Algumas aberrações da chamada Lava Jato e a insólita condenação de Lula, por Afrânio Silva Jardim

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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no Empório do Direito

Algumas aberrações da chamada Operação Lava Jato e a insólita condenação do ex-presidente Lula

por Afrânio Silva Jardim

Como se costuma dizer: “perguntar não ofende”. Por isso, buscando ser acessível ao grande público, me utilizo desta forma mais didática para que mesmo pessoas leigas melhor compreendam algumas das questões técnicas que foram desconsideradas pelo nosso sistema de justiça criminal, no afã de condenar o ex-presidente Lula, em um inusitado Lawfare em nosso país.

Apesar de alguns aspectos positivos da Lava Jato, a verdade é que ela deixará sequelas indeléveis em nossa sociedade e também em nosso sistema penal e processual penal. Danos que perdurarão por gerações.

1 – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Que providências foram tomadas pelos Procuradores da República de Curitiba, diante da humilhação a que foi submetido, publicamente, o preso Sérgio Cabral?

Como sabem, em desrespeito à lei n.4898/65 e à Súmula vinculante n.11 do S.T.F., ele foi algemado e acorrentado pelos pés, como se fosse um escravo no século XIX, além de outras práticas coercitivas abusivas.
Agora a lei não é mais para todos? Existem funcionários públicos acima das leis e da Constituição Federal, que proíbe tratamento degradante ou cruel a qualquer pessoa presa?

2 – O ATUAL PODER JUDICIÁRIO “TEM LADO”?

Será que a Ministra Carmen Lúcia ainda não percebeu que, em toda a sociedade capitalista, como a nossa, há uma divisão de classes sociais com interesses distintos?
Se percebeu, por que ela, enquanto Presidenta do S.T.F., foi jantar com grandes empresários e jornalistas ligados à mídia empresarial, passando informações sobre o futuro funcionamento daquele tribunal?
Por que ela nunca jantou com líderes sindicais, líderes populares e jornalistas ligados às mídias alternativas ???
Como cidadãos, não temos o direito de pensar que grande parte do nosso Poder Judiciário “tem lado”?

3 – O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PODE DEIXAR DE APLICAR UMA REGRA JURÍDICA POSITIVADA E CONSAGRADORA DE UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL?

PRISÃO COMO EFEITO DE ACÓRDÃOS RECORRÍVEIS (que dispensa a demonstração de sua necessidade).

De duas, uma: ou o S.T.F. declara inconstitucional o artigo 283 do Cod.Proc.Penal, que consagra o princípio da presunção de inocência, ou ele tem de aplicar a regra jurídica, que é clara e objetiva.
Fora daí é cinismo e puro ativismo judicial, violador do Estado de Direito.
Vejam a regra que o S.T.F. se nega a aplicar:

ARTIGO 283: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO, ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

4 – SERÁ QUE NÃO HÁ LIMITES PARA TANTOS DISPARATES?

O Ministério Público Federal, em alegações finais, pugnou pela condenação do réu Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil, a uma pena de 30 (trinta) anos de reclusão !!!

Será que não têm mais noção do senso do ridículo a que estão expondo o Ministério Público???
Em que livros estudaram estes desorientados punitivistas ???

Em 16 anos, no Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro, participando de julgamentos de homicídios bárbaros e cruéis, jamais presenciei um juiz-presidente fixar uma pena tão alta e desproporcional. Aliás, em 31 anos do Ministério Público, jamais tomei ciência de uma sentença com pena de prisão tão elevada !!!

Mais do que perplexo, estou preocupado com o que está ocorrendo com o Ministério Público Federal !!!

5 – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA

Caso Lula. Alguém sabe explicar por que o juiz Sérgio Moro se negou a ouvir o testemunho do sr. Vaccari, referido pelo corréu Léo Pinheiro como participante direto das supostas tratativas para alienação do triplex pela OAS, fato este contundentemente valorado na insólita condenação do ex-presidente Lula???

Que juízo de conveniência teria predominado na decisão do juiz Sérgio Moro???

“Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.
§ 1o Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.”

