5 de junho de 2026

Após decisão de Nunes Marques, fichas sujas devem assumir seus mandatos em prefeituras

Indicado de Jair Bolsonaro (sem partido) ao STF considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê a inelegibilidade por oito anos de pessoas condenadas por certos crimes, após o cumprimento das penas
Foto: ASCOM/TRF1

Jornal GGN – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no sábado, 19 de dezembro, que liberou o mandato de políticos que concorreram nas eleições municipais de 2020 e saíram vitoriosos, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral, por meio da Lei da Ficha Limpa. As informações são do Jornal Estado de S. Paulo.

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Em decisão individual, às vésperas do recesso do Judiciário, Nunes Marques considerou inconstitucional um trecho da legislação que prevê a inelegibilidade por oito anos de pessoas condenadas por certos crimes, após o cumprimento das penas.

A ação de Nunes Marques atende pedido do PDT, que se manifestou contra parte da Lei da Ficha Limpa, que determina a punição imediata de candidatos após a condenação em segunda instância. Anteriormente, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença.

Segundo a sigla “é desproporcional deixar inelegível um político por tanto tempo” e deveria haver “detração”, ou seja, a punição deveria ser válida a partir do momento que começa a valer a pena e não apenas quando o caso encerra. 

Nunes Marques concordou com a tese do partido, afirmando que essa condição é um “desprestígio ao princípio da proporcionalidade”.

Com a decisão do indicado de Jair Bolsonaro (sem partido) à Corte, advogados eleitorais ouvidos pela reportagem, afirmaram que até cem candidatos que estavam barrados pela justiça eleitoral poderão assumir os mandatos.

Redação

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