Jornal GGN – Em mandado de segurança contra a decisão do interino Michel Temer, o jornalista Ricardo Melo voltará a presidir a Empresa Brasileira de Comunicações (EBC), por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
Em sua decisão, o ministro destacou que o papel do chefe do Executivo na exoneração de funcionários de agências reguladoras não pode “ficar a critério discricionário desse Poder”, neste caso com o prejuízo da “subversão à própria natureza da autarquia especial, destinada que é à regulação e à fiscalização dos serviços públicos prestados no âmbito do ente político, tendo, por isso, a lei lhe conferido certo grau de autonomia”.
Dias Toffoli deixa claro que o mandato do presidente da EBC é de quatro anos e apenas pode ser interrompido por decisão do conselho diretor, na seguintes situações: por renúncia, por condenação judicial de última instância ou se o funcionário for alvo de procedimento administrativo disciplinar. O ministro não fechou a possibilidade de demissão do cargo em outras situações, mas que deveriam “observar a necessidade de motivação” de cada caso.
Destacou, em mais de uma vez, que a exoneração desse cargo público não deve haver “espaço para discricionariedade pelo chefe do Executivo”.
Sobre o próprio conselho de diretor – que, na visão de Toffoli, teria credibilidade para a exoneração de Ricardo Melo -, o ministro disse que “há nítido intuito legislativo de assegurar autonomia à gestão da Diretoria Executiva da EBC, inclusive ao seu Diretor-Presidente”.
“No caso dos autos, parece-me que a intenção do legislador foi exatamente a de garantir certa autonomia ao corpo diretivo da EBC, o que se apresenta, em meu juízo precário, consentâneo com a posição da Empresa Brasileira de Comunicação, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios, dos quais destaco ‘autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão’ (art. 2º, VIII, da Lei nº 11.652/08 e art. 2º, VIII, do Decreto nº 6.689/08)”, publicou, ainda, o relator.
Para Toffoli, a “autonomia de gestão é um imperativo às agências reguladoras”. Da mesma forma que empresas públicas são formadas por “Diretoria demissível”, o ministro lembrou que a administração pública tampouco pode sofrer “engessamento normativo” que lhe impeça carregar também características de empresas privadas, “quando condições particulares assim o justifiquem”.
As palavras foram uma resposta à defesa de Michel Temer no caso, que justificou ao STF que a Empresa Brasileira de Comunicações sujeitava-se “ao controle político”. De acordo com a manifestação enviada ao ministro, para Temer, uma vez sendo empresa pública, a EBC deveria seguir todos os regramentos jurídicos, “inclusive à tutela da Administração, na qual se incluiria o controle político”.
“O Diretor-Presidente da EBC pode ser exonerado a qualquer tempo pelo Presidente da República,
não havendo a higidez do termo ‘mandato’ a que se referem os dispositivos citados”, defendeu-se a Advocacia-Geral da União, em nome do presidente interino.
“No sítio eletrônico da EBC, fica também evidenciado o mister de criação da empresa, como verdadeiro serviço público essencial, não obstante a sua estruturação em lei como empresa pública”, ressaltou Toffoli. No documento, o ministro completou que o argumento de que o mandato de Ricardo Melo sujeito ao Presidente da República, conforme defendeu Temer, teria sentido “apenas na expressão, mas não em seu conteúdo”.
A decisão do ministro, contudo, ainda pode ter recursos do governo interino. Mas enquanto não ocorre a decisão final do mandado de segurança pelo Supremo, Toffoli já concedeu a suspensão da exoneração do então diretor-presidente da EBC.
Leia a íntegra de decisão de Dias Toffoli e o Mandado de Segurança:
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
TV Brasil
Espero que imediatamente se suspenda a atual censura imposta à TV Brasil, única rede que se pode assistir sem ser tratado como idiota.
Onde está a resposta desta
Onde está a resposta desta intimação?
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2016/05/25/stf-da-prazo-de-cinco-dias-para-temer-se-explicar-sobre-reforma-administrativa.htm
No STF – ADPF 409. (como
No STF – ADPF 409. (como anda?)