6 – Alguém sabe explicar se os Procuradores da República, para atuarem nos processos penais, são previamente lotados em órgãos de atuação ou execução, cuja atribuição esteja prevista em algum ato normativo, segundo critérios objetivos e impessoais???

Em outras palavras: como obedecer à regra expressa na Constituição Federal da INAMOVIBILIDADE dos membros do Ministério Público se eles não são lotados em órgãos dos quais não possam ser removidos??? Cargo público e órgão de atuação não são coisas distintas?

Ainda em outras palavras: alguém sabe explicar se o Ministério Público respeita o chamado “princípio do Promotor Natural”, que visa assegurar a independência funcional de seus membros, independência esta expressamente prevista na Constituição Federal???

7 – Caso Lula. COMPETÊNCIA DO JUIZ SÉRGIO MORO

Alguém sabe explicar que tipo de conexão deslocou a competência da justiça estadual de São Paulo (Comarca de Guarujá) para o juízo da 13.Vara Federal de Curitiba ??? (caso do Triplex da OAS, que dizem que é do ex-presidente Lula).

Ainda: se houvesse alguma espécie legal de conexão, ela seria com qual outro crime da competência do juiz Sérgio Moro?

Ainda: se houve a conexão, por que modificar uma competência se não haverá unidade de processo e julgamento?

8 – ALGUÉM SABE EXPLICAR COMO PODEMOS TER EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA DE PRISÃO DIANTE DO QUE ESTÁ ESCRITO NO ARTIGO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL TRANSCRITO ABAIXO ?

“Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória TRANSITADA EM JULGADO ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)”.

9 – ALGUÉM SABE EXPLICAR SE HÁ ABUSO DE ACUSAÇÃO?

De que forma um ocupado Governador de Estado, como o do Rio de Janeiro, pode também ser, simultaneamente, chefe de mais de 12 organizações criminosas diferentes??? Caso Sérgio Cabral.

10 – CONDENAÇÃO QUE NÃO INDIVIDUALIZA O CRIME QUE O RÉU TERIA COMETIDO???

Alguém sabe explicar por que a 8ª. Turma do Tribunal Federal da 4ª. Região não disse quando, onde, como e nem de que forma o ex-presidente Lula RECEBEU o apto. Triplex de Guarujá, como pagamento de indevida vantagem, não sendo ele funcionário público e sendo este fato desvinculado de sua atividade como Presidente da República? Não é esta a conduta imputada ao ex-presidente?

Será que, na realidade, o ex-presidente foi condenado por condutas penalmente atípicas, tais como: gostar de um imóvel; visitar um imóvel; ter sido o tríplex lhe destinado; ter sido o tríplex lhe reservado; estar interessado na aquisição de um tríplex; ter sido um imóvel lhe atribuído; ter sugerido a realização de obras em um imóvel que poderia adquirir no futuro??? 

Tais condutas, apesar de não serem delituosas, foram referidas no acórdão para legitimar uma condenação absurda.

11 – Os acordos de cooperação premiada (delação premiada) podem conter cláusulas que contrariem expressamente o que está disposto no Cod.Proc.Penal, na Lei de Execução Penal e no próprio Cod.Penal ???

12 – O Conselho Nacional do Ministério Público pode legislar sobre o Direito Processual Penal?

As suas Resoluções 181/17 e 183/18 podem derrogar o sistema que está consagrado no atual Código de Processo Penal?

13 – Enfim, diante disto tudo pergunto: como afirmar que estamos em um verdadeiro Estado de Direito???

 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

7 Comentários

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  1. Chega de conversa. Quero é ação!

    Não acredito no Judiciário. Desde algum tempo o judiciário está agindo não apenas em causa própria e corporativa (para defender os seus podres perante eventuais delações dos setores golpistas – “com Supremo, com tudo”), mas, baseada em apenas convicções e interpretações pessoais que priorizam a sua visão classista em relação à sociedade onde vivem. Não aceito que Lula seja culpado e nem acho crime nenhum cometido por ele dentro da vasta papelada e argumentação oferecida pela Justiça na sua sentença e que acham que eu deva acreditar. Pois bem, não acredito! Ou explicam melhor essa sentença, em forma clara e resumida, ou vamos para o pau, simples assim. Ainda aguardo orientação do tal comando unificado.

