Decreto proíbe queimadas, menos as “controladas” para práticas agrícolas

A medida foi o gesto mais expressivo que o governo Bolsonaro adotou, diante da pressão de investidores internacionais para proteger o meio ambiente

Foto: REUTERS / Ueslei Marcelino

Jornal GGN – Após empresários internacionais ameaçarem a retirada de investimentos no Brasil, com a insegurança criada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro contra a política ambiental, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta (16) um decreto que proíbe queimadas em todo o território nacional por 120 dias. Entretanto, com uma exceção para “queimadas controladas” para “práticas agrícolas”.

A medida foi uma resposta pontual do máximo esforço que o governo brasileiro poderia ceder frente às pressões internacionais para o combate ao desmatamento, principalmente na Amazônia, que atingiu níveis recorde durante a gestão Bolsonaro.

A primeira tentativa do governo foi o envio do vice-presidente Hamilton Mourão para a articulação, no sentido de tentar apaziguar a reação dos empresários internacionais. Com este intuito, na semana passada, Mourão se reuniu por videoconferência com os empresários, para indicar um suposto compromisso do governo com o meio ambiente (confira).

Mas não bastou. Os investidores pediram respostas concretas. Ao mesmo tempo, o ministro do Meio Ambiente de Bolsonaro, Ricardo Salles, foi alvo de aberturas de investigações pelas políticas que comprometem a preservação do meio ambiente, sobretudo da floresta amazônica (leia aqui). E, nesta terça (14), a pressão econômico sobre a pauta ambiental foi interna.

Com receio da retirada dos investimentos no país, sinalizada pelos empresários internacionais, ex-ministros da Fazenda e ex-presidentes do Banco Central divulgaram uma carta a Bolsonaro reivindicando a retomada econômica em uma recuperação verde, ou seja, contra o desmatamento no país.

Com os fracassos das primeiras tentativas, na base somente de reuniões, o governo foi pressionado a publicar um decreto que pune queimadas no território nacional. Entretanto, o decreto estabelece o prazo de somente 120 dias. E, ainda, a suspensão não é prevista para casos específicos, incluindo o que chamam de “práticas de prevenção e combate a incêndios, atividades de pesquisa científica autorizadas, controle fitossanitário”.

Um dos pontos do decreto também chama a atenção: a proibição não inclui “queimadas controladas” em áreas fora da Amazônia Legal e do Pantanal, que naturalmente já são regiões de preservação ambiental, quando sejam “imprescindíveis” à “práticas agrícolas”.

Leia o decreto:

DECRETO Nº 10.424, DE 15 DE JULHO DE 2020 - DECRETO Nº 10.424, DE 15 DE JULHO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional

 

Redação

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