Atualizado às 20h41 para acréscimo de informações
A Segunda Seção do TRF1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) determinou de ofício o acesso da íntegra dos dados apreendidos pela Operação Spoofing a todas as pessoas processadas na Operação Lava Jato.
O objetivo é permitir que esse material possa ser usado pelos envolvidos em suas defesas nos respectivos processos judiciais.
Nas redes sociais, o professor Alexandre da Maia, do Centro de Ciências Jurídicas da UFPE, explica que “quem vai decidir sobre a licitude ou a ilicitude das provas é o juízo competente em cada ação penal. Desdobramento do princípio do juiz natural.
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Neste caso, como estamos no Brasil, não impede a nenhum dos envolvidos nos Processos que agora vão receber os arquivos, de manterem a confidencialidade dos mesmos! Acredito que dentro em breve muitas das conversas obscuras, obscenas desta turma de Curitiba vão estar disponíveis em toda a imprensa tupiniquim.