TRF-4 aumenta pena a Dirceu e seus sócios e reduz de lobista

Jornal GGN – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena do ex-ministro José Dirceu para mais 10 anos do que já havia determinado o juiz Sérgio Moro: condenado antes a 20 anos e 10 meses pelo magistrado do Paraná, a segunda instância decidiu que Dirceu ficará preso por 30 anos e nove meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A ação é relacionada ao caso envolvendo a Engevix, e condenou juntamente com Dirceu o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, mais os ex-sócios da JD Consultoria, o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, Júlio Cesar Santos, e o ex-assessor Roberto Marques. Os empresários também tiveram as penas aumentadas.
O único que teve a pena diminuída pelo desembargador federal que analisa os recursos contra as decisões de Moro, João Pedro Gebran Neto, e a 8ª Turma do TRF-4, foi o lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura. Já o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari Neto, foi absolvido desta acusação por, segundo o Tribunal, não haver provas suficientes.
O julgamento dos recursos da decisão de maio de 2016 por Moro teve início no dia 13 de setembro deste ano. Desde lá, o desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus pediu vista dos processos. A suspeita era de que a Engevix, uma das empreiteiras envolvidas em cartel de contratos junto à Petrobras, teria pago propina a agentes da estatal.
As obras que teriam envolvido os repasses ilícitos foram a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM).
A tese sustentada pelo magistrado de primeira instância de Curitiba é que José Dirceu teria recebido parte da propina paga nestes contratos para beneficiar seu grupo político. Para Gebran, o relator dos processos na segunda instância, a Lava Jato “escancarou” as violações de princípios da administração pública.
Foi o desembargador, apontado há pouco mais de um ano por suas supostas relações de amizade com Moro, que determinou as penas mais altas para os réus. “Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável”, entendeu Gebran. Ele propôs mais do que 30 anos de prisão para Dirceu. Os outros dois desembargadores da Turma é que decidiram diminuir um pouco.
O desembargador Leandor Paulsen, que além de revisto é o presidente da 8ª Turma, concordou que houve prova “suficiente, testemunhal e documental” de que os crimes teriam ocorrido, e por isso também decidiu manter as condenações de Sérgio Moro, aumentando as penas.
Pelas regras atuais decididas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os réus já devem cumprir as penas desde a decisão de turma colegiada da segunda instância. Entretanto, ainda é necessário concluir os prazos para os recursos de embargo de declaração e infringente, que pode levar duas semanas. Se aceitos os recursos, a Turma precisará ainda julgá-los antes de ter início o cumprimento das prisões.
Abaixo, como ficaram as condenações pelo TRF-4:
José Dirceu de Oliveira e Silva: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias;
João Vaccari Neto: denunciado por corrupção passiva. A pena era de 9 anos, mas o ex-tesoureiro foi absolvido, por maioria, pela 8ª Turma, vencido Gebran por insuficiência de provas;
Renato de Souza Duque: corrupção passiva. A pena foi aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses;
Gerson de Mello Almada: corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de detenção;
Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 16 anos e 2 meses para 12 anos e 6 meses de reclusão;Julio Cesar dos Santos: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos para 10 anos, 8 meses e 24 dias de detenção;
Roberto Marques: pertinência em organização criminosa. A pena passou de 3 anos e 6 meses para 4 anos e 1 mês;
Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 10 anos, 6 meses e 23 dias de detenção;
Cristiano Kok: absolvido em primeira instância, teve a absolvição confirmada;
José Antunes Sobrinho: o MPF apelou pedindo a condenação após absolvição em primeira instância. A turma manteve a absolvição.
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

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  • Capítulo tucano da delação da Odebrecht não vem ao caso, diz MP-

     Mais uma  condenação sem prova. Haja injustiça!

    Enquanto isso:

    Capítulo tucano da delação da Odebrecht não vem ao caso, diz MP-SP

    Os mui ciosos membros do Ministério Público de São Paulo que investigam corrupção, segundo a Folha, ” decidiram que não vão assinar um acordo com a Odebrecht para receber provas de que houve pagamento de propina em obras do Metrô, CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), Dersa e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).”

    O motivo? Detalhes formais, que poderiam ser facilmente supridos: “a ausência de concordância da CGU (Controladoria Geral da União) e da AGU (Advocacia Geral da União) com os termos acertados, como está previsto na legislação brasileira”.

    Ué, mas a AGU e a CGU não concordaram com o acordo de leniência celebrado com o Governo Federal? Ao menos não primeiro momento, a reportagem não explica as razões desta recusa. As delações são incompletas, não há a compensação devida aos cofres públicos do dinheiro desviado? Não se sabe.

    O que se sabe é que as denúncias atingem a fina flor do tucanato e adjacências:

    O resultado prático do impasse com os promotores de São Paulo é que as investigações sobre autoridades dos governos de Geraldo Alckmin e José Serra, ambos do PSDB, e da gestão de Gilberto Kassab na Prefeitura de São Paulo devem atrasar ainda mais. Há risco de prescrição em algumas ações. 

    Quando se trata de tucanos, exige-se dos processos a precisão e o acabamento de relojoaria suíça. Quando é contra Lula, bastam convicções e indícios.

    O Ministério Público paulista, cada vez mais, parece-se a um diretório do PSDB.

    http://www.tijolaco.com.br/blog/capitulo-tucano-da-delacao-da-odebrecht-nao-vem-ao-caso-diz-mp-sp/

  • ANISTIA PARA JOSÉ DIRCEU!

    José Dirceu é um preso político, condenado por um judiciário golpista, partidário e ilegítimo.

