Um Supremo Tribunal da Farsa?, por Juarez Guimarães

Da Carta Maior

Um Supremo Tribunal da Farsa?
 
O STF que deveria ser o principal guardião institucional da Constituição democrática, vem sendo escandalosamente o principal legitimador de sua violação.
 
Juarez Guimarães
 
Frente a um Congresso Nacional enxovalhado por denúncias de corrupção e a um golpista interino que já assume com esmagadora rejeição da opinião pública, o sistema judiciário que vai da Lava-Jato a Procuradoria-Geral da República e ao Supremo Tribunal Federal passou a ser a principal peça de legitimação do golpe. Se é verdade que até a mais violenta ditadura ou regime de exceção  procura uma razão jurídica para cobrir a sua ilegitimidade, é preciso identificar que a singularidade da situação brasileira é exatamente que o processo de judicialização está desde o início no centro da sua viabilização e legitimação. Este foi exatamente o ponto da retórica do representante dos EUA em reunião da OEA: a legalidade prova que o impedimento da presidenta pelo funcionamento maduro das instituições da democracia não é golpe! 
Esta retórica de que o poder democrático migrou definitivamente para o arbítrio de tribunais  veio a público no dia 23 de abril, em um Fórum promovido pela revista Veja, em palestra do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, e do juiz Moro. A fala do ministro do STF, exatamente pelo progressivismo de suas posições, é a testemunha mais gritante da defesa do poder absoluto de sua corporação.
 
Esta retórica do poder absoluto do STF compõe-se de três peças. A primeira é a completa desqualificação da política: “O sistema político é um filme de terror que, tal como é hoje, reprime o bem e potencializa o mal”. Daí, a sequência acriticamente apologética: “Se punir corruptos fosse a regra, Moro e Joaquim Barbosa não seriam heróis nacionais”. Em sua palestra, o ministro defendeu inclusive o fim do foro privilegiado para políticos em exercício de suas funções.
 
Em seguida, a defesa da completa neutralidade e impossibilidade da corrupção não apenas do poder judiciário mas de qualquer membro do Supremo Tribunal Federal: “Acesso no sentido de influenciar com qualquer componente indevido uma decisão do ministro do Supremo, eu duvido muito que isto aconteça. Acho que isso é uma não possibilidade, isso, simplesmente, não acontece.”

A terceira peça retórica é a afirmação do sentido absoluto do STF, isto é, a sua posição de decidir por último e de forma incondicionada na democracia: “É impensável que alguém tenha a capacidade de paralisar as investigações. Ou que qualquer pessoa pode ter acesso ao Supremo para parar as investigações. O ministro que chega ao Supremo só responde à sua biografia e a mais ninguém.”
 
Esta retórica deve ser justa e democraticamente  denunciada como uma retórica do Terror  judicial. Pois é exatamente – como se estuda nas teorias republicanas e  democráticas – quando se judicializa  plenamente a democracia que mais se politiza o poder judiciário. É exatamente o contrário do que afirma Barroso: torna-se impensável, uma não possibilidade, em que em um ambiente de acirradas lutas judicializadas, o poder judiciário não seja, ele próprio, vazado, atravessado e submetido às forças políticas em luta pelo poder. 
 
Moro e Joaquim Barbosa não são “heróis nacionais”. São personagens midiáticos de um populismo penal que foram mitificados exatamente porque utilizaram seu poder seletivamente para punir políticos aos quais as grandes empresas de mídia fazem oposição. 
 
Quando à afirmação de que “um juiz do Supremo só deve responder à sua biografia”, ela não passa de um delírio escandaloso de poder absoluto. Até a tradição que legitimava o poder absoluto dos reis afirmava que eles, afinal, deviam prestar contas a Deus por seus atos. E não apenas a si próprios. Está na Constituição democrática brasileira que um juiz do Supremo pode vir a sofrer impedimento caso cometa crime de responsabilidade contra a Constituição que deve defender.  
 
Treze perguntas e uma sentença
 
Qualquer tribunal , que seguisse os preceitos democráticos e de defesa dos direitos humanos da ONU, decidiria exatamente em oposição ao STF brasileiros nas treze questões seguintes. Não há como negar que o STF brasileiro vem sistematicamente decidindo, por abuso de poder ou por vergonhosa omissão, contra a Constituição e contra as leis democráticas.
 
