Há alguns dias foram comemorados os 10 anos da criação do Conselho Nacional de Justiça. Na data de hoje publico aqui uma decisão recente do CNJ para provar que não temos motivos para comemorar.
O caso é realmente interessante. O Juiz não dá andamento no processo digital há meses. O Ouvidor do TJSP não deu atenção a duas reclamações que fiz.
Representei o Juiz e o Ouvidor do TJSP no CNJ, requerendo liminar para que o Juiz fosse compelido a cumprir sua obrigação imediatamente (ele tem prazo para decidir o pedido que fiz de redução liminar dos alimentos e não o cumpriu).
Após quase um mês de demora, o CNJ decidiu indeferir meu pedido. Legitimada está a demora na primeira instância.
O processo é digital, mas a avacalhação é real. Começa na primeira instância, passa pelo Ouvidor do TJSP e é legitimada pelo CNJ.
Por isto publico aqui referida decisão.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de providências formulado por FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO em face de RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO, juiz de direito da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI e WILSON DE TOLEDO SILVA, desembargador ouvidor do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP.
Fatos: O requerente alega morosidade na tramitação da Ação Revisional de Alimentos com pedido de tutela antecipada nº 1009863-31.2015.8.26.0068, uma vez que os autos não recebem impulso oficial desde 15/09/2015.
Inconformado com a demora do primeiro requerido para se pronunciar acerca do pedido de tutela antecipada, o requerente solicitou providências ao ouvidor, segundo requerido, em 17/08/2015, as quais não foram atendidas. Por conseguinte, o requerente apresentou uma segunda reclamação em 04/11/2015, que também não foi respondida. (Id. 1841485)
Pedido: Requer, liminarmente, que seja determinado ao primeiro requerido para que este despache imediatamente o processo referido e que seja processado o presente expediente.
É o relatório. Decido.
Fundamentação: Para a concessão de liminar exige-se a presença simultânea da plausibilidade das alegações (fumus boni iuris) e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), com possibilidade de perecimento do bem jurídico pretendido.
Em se tratando de processo submetido à apreciação do Conselho Nacional de Justiça, a plausibilidade do direito será pautada pela possibilidade de êxito no expediente formulado, considerando, sempre, os efeitos que se poderão extrair do eventual provimento de natureza correcional.
Sob essa ótica, a liminar só há de ser deferida por esta Corregedoria em caráter excepcional, o que, a toda evidência, não é a hipótese.
Não há nos autos indícios de dano irreparável ou de difícil reparação ou mesmo possibilidade de perecimento do bem jurídico pretendido. Contudo, em consulta ao andamento processual no sítio eletrônico do TJ/SP, verifica-se que o referido processo tramita em segredo de justiça o que torna necessária a averiguação da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo sobre possíveis irregularidades em sua movimentação.
Assim, ausente o fumus boni iuris e o periculum in mora, indefiro a liminar.
Dispositivo: No mérito, OFICIE-SE à Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo para que preste informações sobre os fatos narrados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Providências: À Secretaria Processual para que retifique o polo passivo, fazendo constar RAUL DE AGUIAR RIBEIRO FILHO e WILSON DE TOLEDO SILVA.
Brasília, 3 de dezembro de 2015.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça
C13 0312
Patricia Henriques
22 de outubro de 2019 4:22 pmSinceramente é lamentável que sejamos ‘reféns” dos magistrados, que estão sempre protegidos pelo sistema, um poder judiciário engessado, cujas decisões são coorporativistas, enquanto que os advogados são OBRIGADOS a cumprir rigorosamente os prazos, porque há a preclusão, em se tratando do MM Juiz da 3ª Vara de Barueri, esquece, melhor rezar e tentar a ajuda lá de cima, se tiver sorte…será atendido. Só nos resta continuar sendo combativos e tentar “pela lei” ( vai que dá certo?!) procurar e defender nossos direitos. Boa sorte!!! Vai precisar!!! Também não vejo nada a comemorar…mais parece um aquário, se pegar…escorregam que é uma beleza!!! Perdoe-me pela sinceridade…mas tudo ali se resolve no café!!!