    Liberdade para José Dirceu!

  • Apenas um prenúncio do que
    Apenas um prenúncio do que acontecerá com Lula. Condenação sem provas.
    Justiça de Classe.
    3,5 anos de Lava Jato e nenhum tucano preso, nenhum tucano condenado, sequer incomodado. Os processos contra tucanos, todos prescrevem.
    Justiça Partidária.

  • POR CULPA TRIPLA DO LULA, INOCENTES SÃO CONDENADOS SEM PROVAS!

     

    O Lula desenhou o Brasil atual, quando enfiou o rabo no meio das pernas no processo do mensalão. Ele deveria ter ido às últimas consequências, inclusive fazendo milhões de pessoas cercarem o STF, contra a decisão do Joaquim Barbosa de retirar do processo os reus do PSDB, que até hoje não foram julgados e presos. Assim como tudo caminha novamente para a impunidade do Aécio Neves.

    No Brasil, o povo não tem direito de convocar o PLEBISCITO DESTITUINTE dos políticos com nossos ABAIXO ASSINADOS. Por isso nossa sociedade sofre todo tipo de abusos pela "justiça". Porque se convocar o impeachment de um juiz, o presidente do senado engaveta, e nada podemos fazer contra ele. Por isso nosso sistema judiciário não evolui.

    O Lula é triplamente culpado, porque:

    1) Engoliu a injustiça do mensalão.

    2) Não instuiu o PLEBISCITO DESTITUINTE para consertar seu primeiro erro durante seu mandato de presidente.

    3) Não debate, não promove, e não defende até hoje esse direito, existente desde o século 13 no mundo desenvolvido, quando grande parte nem sabia ler. E pior, um direito conquistado na maioria dos países vizinhos ao nosso recentemente, durante o próprio governo Lula.

  • Mais do que previsível esse tribunal de exceção

    Prezados,

    Escrevi longo comentário agora há pouco, mas o site 'caiu' e perdi a linha de raciocínio e a motivação para expor argumentos.

    Resumindo: essa exacerbação da pena de José Dirceu por parte desse tribunal de exceção em que se transformou o TRF4 era mais do que esperada. Ela já estava escrita e estava reservada para ser prolatada no mesmo dia em que o torquemada das araucárias publicasse a 2ª condenação (SEMPRE SEM PROVAS) do Ex-Presidente Lula. O calendário teve de ser alterado em virtude da apresentação dos recibos de aluguel e contrato de locação, atestanto que Lula NÃO É e NUNCA foi proprietário do apartamento do prédio ao lado daquele em que o Ex-Presidente reside há quase 20 anos, em são Bernardo do Campo.

    O duplo de sérgio moro no TRF4, joão pedro gebran neto, se viu compelido a antecipar a prolação da sentença que condena a prisão perpétua o septuagenário Ex-Ministro da Casa Civl e maior intelgência política brasileira, José Dirceu de Oliveira e Silva. Mais do que assasinar a reputação desse grande líder estudantil, combatente contra a ditadura militar-civil-empresarial-financista e formulador de políticas públicas é preciso condená-lo de forma 'exemplar'; só faltou mandar salgar as propriedades em que José Dirceu pôs os pés, pois até a casinha em que dona Olga Guedes, a mãe dele, que faleceu recentemente com quase 100 anos de idade, o torquemada das araucárias mandou confiscar.

    Mas no julgamento da História os condenados não são e não serão os líderes da Esquerda Política Brasileira - notadamente do PT - mas hoje os seus algozes, enquistados e encastelados na burocracia do Estado (sobretudo na Polícia Federal, nos Ministérios Públicos - com destaque para o MPF - e no Poder Judicário), que com a trama golpista e por meio de ORCRIMs institucionais - de que a Fruade a Jato e é exemplo maior - usam das funções dos cargos públicos vitalícios, muito bem remunerados, cheios de regalias, excesso de poder e nenhum controle por parte da sociedade civil e poderes democráticos (legislativo e executivo) para perseguir os que se opõem às oligarquias escravocratas, plutocratas, cleptocratas, privatistas e entreguistas, e que são, por essa razão, tachados de 'inimigos políticos' aos quais se deve combater com toda a 'violência' que o aparato repressor-opressor-persecutor do 'sistema judiciário' lhes proporciona.

  • Nojo, raiva, revolta
    Nojo, raiva, revolta !!
    Vontade de aloprar geral. Mas infelizmente a idade não permite mais , como nos idos dos anos 60 do século passado. Como jovem, fiz minha parte naquele momento.

    Hoje só me resta revolta é indignação.

    Mas creio que algo vá acontecer para aplacar essas injustiças .

    Sinceramente, no momento só posso crer isso.

    Bravo Dirceu ! Que Deus te proteja !

    • Sabe como resolver isso? Só

      Sabe como resolver isso? Só no confronto. Que o Balta Nunes e o aspirante a Alexandre de Moraes da vez não leia esse comentário porque precisam urgentemente inventar um atentado para livrar os bandidos que estão no poder. 

      Estou num desencanto com esse país... Parece que estou presa em O Processo de Kafka. Imagina o José Dirceu como deve se sentir.

  • E hoje a tarde o STF livra

    E hoje a tarde o STF livra Aécio das acusações com direito a elogios a sua carreira de homem público. Sem esquecer de louvar sua origem nobre e sua trajetória de cidadão do bem e pai de familia. 

    São sentenças do nível moral do desembargador que condenou o Nassif por "denegrir" a imagem do Eduardo Cunha. Perto desses juizes destruidores da instituição Justiça chamar os militares descontentes de golpistas é ofensa.

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