Pode um juiz federal decretar prisões em série por tempo indeterminado de acusados antes de serem julgados, passando por cima da presunção da inocência, do direito de defesa, do devido ônus da prova, por cima de razões excepcionais e legítimas que justifiquem a prisão cautelar?  
 
Pode um juiz federal ou a procuradores federais dirigirem um processo de acusação que viola diariamente o segredo de justiça previsto em lei, que vaza de forma seletiva e politicamente orientada delações premiadas para empresas de mídia partidarizadas?
 
Pode um juiz federal e um procurador-geral da República repassar para uma empresa de mídia gravações telefônicas criminosas, obtidas sem autorização, da presidente da República? 
 
Pode um juiz federal mandar grampear escritórios de advocacia que atuam em defesa dos acusados em processo que dirige?
 
Pode um juiz federal, de forma reiterada, e de forma acintosamente midiática contra um ex-presidente da República, impor depoimentos coercitivos a pessoas que nem estão indiciadas e que se dispõem civilmente a prestar depoimentos?
 
Podem agentes da Polícia Federal responsáveis por dirigir investigações, de profundo impacto político, promover publicamente campanhas de difamação da presidente da República? 
 
Pode um membro do STF emitir juízos partidários, reunir-se secretamente e promover seminários com lideranças partidárias que o indicaram para ministro, defender e violar escandalosamente o princípio da imparcialidade em julgamentos a favor de seu partido?
 
Pode um ministro do STF de públicos e notórios vínculos, protagonismos e juízos partidários presidir um Tribunal Superior Eleitoral?
 
Pode um STF impedir a posse, por decisão monocrática, de um cidadão ex-presidente não indiciado ou sequer acusado de tomar posse como ministro e, logo depois, permitir que nove ministros investigados por corrupção assumam seus cargos em um novo governo ilegítimo?
 
Podem ministros do STF sistematicamente omitirem juízos públicos prévios a processos que irão julgar sem o exame qualificado das razões que virão a justificá-los? 
 
Pode o Procurador-Geral da República vazar criminosamente trechos de delação premiada, sob segredo de justiça, de um senador que acusa a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula para justificar midiaticamente um pedido de seus indiciamentos?  
 
Pode o STF, casuisticamente e sem amparo legal,  decidir em horas a prisão de um senador flagrado em fala gravada sem autorização judicial de manifestar intenção de influenciar ministros do STF e, logo depois, nada decidir sobre  outro senador, presidente de um partido, ministro e reconhecido com um dos principais articuladores do golpe parlamentar, que declara haver conspirado com ministros do STF para abafar a investigação sobre corrupção?
 
Pode o STF permitir que um presidente da Câmara Federal, gravemente denunciado e com provas robustas de corrupção sistemática, dirija e organize o processo de impeachment de uma presidente sob a qual não pesa nenhuma acusação?
 
Enfim, uma sentença. Vários ministros do STF, com exceção de dois, já anteciparam seus votos de que não são a favor de um julgamento de mérito do processo de impeachment por crime de responsabilidade em razão de um princípio de “auto-contenção” do poder Judiciário frente ao poder do Congresso Nacional. O argumento é claramente inconstitucional: a Constituição prevê exatamente que o papel do STF, tendo como referência os princípios previstos na constituição, zele para que nenhum dos poderes da República cometa abusos de poder. Se não há crime de responsabilidade claramente tipificado, o processo de impeachment é golpe. O que caracteriza o mais grave abuso de poder!  
 
Nem coerente é: o STF não decidiu pelo “afastamento temporário” do presidente da Câmara mas, oportunisticamente, só após a votação do impeachment na Câmara Federal? A auto- contenção só vale para legitimar o golpe, para tirar sua mancha após o acontecido? Ou para favorecê-lo como no caso do impedimento arbitrário da posse de Lula? 
 
Se o STF decidir pela legalidade do impeachment, então, ele terá consolidado – uma teoria republicana e democrática não autorizaria senão este juízo –  o seu insubstituível papel de Supremo Tribunal da Farsa!
 