  2. Twitter de hoje da jornalista

    Twitter de hoje da jornalista Mônica Bergamo:

    Chaves de tríplex atribuído a Lula estavam com OAS, que enviou funcionários para acompanharem a avaliação pedida por Moro.

    https://twitter.com/monicabergamo/status/963835626033434624

    Nenhuma novidade. Todo mundo sabe que os vagabundos da J, e carnavalizaram o Processo Penal e o Direito Penal para impor uma limitação à soberania popular mediante a inutilização eleitoral de Lula.

     Se o povo não for para cima das “ortoridades” do sistema de (in)justiça, elas farão a eleição presidencial apenas entre elas.

     

  3. “Enfim, diante disto tudo

    “Enfim, diante disto tudo pergunto: como afirmar que estamos em um verdadeiro Estado de Direito?”

    Mentindo.

    Se quiser falar a verdade afirme: “Estamos sob regime de exceção.” Um estado de exceção que vem sendo praticado faz tempo, que é travestido de democrático mas que é ditatorial. Alterna-se as pessoas dos ditadores de acordo com o que a propaganda eleitoral, ou seja, a mídia capitalista determina desde que a orientação – privilégios concentrados a poucos – seja mantida.

    Nessa ditadura não são permitidas as associações de pessoas sem ser através dos institutos da própria ditadura. Em ’64 essa turma editou o AI-5, explicitando essa proibição mas isso deixou exposto que o regime é ditatorial. Então o AI-5 foi revogado. De qualquer forma, o AI-5 hoje seria inútil. Hoje as pessoas não se associam mais porque foram convencidas de que cada um tem que livrar a própria bunda. Isso se faz incutindo medo e terror nas pessoas, levando-as a se isolarem e se hostilizarem umas às outras. A essa hostilidade os ditadores impuseram o nome de “competitividade” e a vendem como se fosse algo civilizado. Como fleumáticos e “elegantes” ingleses submetendo indianos às suas tiranias enquanto chamavam os indianos, pasme, de “bárbaros”. Sabe aquela história de “acuse-os de serem o que você é”? Então…

    Seja como for, o que os ditadores pretendem é que nos convençamos de que verdade é mentira e vice-versa. Quem quiser se manter minimamente saudável precisa tomar cuidado para não se confundir.

  4. Não saldo positivo na Lava Jato

    Diante dos prejuizos que chegam à cifra dos trilhões de reais casos pela Lava Jato ao nosso pais….diante do regime de exceção instalado com infrigęncia à CF pelo pröprio STF ao golpe de estado apoiado por manifestoches manipulado por mãos bobas, a Lava Jato não trouxe sequer um avanço ao pais….se trouxe, nos mostre…..não hå vantagem nenhuma nessa justiça seletiva que condena via processo fraudulento um lider como Lula….não há como afirmar que há vantagem no uso das leis e da Justiça para a perseguição política.

    http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/08/impacto-da-lava-jato-no-pib-pode-passar-de-r-140-bilhoes-diz-estudo.html

    Não hå saldo positivo nesa trama da Farsa a Jato, pelo contrårio, o resultado ė desastroso, pois está levando nosso pais à ruina, a Lava Jato levou a falencia vårios setores da economia, está entregando o nosso patrimônio aos donos do golpe, ajudou Temer e sua quadrilha a tomar o poder, pôs no olho da rua milhőes de desempregados e, em 2015, a Farsa a Jato jå havia comido pelo menos 2. 5 por cento do PIB, tudo isso feito como parte do golpe dado pela elite do atraso .. o lawfere, poderoso chicote nas mãos de capitāes do mato para açoitar Lula em praça pública para o deleite de manifestoches sem noção, precisa ser levado ao conhecimento desse país manipulado pela Globo…o manifestoche precisa saber que ele foi vítima de poderosas mãos manipuladoras(como mostrou a Paraiso do Tuiuti) e não culpado.

  5. Para os bandidos togados
    Só tem uma solução, infelizmente, paredão, guilhotina, fuzilamento, etc.

    Pois o crime realizado por estes togados são piores que de outros, pois a eles foram confiados o destinos de terceiros.

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