Advogados pedem absolvição de dona Marisa, não determinada por Moro

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram um recurso contra a decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, por não ter declarado a absolvição sumária de Dona Marisa Letícia, esposa falecida de Lula, na ação do triplex do Guarujá.
 
Cristiano Zanin Martins, Valeska Zanin Martins e Roberto Teixeira apontam que o Código Penal estabelece que, em caso de morte, o réu não deverá ter apenas a extinção da pena, como também deverá ser absolvido.
 
Entretanto, em decisão tomada no dia 3 de março, Moro apenas declarou a “extinção da punibilidade de dona Marisa Letícia. “A negativa do juiz reforça sua parcialidade, comprovada por outros fatos já apresentados em diversas instâncias judiciais”, completou a defesa de Lula.
 
O recurso foi protocolado junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância, solicitando a “reforma da r. decisão vergastada, reconhecendo-se a extinção da punibilidade dos fatos imputados à Recorrente e, ainda, a sua absolvição sumária nos autos da ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, tal como determina o artigo 107, do Código Penal, c.c. o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal”.
 
“Espera-se que a instância recursal aplique a lei, que deve valer para todos os cidadãos.”, concluíram os advogados.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. A absolvição é imperativa

    Moro não demonstrou nem provou e nem condenou Marisa Letícia, portanto pela razão mais básica da justiça, Marisa Letícia é inocente. Portanto se Moro extinguiu a punibilidade, Moro extinguiu qualquer processo contra Marisa Letícia, o que o impede de construir a culpa e também o impede de romper com um principio maior da justiça que é a presunção da inocência. Portanto do ponto de visto lógico e jurídico, a absolvição é imediata e imperativa.

    Mas eu temo que Moro  não compreenda a lógica da justiça, embora Karnal o ache muito inteligente.

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