Democracia contra o Terror judicial
 
Se é verdade que o STF assume crescentemente o papel de principal fiador do governo golpista e ilegítimo de Temer – que está sendo escandalosamente protegido de ser indiciado  pelo Procurador-Geral da República, apesar de inúmeras denúncias e provas de corrupção – , então, a denúncia da inconstitucionalidade de suas decisões, de seu arbítrio, de seu casuísmo sempre a favor do golpe, de sua evidente parcialidade, deve ocupar um lugar central  na luta democrática.
 
Esta luta democrática deve ser travada em dois níveis, nacional e internacionalmente. Em primeiro lugar, é preciso dar voz, dar publicidade, ouvir e amplificar  as razões da imensa massa de juristas que vêm criticando, denunciando e condenando o processo de judicialização do golpe. O povo brasileiro precisa hoje das razões do constitucionalismo democrático e republicano para defender seus direitos como de um pão para quem tem fome.
 
Em segundo lugar, já é hora da Frente Brasil Popular e da Frente Povo sem Medo  colocarem no centro da pauta o impedimento do ministro Gilmar Mendes, como já propôs o sempre brilhante colunista Jefferson Miola, e uma campanha pública para que o STF julgue pela ilegalidade do impeachment sem crime de responsabilidade.
 
É o caminho democrático e republicano na luta contra a corrupção que deve prevalecer. O que o STF está a fazer, de fato, é proteger a grande coalizão PSDB/PMDB que hoje organiza a impunidade dos corruptos.

 
Redação

33 Comentários

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  1. Parabéns pelo artigo.

    Parabéns pelo artigo.  Irreparável.  Diz tudo.

    É bom esses ministros tomarem consciência de que, se hoje estão sendo prestigiados pela mídia golpista, amanhã entrarão para a História de maneira infame, responsáveis pela injustiça cometida contra uma presidente de mãos limpas, contra o povo que a elegeu, pela autorização à ruptura democrática de uma nação e principalmente, por terem entregado o país a uma gangue de políticos ladrões e corruptos.

  2. STF

    Quando o juiz Sergio Moro começu a agir contra o que está prescrito na Constituição, citados claramente neste artigo, o STF teria que ter agido imediatamente, visto que cabe a ele ser guardião da Constiituição.. como não op fez eu comecei a suspeitar da integridade do Supremo.

  3. perfeito o artigo…
    denuncia

    perfeito o artigo…

    denuncia o golpe tb judiciári9o,

    o tal conluio om a grande mídia e caterva….

    e dá a saída para a resistencia democrática!!!

    bravo!

     

  4. Tudo na vida tem um

    Tudo na vida tem um apredizado, nos dias atuais descobrimos que toda aquele quásquásquás desse orgão, da roupa ridicula, do servilismo dos funcinarios em puxar cadeira para ministro sentar, a fala empolada e incompreesivel da maioria beira a inutilidade quando tem que ser subistituida pela coragem e determinação de seu fim ultimo, na hora derradeira esse orgão é o primeiro a se assustar e corrern para se esconder ou se alinhar ao algoz, é mais um orgão caro e imprestavel aos interesses ultimos do povo brasileiro.

  5. Fascistas

    Alguém que mora em Brasília deveria copiar o artigo e protocolar no STF para que todos os ministros pudessem ler. Esses caras se acham semi-deuses. Lamento profundamente que oito desses 11 ministros tenham sido indicados por Lula e Dilma, que perderam oportunidade de montar uma Suprema Corte com juizes de formação democrática e republicana e não um grupo que parece ter sido formado em escolas do fascismo. Infelizmente estes não foram os únicos erros de Lula e Dilma … 

    1. Melhor: um abaixo-assinado c/ as questões p/cada ministro do STF

      As questões são ótimas e há outras.

      Poder-se-ia formatá-lo como um questionamento para cada um dos 11 ministros para que respondam à um abaixo assinado de caráter público.

      Afinal são públicos funcionários, pagos pela sociedade e para servir à ela.

      Devem satisfações à todos nós, não?

      Ou pensam que são “diretores jurídicos” de uma sociedade privada?

