Três coisas significativas ocorreram no dia de ontem. A primeira foi a decisão do STF de restringir a competência da operação Lava Jato. A posição adotada pelo Tribunal me parece acertada, pois ao proibir a existência de Juízo ou Tribunal de exceção (art. 5º, XXXVII), a Constituição Federal obriga o Poder Judiciário a respeitar as regras de competência.
As regras de competência são fixadas pela União (art. 22, I, da CF/88) e não pelos jornalistas, juízes e procuradores federais. Não existe nenhuma Lei – se existisse ela seria obviamente inconstitucional – capaz de transformar a 13ª Vara Federal de Curitiba num juízo universal com poderes excepcionais. Além disso, os juristas e jornalistas que defendem a Lava Jato devem respeitar a poder atribuído ao STF para, em última instância, decidir conflitos de competência referentes à aplicação dos princípios constitucionais.
A segunda coisa digna de nota foi a suspensão do escandaloso acordo bilionário firmado pelo MPF https://jornalggn.com.br/justica/moraes-impede-forca-tarefa-da-lava-jato-de-usar-fundo-bilionario-da-petrobras/. A decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes é irretocável. Realmente não compete ao MPF substituir a União. Os procuradores federais não podem usar seu “múnus público” para transformar dinheiro público em recursos privados que seriam utilizados segundo os critérios que eles mesmos iriam estabelecer. Ao suspender os efeitos do acordo irregular firmado pelos procuradores da Lava Jato o STF preservou os interesses da União e impediu a construção de um Estado dentro do Estado.
O terceiro fato relevante noticiado ontem foi a decisão do Ministro Dias Toffoli de mandar abrir um Inquérito para investigar os ataques ao STF e aos membros da Corte. Essa decisão me parece inadequada e inoportuna.
A imprensa é livre (art. 220, da CF/88). Os abusos cometidos pelas empresas de comunicação e pelos jornalistas podem e devem ser investigados e reprimidos. Mas isso deve ser feito na forma da legislação em vigor. Se um Ministro do STF for ofendido, ele tem todo direito de processar o ofensor por crime contra a honra e exigir indenização por danos morais.
Se for criticada, a Corte deve tolerar a atividade jornalística. O STF tem sua competência fixada no art. 102, da CF/88. Não compete àquele Tribunal realizar investigações de natureza política/ideológica para tentar censurar a imprensa e/ou intimidá-la para preservar o direito à honra dos seus Ministros.
Assim como a operação Lava Jato deve respeitar as regras de competência e não pode transformar dinheiro público em recursos privados à disposição de alguns procuradores federais, o STF deve ser curvar aos limites constitucionais impostos ao seu poder. Sem uma total revisão constitucional (algo que deveria ser necessariamente feito por uma Assembleia Nacional Constituinte livre e soberana), nenhum jurista sério pode aplaudir a decisão do Ministro Dias Toffoli de transformar o STF numa reles Delegacia de Polícia Jornalística.
O que distingue a civilização da barbárie não é a riqueza, a cor da pele, a origem familiar, a nacionalidade, a crença religiosa ou a preferência política. A barbárie se caracteriza pelo desprezo por regras, pelo uso da força bruta e, principalmente, pela certeza de que o poder pode ser impunemente exercido sem qualquer limitação. A civilização é um produto do respeito às regras, inclusive àquelas que garantem a redefinição dos seus limites. Numa sociedade civilizado o poder é limitado e exercido pelas autoridades dentro dos limites que foram impostos. A devoção às regras deve ser objeto de culto e sua violação merece ser investigada e reprimida, mas sempre dento da legalidade e mediante o respeito dos princípios constitucionais.
Diante de tudo que foi dito, podemos concluir que o STF acertou ao impor limites a Lava Jato. Entretanto, o Ministro Dias Toffoli errou ao tentar esgarçar os limites da competência do STF para contrabalançar os ataques que o Tribunal e seus Ministros estão sofrendo por parte da imprensa. A normalidade constitucional do país não será restaurada fora dos limites da Constituição Federal. Isso é um truísmo, mesmo assim deve ser repetido à exaustão.
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