstrados etc. Vivemos numa democracia, onde o interesse público goza de supremacia. Ninguém pode fazer uso de recursos públicos sem uma margem comprovada de legitimação.

  5. Eduardo B

    22 de janeiro de 2014 12:46 pm

    Esse é petista? Tá explicado.

    Esse é petista? Tá explicado.

  6. Alberto Rosa

    22 de janeiro de 2014 1:21 pm

    Tarso será absolvido, sem

    Tarso será absolvido, sem dúvidas. Mas o objetivo maior, o de colocar nele um adesivo “condenado por improbidade…” foi cumprido. Hoje, a justiça é, sem dúvidas, o mais podre dos poderes. Ela não faz justiça, faz jogo político.

  7. drigoeira

    22 de janeiro de 2014 1:28 pm

    Mais médicos…

    “A ação diz que a contratação temporária de profissionais de saúde violou “princípios constitucionais” que estabelecem a admissão via concurso público.”

    Então o Mais Médicos, foi pro espaço. Vão condenar o Brasil inteiro.

  8. Cristiana Castro

    22 de janeiro de 2014 1:44 pm

    Eita que, se depender do

    Eita que, se depender do Judiciário não vai sobrar um petista para concorrer nem p/ síndico… Naum pera! Improbidade administrativa??? E ele tem helicóptero??? 

  9. Klaus BF

    22 de janeiro de 2014 2:31 pm

    Prefeituras.

    Centenas de prefeituras espalhadas pelo Brasil contratam médicos sem concurso. A maioria dos municípios de Goiás que circundam o DF optam por essa “facilidade”. 

  10. edsontadeu

    22 de janeiro de 2014 3:34 pm

    NA EPOCA  REALMENTE  o Tarso

    NA EPOCA  REALMENTE  o Tarso encontrou  o sistema de saúde da prefeitura num verdadeiro caos, e  a contrataçao esta amparada por lei. Se uma juiza  toma  tal  procedimento  ela  se mostra despreparada para  a funçao. e tem mais é provavel que ela tenha agido politicamente  e isso é crime  portanto  deve-se  ser investigada pelo CNJ  

  11. nilccemar

    22 de janeiro de 2014 8:06 pm

    Perseguição política instituída

    O julgamento de Dreyfus, 1894, foi considerado por HannaH Arendt na recaptulação histórica dos fundamentos da perseguiçaõ aos judeus, que teve seu auge no século seguinte, após menos de 50 anos. Muitos foram os episódios que pipocaram para consumar a perseguição aos judeus, já devidamente estigmatizados desde sempre na era cristã. Mas a consumação da perseguição  pelo instrumental jurídico harmonizado, do Estado, é o que deflagra, depois institui e a legitima. Acho que estamos vivendo um episódio da legitimação de uma perseguição política bem semelhante, e que tem andado bem rápido, e sem embargos. Depois de condenarem Marta Suplicy, reconhecidamente a melhor prefeita que São Paulo já teve, agora acharam porque condenar Tarso Genro. Só falta que comecem a vasculhar nossas vidas, a dos eleitores, para tentar conseguir achar podres. Pois se já conseguiram até prender o jornalista mineiro preventivamente, para impedir que propague o que todos sabemos, como se fosse só ele a divulgar as notícias. 

Recomendados para você

Recomendados