      (sem duplo sentido à esta última palavra)

  6. Todos os dias a gente sente o

    Todos os dias a gente sente o quanto a PGR e o STF agem contra Dilma e Lula. Por pequenas coisas percebe-se que há por trás das ações dessa gente um sentido de menosprezo a essas figuras. O caso mais emblemático dos últimos dias foi o pedido de Rosa Weber, dando dez dias para a Presidente explicar por que considera o impeachment um golpe. Mais vergonhoso ficou se nos detivermos com as divulgações dos áudios que ainda se mantem na mídia, quando autores políticos importantes declaram serem golpista de primeira linha; ao ponto de um deles já ter sido apeado do cargo de ministro forte de Temer. Eu, no lugar de Rosa, estaria me sentindo um cravo de defunto.

     

     

     

  7. só nos resta o ateismo!?

    Como sair desse estado de coisas onde, por fim, nosso Supremo Tribunal da Farsa não age sobre o golpe, o botim apressado e a quadrilha que toma conta de nossa Republica!  Com duas ou tres excessões são togas sobre cadaveres morais. Os crentes nem mesmo apelarão a Deus pois esses tem justiça com hora marcada e nosso caso requer urgencia.

    Só nos resta a impotencia, o conformismo e o ateismo!?!?

     SIC

  8. O preço da omissão

    Claro que não pode. Mas não há como negar que as atitudes golpistas e partidarizadas de setores da Polícia Federal contra o governo Dilma, ocorreram justamente no governo Dilma. É bom lembrar que tais setores da PF estavam sob o comando do omisso ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, portanto, ele e sua superior hierarquicamente, por omissão de ambos,  ajudaram na construção desse circo de horror.

  9. A lógica “meritocrática”

    Juízes, procuradores, PF, Itamaraty e milhares de funcionários públicos de alto escalão, do tipo “meritocrático”, depois de atingir a sonhada estabilidade e aposentadoria integral, reconhecem o seu patrão na figura do Estado Brasileiro e não do Governo que de 4 em 4 anos administra esta nação. Sendo assim, ao verem o Estado passar apertos econômicos e um Governo fraco, procuram sempre apostar as suas fichas em quem tem maior apoio do poder econômico global, que ofereça maior garantia aos seus privilégios e estabilidade “salarial”, com a sua teta garantida. O meritocrático não corre nem deseja correr risco algum, pois já ganhou o céu, já ganhou o premio final e casa em Miami. O resto que se vire.

  10. Seria a offshore da esposa ?

    As drásticas mudanças nas opiniões de Luiz Roberto Barroso são inacreditáveis. E ele ainda tem o cinismo de falar em preservação da biografia.

    Temos que entender quais são as causas, para entender o porquê dessa mudança radical.

    A causa dessa mudança seria a divulgada notícia de que sua esposa tem uma offshore em paraíso fiscal ?

  11. Deus

    “Mas o sr. não sabe do povinho que coloquei lá”  Em resposta a uma questão levantada pelo Anjo s/ a colocação de tantas riquezas  no país. Esta piada não me sai da cabeça, nestes dias terríveis em que vivemos.

    Parabens ao autor do texto .

  12. Precisamos iniciar uma

    Precisamos iniciar uma campanha pelo fim do mandato vitalício nos tribunais superiores. Os caras se sentem semideuses e acham que tudo podem, inclusive rasgar a Constituição.

    Mandatos de 4 anos no STF e demais tribunais superiores, já. A começar pelos atuais figurantes.

  13. Um Supremo Tribunal da Farsa?

    Como publicado em grampo com o Jucá:  eles estão “putos” !

    Não receberam, por parte da Presidente,  o  aumento de meia-megasena anual.  Agora querem 17 salários por ano, moradia paga, etc, etc, etc. com verbas indenizatórias SEM IMPOSTO DE RENDA.

    Depois negociaram, ao que consta, com o presidente da câmara – por eles mesmos dali sacado – o pretendido aumento.

    Será isso mesmo ?

    Se é verdade qual o nome disso ?

    É o quadro de horror que vivemos. De onde deveria vir a necessária reflexão e atuação em defesa do marco legal temos a situação de ora não intervem ora intervem no Legislativo.  A Constituição passou a ser relativizada.

     

  14. Evidente

    A resposta às perguntas leva a uma conclusão lógica, que é até perigosa de enunciar: vá que estes juízes tomem-se de rancores e mandem prender o respondedor? O STF vale o que custa? Aliás, a justiça brasileira vale o que custa? Tristes tempos.

