As consequências do ativismo judicial

A notícia do link mostra os problemas de disputa de poder que o ativismo judicial gerou. Uma PEC para o Legislativo poder ter ares de “corte de cassação” sobre o Judiciário. E tem a ver com a atual disputa travada sobre o direito do suplente assumir a vaga, ou não. Também tem muito a ver com o imbróglio do Battisti. Se aquela regra fosse clara, ficava tudo esclarecido previamente a respeito das competências. Como é obscura, sobra o casuísmo e o conflito nacional, dividindo todos os especialistas e gerando uma guerra partidária na opinião pública.

http://www.midiamax.com/noticias/742710-pec+autoriza+congresso+sustar+atos+poder+judiciario.html

É um problema similar ao que o blog acompanhou quando da criação do CNJ. Do juiz de primeiro grau ao STF já havia as demoradas 3 ou 4 instâncias, (contando o STJ). O CNJ arriscou de virar a 5ª instância. E essa PEC traz algo como a 6ª, que já parece uma apelação sem tamanho (no sentido menos jurídico que a palavra apelação possa ter). Cada uma delas acrescenta alguns anos, e muita insegurança jurídica ao processo judicial – fora a lei do mais forte politicamente.

A verdade é que a decisão final, ou supremacia, vai ser sempre um problema, e que não se limita a um único plano. No tempo do império havia poder moderador, que dava algum final à ciranda da decisão no plano dos 3 poderes do Montesquieu. Hoje não.

HojeHoje dizemos que o sistema perfeito é o dos pesos e contrapesos. Mas com o recente protagonismo do Judiciário  – que vai da concessão de remédios destruidora do Orçamento planejado pelo Legislativo, passando pelas confusões vistas no STF recentemente –  o Legislativo vem se estapeando para voltar a ser o contrapeso a ter a decisão final. 

E o direito de ser dono da última palavra sobre a regra não é discussão recente. No século retrasado o juiz era “a boca da lei”. Ou seja, mero repetidor do que desejava o Legislativo. Hoje o consenso é que não é bem assim, que o juiz cria regras quando julga o caso concreto. Significa que o peso da decisão final migra para o Judiciário, sem medo de criar normas.

E essa discussão também não é restrita ao plano dos 3 poderes constitucionais. Também temos as categorias profissionais disputando a primazia: quem deve elaborar as normas? Os professores e pesquisadores, pelo estudo do sistema abstratamente? Os juízes, pela criação de normas concretas sobre casos concretos? Os parlamentares, captando os anseios da sociedade via partido político e movimentos sociais, e criando as regras abstratamente? O Executivo, pela via pragmática dos projetos a serem executados?

As três soluções principais já foram utilizadas.

Na Alemanha do século XIX os pandectistas elaboraram os conceitos, estudando o Direito Romano ainda vigente – coisa de professores e cientistas. São respeitados até hoje.

Na França o Código Civil Napoleônico foi um trabalho de codificação parlamentar – talvez haja exemplos melhores, mas é o modelo que ainda vigora por aqui.

Nos EUA e Inglaterra o processo de criação de regras é baseado na atividade judicial, especialmente até meados do século XX. É dessa idéia que falam do senso prático deles, que tanto favorece sociedades baseadas no comércio.

No Brasil a utilização de Medidas Provisórias e autorizações legislativas para o Executivo legislar por via de decreto tem sido o marco das últimas duas décadas, e já existia com os Decretos-Lei desde Vargas, isso se não for o modelo mais usado desde o Império.

Uma discussão que deveria caber se houvesse uma reforma política é: para onde vamos lançar a repartição de poderes? Quem vai ter a supremacia na maioria das decisões? O Judiciário, com todo o problema de representatividade é um bom protagonista? O Legislativo capta alguma coisa da sociedade via partidos? O Executivo está cumprindo sua missão com as MPs, apesar disso parecer algo contra o sistema? É válido deixar o Judiciário e o Legislativo se engalfinharem, tapa a tapa, praticamente escolhendo os momentos e casos em que terão o protagonismo? É republicano que eles façam “Pactos Republicanos” entre si e fora da legitimidade dada pelo voto ao Legislativo? Podemos deixar o Legislativo “alienar” livremente competências para legislar nas negociações de cargos de segundo/terceiro escalão e emendas?

E sobre as profissões: um juiz do STF é uma boa escolha para elaborar o Código de Processo que ele vai julgar? É também apropriado que ele tenha a liberdade ampla para criar regras, como no caso da demarcação da reservad da Terra do Sol?

Ou é mais apropriado escolher pessoas que não terão poder algum sobre o processo e a máquina administrativa que vai julgá-los? Os professores meramente acadêmicos estão aptos a fazerem as regras, sem terem contato com a realidade social e com o processo? Como podem ser chamados a colaborar?

O parlamentar tem alguma base de conhecimento para criar as regras em uma sociedade complexa, ou apenas a legitimidade dada pelo voto? Deveriam ser obrigados a ter uma espécie de “amicus curiae” para elaborar projetos? Deveriam ser obrigados a registar projetos de lei que recebem prontos, como os escritórios de lobby americanos? Ou devem continuar a agir nessa zona cinzenta sem regulamentação? As agências reguladoras – mais técnicas do que políticas – são melhores para definir as orientações que também são ideológicas?

Creio que estes são alguns dos pontos que complementam o único ponto discutido até agora, que é o da repartição geográfica da zona eleitoral e da formação dos coeficientes que dão peso aos voto de cada eleitor. Esses e outros problemas deveriam ser repassados constantemente na opinião pública, porque do contrário nunca vão parar dentro do Congresso, que até o momento não criou muita discussão sobre essa reforma.

24/02/2011 11:05

PEC autoriza Congresso a sustar atos do Poder Judiciário

Agência Senado/PX

A Câmara analisa proposta que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 3/11. Hoje, a Constituição já permite que o Congresso suste os atos exorbitantes do poder Executivo. A PEC amplia essa possibilidade também para os atos do Poder Judiciário.

O autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), explica que a medida está de acordo com outro dispositivo da Constituição, segundo o qual cabe ao Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”. “Como, na prática, o Legislativo poderá cumprir de forma plena esse mandamento constitucional em relação ao Poder Judiciário? No nosso entendimento, há uma lacuna, que esta emenda visa preencher”, argumenta.

Fonteles afirma que o Poder Judiciário está interferindo na área de atuação do Legislativo quando interpreta certas leis. Algumas vezes, segundo ele, acaba criando novas normas ou alterando o entendimento do Congresso Nacional em relação às normas aprovadas por deputados e senadores.

Um exemplo, de acordo com o deputado, é o caso das liminares sobre os suplentes que devem tomar posse na Câmara quando o titular se licencia ou renuncia. Para o Supremo Tribunal Federal, a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do mesmo partido do titular. Para a Mesa da Câmara, no entanto, a vaga deve ser preenchida pelo suplente da coligação partidária.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos.

Luis Nassif

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