Jornal GGN – Em 2002, o Ministério Público Federal entrou com uma ação de responsabilização dos torturadores da ditadura militar. A ação visava especialmente o coronel Brilhante Ustra.
Na parte passiva da ação (isto é, na defesa do coronel) entrou a AGU (Advocacia Geral da União), em parecer assinado pelo advogado geral José Antonio Dias Tofolli defendeu a anistia ampla e irrestrita, mesmo contra crimes contra a humanidade – que seriam imprescritíveis.
A procuradora apresentou uma réplica que foi publicada na revista Acervo, do Arquivo Nacional. Na introdução, a revista considera o parecer “um marco histórico e jurídico na luta pela punição de crimes contra a humanidade, cometidos durante o regime militar”.
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Os itens VII e IX são
Os itens VII e IX são primorosos.
Parabéns MP/PR Eugênia Augusta Gonzaga Fávero.
Parece que a CF não
Parece que a CF não recepcionou a imprescritibilidade sobre crimes contra a humanidade.
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Palmas para a procuradora. É
Palmas para a procuradora. É fundamental punir os torturadores.
Mas indago: em sua peça (ou em qualquer outra), a nobre procuradora faz menção ao papel de seus colegas do MP na época da ditadura? Sim, porque os porões do regime torturavam, mas os promotores/procuradores se utilizavam das confissões obtidas sob brutal tortura para processar e condenar os “terroristas” e seus “comparsas”.
Nunca vi nenhum membro do MP se pronunciar sobre isso. Muitos deles foram, sim, fundamentais para o aparato repressivo do regime, perseguindo até mesmo viúvas que buscavam o reconhecimento da morte de seus maridos. Mas essa é uma verdade muuuuuuito inconveniente para a imagem que a mídia gosta de vender do MP…
Para quem tiver interesse no assunto, link abaixo:
http://www.conjur.com.br/2005-jan-19/abrirem_arquivos_maior_surpesa_mp
Apenas um trecho:
“No caso do assassinato de Vladimir Herzog, nas masmorras do Doi-Codi, o Ministério Público sustentou a tese do suicídio com o maior cinismo. E fez mais: quando foi datilografada a sentença na ação proposta pela viúva, sra. Clarice Herzog, o Ministério Publico requereu mandado de segurança contra o juiz para impedi-lo de ler a sentença no dia marcado. No Tribunal Federal de Recursos, um ministro deu a liminar e me contou, depois, “ou a liminar ou a cassação”. A liminar foi mantida até a aposentadoria do juiz, um mês depois. O procurador da República envolvido ficou uma fera, porque o juiz substituto prolatou a sentença em favor de dona Clarice. Não teve medo nenhum.”
Os crimes da ditadura
Os crimes da ditadura continuam, agora sob a batuta do truculento Joaquim Barbosa, amparado desavergonhadamente pela Rede Globo de Televisão.. Essa TV que envergonha o Brasil, com suas novelas que deseducam e induzem ao mal, continua a mesma organização que trama diariamente contra a democracia brasileira. O perdão que ela pediu aos brasileiros foi de araque. Ela continua até hoje tramando contra a legalidade. Infelizmente, o povo brasileiro ainda não atingiu o grau de discernimento ne cessário para exigir o fechamento dessa instituição criminosa que tanto prejuízo tem causado ao Brasil.
defesa da auto-anistia feita por Toffolli
Essa, sinceramente, não é a peça histórica. Histórica é a defesa da auto-anistia feita por Toffolli e corroborada por Lula, Tarso Genro e Dilma, chefe da casa civil daquele governo.
Calma, Calma gente estão
Calma, Calma gente estão falando de tortura,tortura… então como fica o pessoal do mensalão ? o carrasco estar descendo a lenha nos caras.