  15. Judiciário


    Acho que Juizes e Ministros do Judiciário têm poder absoluto demais para eles que mantém o Gilmar Mendes, que envergonha todo o Judiciário, ainda como ministro, já que o testemunho que ele dá demonstra não servir nem para juiz de futebol de pelada. Fora com esse ministro, nós temos que dar um basta e mostrar, além da nossa revolta, que estamos acompanhando as ações desses cidadãos que são pagos por nós.

  16. Nassif;
    Juarez Guimarães

    Nassif;

    Juarez Guimarães apresentou de forma límpida, organizada e didatica os principais erros do “poder” judiciário. 

    Será que pelo pleito de 17 salários por ano, quinquênios chegando a 60% do salario, reajustes salariais absurdos estes hipócritas tem o direito de fazer o que estão fazendo com o Brasil ?

    Será que eles conseguiriam ler esta matérias sem qualquer de peso na consciência?

    Onde estão os demais brasileiros doutos em ciencias jurídicas, que não tomam nenhuma atitude mais dura a não ser esporádicas declarações na imprensa?

    O “pder” judiciário não está deixando outra opção para o povo brasileiro que não o uso da força.

    A História será justa com estes hipócritas, tendenciosos, corporativistas. covardes. 

    A QUEM IREMOS NÓS???

    Genaro

  17. o stf…

    não é mais um tribunal, … é só um bando de jagunços vestindo togas, usados para dar aparência de normalidade à #repúblicadosladrões…

  18. A arrogância dos poderosos.

    Há algum tempo já vinha percebendo a sanha desta gente. O “cheiro” de insegurança jurídica no país, vem se propagando. Quando em muitos casos, a justiça se mete em assuntos que não são pertinentes, e se omite onde há importância, fica a pergunta: onde isto vai parar? Eu tenho um palpite: acho que as próximas eleições regionais, serão esvaziadas. Não haverá engajamento. A Constituição foi rasgada e o povo já percebeu. Agora eu quero ver quem vai segurar esta situação. O voto de certa forma é o mediador das contradições desta gente, que reveza-se no poder há décadas. Sem o povo mediando o ímpeto, a ganância e o ego deles, se matam! Estou perversamente com um gostinho de vingança na boca, de vê-los se degladiarem. E quando houverem muitos tombos, talvez olhem para o povo e percebam a importância que tem um voto e a confiança nele depositada.

  19. A questão não passa somente

    A questão não passa somente por eleições gerais para o congresso e o executivo. O atual STF perdeu completamemnte a legitimidade, se algum dia teve. Sua função primordial de guardião da constituição foi jogada no lixo, com o conjunto de decisões sem fundamento na CF88 que têm tomado e a parcialidade de seus atos. Até mesmo a The Economist posta isso. Sem a retirada de todos os que hoje ocupam vaga no STF pouco resolverá a realização de quantas eleições for.  

    Essa crise mostra a disfuncionalidade de nossas estruturas de poder e como aqueles que entenderam isso rapidamente (como Antônio Fernandes, Gurgel, Janot, Joaquim Barbosa e Gilmar) fazem o que querem, ao seu bel prazer, sem qualquer compromisso com o cargo que ocupam ou com as consequencias de seus atos perante a História. Detalhe significativo é que todos têm origem no MPF. Ah! Resta Moro, mas este é um juiz-promotor, seja no campo jurídico de seus atos, seja no campo midiático de celebridades. 

  20. Antes do Mentirão eu, por
    Antes do Mentirão eu, por ignorância, julgava ser o STF uma casa de homens cultos, probos, etc. Só achava aquela capa preta ridícula; agora, depois de Rosa (literatura que autoriza condenar sem provas), Carmem (cala a boca já morreu), Gilmar, Toffoli, Celso… Acho a tal capa a coisa mais linda.

  21. Como leigo e cidadão

    O que o STF está fazendo tem nome e sobrenome: Conspiração e Golpe de Estado.

    Além de tudo o que foi elencado, pela gravação do Jucá, pediram a cabeça da Dilma em troca da possível suspensão da Vaza Jato.

    A quem recorrer contra um STF criminoso?

  22. Parabéns

    Brilhante exposição Juarez.

    Há tempos tenho sustentado que o golpe em sua forma e conteúdo, tem caráter judicial, no sentido que a sua dinâmica principal encontra-se calcada nas estruturas judiciárias, incluindo o MPF, sendo que seu núcleo é a Justiça Federal.