TV BRASIL
Teremos de volta, Nassif com Brasilianas, Paulo Moreira Leite, Florestan Junior, Cruvinel e tantos outros jornalictas de verdade e, artistas fora do PIG.
Um avanço. Partindo de Tófoli uma boa surpresa.Pode ser um sinal de mudanças.
Uma vez um amigo meu diss-me:
Uma vez um amigo meu diss-me: o Toffoli não é o Gilmar, ele tem posições e opiniões próprias. Começo acreditar que é verdade. Porque se um mandato de segurança desse caísse nas mãos do Gilmar seria a vitória do interino golpista. Interino já causou danos demais a democracia. Que Deus ilumine o Dias Toffoli e o afaste das más companhias que faz com que as pessoas percam a confiança na justiça. Parabéns, ministro Dias Toffoli pela restauração do direito justo e do respeito as regras…
Enfim
Ufa, até que enfim uma nesga de legalidade…
Tenho guardada na mnha
Tenho guardada na mnha “Brastemp” uma champanhe. Faz tempo.
Com a notícia do retorno da EBC a quem de direito, e a outra, mais alvissareira: da chance de Dilma voltar, penso que logo mais essa champagne será explodida em grande estilo quando euzinha vou inaugurar uma nova fase da vida política brasielira.
Será?
Viva!
Viva!
Viva! ( 2 )
Eaqui no Rio, ” Mulheres pela Democracia”. Concentração no Largo da Carioca e às 17h, rumo à Praça Quinze. Presença da nossa Presidenta! Viva DILMA!
Causa espanto a pobreza na
Causa espanto a pobreza na argumentação da AGU. Parece trabalho de estagiário.
Não fez mais do que a
Não fez mais do que a obrigação. Para isso é pago, não para conspirar.
DENÚNCIA
A notícia é positiva. Mas a decisão é provisória. Eduardo Cunha já ordenou ao ‘mordomo’ que baixe uma MP mudando a Lei 11.652/2008.
Outra ação tem que ser proposta junato ao STF, mostrando que a proposição de tal MP não tem respaldo legal, dado que não há caráter de urgência no objeto dela. Essa ação obrigará o usurpador a apresentar um PL ordinário ao Poder Legislativo, se quiser mudar a Lei. A tramitação do PL é mais lenta e atá lá pode ser que o governo golpista já tenha caído.
_____________________________________________________________________________________________-
Como já anunciei, vou reproduzir aqui as reportagens censuradas do jornalista Marcelo Auler. Segue mais uma delas.
_____________________________________________________________________________________________
PQP o Brasil está o pior
PQP o Brasil está o pior lugar do mundo. É jogo de cena do Toffoli, creiam.
Sempre o STF
Último bastião da legalidade no país.
Embora algumas pessoas acreditem que as decisões dos Ministros sempre tem que ser a que eles esperam, senão viram bandidos.
Resta saber agora se o pessoal de carreira da EBC e também o diretor-presidente, foi contemplado pela “pauta bomba” do aumento de 40%. Hehehe
Golpistas não dormem no
Golpistas não dormem no ponto, vamos esperar quais as próximas tramas da Globo para abocanar a TV Brasil….
Nassif: não houve
Nassif: não houve contrariedade. Apenas o ministro, parece, estaria precisando de mais favores adicionais. O interinO dO jaburU anda sensível a estes tipos de apelo. Tanto, que já liberou a chave do cofres ao Gato Angora carioca. A manifestação é monocrática e liminar. Ele sabe que o “grupo” [6 (+3)] afastará o acatamento do mérito. E faz joguinho de sena. A prima daquela ministra segredo na praia de Ipanema que não vai dar em nada. E se houver pressão da “sociedade dos Poetas Mortos”, alguém pedirá vista, que levará 5 anos para vir à mesa. Então, já haverá novo Presidente na EBC e a ação perderá o objeto. Pronto, tudo resolvido e o ministro aparecerá de heroi..