    Concordo com você que a luta pela defesa e retomada da democracia brasileira envolve necessariamente essas estruturas hoje totalmente capturadas pela corporação.

    Parafraseando o professor Wanderley Guilherme do Santos, essa estrutura judiciária não cabe mais na democracia  brasileira; tornaram-se antagônicas.

  23. Só tenho uma pergunta: como agente fecha esse bordel do STF?

    alguém tem ideia? Porque pagar salário para esse bando de meliantes corruptos esta ficando cada vez mais inaceitável!!!!

    1. “como agente fecha esse

      como agente fecha esse bordel do STF?

      Colocando milhões de pessoas nas ruas! Coisa que eu não estou vendo nem o PT e nem os movimentos democráticos, sequer tentarem fazer.

      O que eu vi na verdade foi um deputado do PT livrar a cara da Globo na CPI do Futebol. O tal de Vicente Cândido.

       

      Decepção!

  24. Respondendo objetivamente as perguntas

    Pode um juiz federal decretar prisões em série por tempo indeterminado de acusados antes de serem julgados, passando por cima da presunção da inocência, do direito de defesa, do devido ônus da prova, por cima de razões excepcionais e legítimas que justifiquem a prisão cautelar?

    Pode. No caso da chamada operação Lava-Jato, já comprovado, havia uma rede criminosa formada por um cartel de empresas e de operadores públicos assaltando continuadamente a empresa. Num caso como esse, que envolve uma organização criminosa enorme, a única maneira de desarticula-lá é aplicando-se o art 312 do CPP.  Inclusive, já está provado também nos autos e em colaborações que alguns desses criminos continuaram a delinquir mesmo com a Operação Lava-Jato sendo pública. De qualquer maneira, apenas um Juiz não consegue manter ninguém preso por vontade monocrática, haja visto que a nossa lei prevê recursos contra prisões arbitrárias às segunda, terceira e quarta instãncia.

    Pode um juiz federal ou a procuradores federais dirigirem um processo de acusação que viola diariamente o segredo de justiça previsto em lei, que vaza de forma seletiva e politicamente orientada delações premiadas para empresas de mídia partidarizadas? 

    Não podem. Mas não não nenhum segredo de justiça decretado sobre os processos da Lava-Jato. Segredo de justiça é excessão que deve ser evitada, a regra constitucional é a publicidade da justiça. Quanto as delações, que deveriam ser sigilosas até sua homologação, os advogados e os delatores tem tanto acesso a elas quanto o MP. Há alguma prova de que os vazamentos vieram dos MP ? Se sim, os autores devem ser punidos.

    Pode um juiz federal e um procurador-geral da República repassar para uma empresa de mídia gravações telefônicas criminosas, obtidas sem autorização, da presidente da República?

    Não podem. Não podem e não fizeram. Simplesmente foi levantado o sigilo das gravações, que não são criminosas e foram autorizadas. Levantado o sigilo, qualquer empresa de mídia, assim como qualquer cidadão, deve ter acesso ao conteúdo.

    Pode um juiz federal mandar grampear escritórios de advocacia que atuam em defesa dos acusados em processo que dirige?

    Não pode.

    Pode um juiz federal, de forma reiterada, e de forma acintosamente midiática contra um ex-presidente da República, impor depoimentos coercitivos a pessoas que nem estão indiciadas e que se dispõem civilmente a prestar depoimentos?

    Não deveria, mas pode. Em todas suas decisões o Juiz Moro cita um habeas corpus do julgado pelo pleno do STF onde tal ação é considerada legal e pertinente, para esclarescimento de crimes.

    Podem agentes da Polícia Federal responsáveis por dirigir investigações, de profundo impacto político, promover publicamente campanhas de difamação da presidente da República?

    Podem. CF 88/Art 5o, IV.

    Pode um membro do STF emitir juízos partidários, reunir-se secretamente e promover seminários com lideranças partidárias que o indicaram para ministro, defender e violar escandalosamente o princípio da imparcialidade em julgamentos a favor de seu partido?

    Pode. Os juízes da Suprema Corte Americana são todos partidarizados. Esta semana mesmo a Justice democrata Ruth Bader Ginsburg repreendeu publicamente todos os senadores do GOP que estão boicotando o novo indicado a Justice por Barack Obama. Na Corte Federal Alemã os juizes são nomeados pelos partidos políticos e respondem a seus interesses. Essa “nóia” de que a Corte Maior tem que ser apolítica é coisa de brasileiro.

     

    Pode um ministro do STF de públicos e notórios vínculos, protagonismos e juízos partidários presidir um Tribunal Superior Eleitoral?

    Infelizmente, pode. Mas não deveria. Aliás, nem deveria existir um Tribunal Superior Eleitoral, nem uma Justiça Eleitoral. Como em outros países mais democráticos, as eleições deveriam ser comandadas pelos próprios cidadãos, em conselhos eleitorais. Em caso de disputa judicial, recorre-se á justiça comum, como ocorreu nas eleições de 2000 na Flórida nos EUA. Os cidadãos foram incompetentes, não conseguiram entregar um resultado confiável para as autoridades e a Suprema Corte interferiu a pedido dos candidatos.

     

    Pode um STF impedir a posse, por decisão monocrática, de um cidadão ex-presidente não indiciado ou sequer acusado de tomar posse como ministro e, logo depois, permitir que nove ministros investigados por corrupção assumam seus cargos em um novo governo ilegítimo?

    O ex-presidente estava denunciado e com pedido de prisão decretado pelo MP-SP.  O pedido do PPS é bem embasado e visa resguardar o bem público contra desvio de conduta. Notório que  ampla maioria da população era contra a nomeação. Fatos posteriores, como divulgação de áudios, comprovam que houve acerto do Ministro. Havia mesmo desvio de conduta no ato da Presidente.

     

    Podem ministros do STF sistematicamente omitirem juízos públicos prévios a processos que irão julgar sem o exame qualificado das razões que virão a justificá-los?

    Podem e é democrático que o façam. Há que se acabar com essa lenda que cabeça de juiz tem que ser uma caixa-preta. Como nas maiores democracias do mundo, os membros da alta corte podem e devem externar suas opiniões.

     

    Pode o Procurador-Geral da República vazar criminosamente trechos de delação premiada, sob segredo de justiça, de um senador que acusa a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula para justificar midiaticamente um pedido de seus indiciamentos?  

    Não pode. o Janot vazou ? Não sabia disso. Algum jornalista entregou a fonte ?

     

    ´Pode o STF, casuisticamente e sem amparo legal,  decidir em horas a prisão de um senador flagrado em fala gravada sem autorização judicial de manifestar intenção de influenciar ministros do STF e, logo depois, nada decidir sobre  outro senador, presidente de um partido, ministro e reconhecido com um dos principais articuladores do golpe parlamentar, que declara haver conspirado com ministros do STF para abafar a investigação sobre corrupção?

    Delcídio não foi preso porque conversou com Ministros do STF. Foi preso porque estava tantando subornar Cerveró e sua família para  não firmar acordo de delação e organizando uma estratégia de fuga para o mesmo. Na Decisão do Juiz Zavaski ele cita que o próprio Cerveró já tinha, em colaboração premiada, confirmado a existência dessa pressão. A gravação apenas confirmou o que já se sabia. No mais, o que o STF vai decidir sobre Jucá se o PGR não pediu a prisão dele ?

     

    Pode o STF permitir que um presidente da Câmara Federal, gravemente denunciado e com provas robustas de corrupção sistemática, dirija e organize o processo de impeachment de uma presidente sob a qual não pesa nenhuma acusação?

    O que o STF vai fazer ? Isso é uma decisão interna corporis da Câmara, que tem independência para escolher quem a dirige. No mais, a Câmara não organiza nenhum Processo de Impeachment, quem faz isso é o Senado.  CF88 determina que é o Senado quem processa e julga a Presidente da República.

     

     

     

     

     

     

  25. STF

    Como é lamentável a atuação controversa de um tribunal tão vital para a sobrevivencia democrática.Inadmissível retornar com Renan, impedir Lula mas conceber a farsa dessa nomeação de toda espécie de indivíduo corrupto pelo pseudo presidente Temer.Quanta disfaçatez.Como a esperança é a única que fica folgo em saber que o povo se conscientiza cada vez mais de seu poder de voto e da necessidade de uma mini constituinte representada por figuras reais da sociedade e não por esses parlamentares hipócritas.

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