Já era esperado que o ministro Luiz Fux abriria divergência e votaria a favor dos réus acusados de tentativa de golpe de Estado. Mas, em seu voto, o ministro cometeu uma série de contradições, que levantamos, a seguir:
Julgar STF incompetente, mas ter aceitado a denúncia
A primeira e principal alegação do ministro Luiz Fux para derrubar o processo de tentativa de golpe de Estado é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não seria a instância correta para o julgamento desta denúncia.
Em termos de ordenamento jurídico, este argumento deveria constar quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou a denúncia em março deste ano, e os ministros tiveram que votar se aceitavam ou não julgar o processo.
Na ocasião, Fux votou a favor, ou seja, ele aceitou julgar. Mais de cinco meses depois, ele coloca em seu voto o oposto: que o STF não deveria julgar.
O jurista Lênio Streck confirma o incongruência:
“Sobre voto de Fux: O STF já tem posição firmada sobre a competência. Não há como rever isso. E, aliás, Fux deveria ter levantado isso no recebimento da denúncia. Ali aceitou. A justificativa de que aceitou a competência quando do recebimento da denúncia de que o fez por ‘in dúbio pro societate’ não faz sentido neste momento. O próprio Judiciário já não adota esse adágio (in dubio a favor da sociedade). Quer dizer: no fundo, Fux foi do ‘in dubio pro societate’ para o ‘in dubio pro reo’.”
Julgar STF incompetente, mas pedir para ir ao Plenário
O julgamento da trama golpista ocorre na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que é a metade do total dos ministros da Corte. Mas após pedir que o STF seja considerado “incompetente” para julgar, o ministro solicitou que o caso fosse tratado por todos os ministros da Suprema Corte (julgamento pelo Plenário).
A alegação de Fux foi de que “seria realmente ideal que tudo [da última instância] fosse julgado pelo Plenário do STF”.
Julgar STF incompetente, mas entrar no mérito
Ao saber que seu voto será vencido, no que diz respeito à “incompetência do Supremo Tribunal Federal”, Fux não deixa de entrar no mérito do processo, ou seja, fazer ele próprio o julgamento da denúncia.
Ainda que haja abertura jurídica para tal e não seja uma ilegalidade, a postura é uma contradição em si: se o STF não deveria julgar, e o voto do ministro concluir que a Corte não pode fazer esse julgamento, ele tampouco deveria fazê-lo. Mas o faz.
Afirmar que houve e depois que não houve planos contínuos de crimes
Em momentos diversos de seu voto, Fux trouxe afirmações completamente opostas sobre o tempo que os réus planejaram cometer crimes.
Quando argumentou sobre a existência ou não de organização criminosa, Fux disse que não houve na denúncia descrição de “permanência e estabilidade” dos crimes cometidos:
“A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo permanente, como exige o tipo de organização criminosa. As alegações finais do Ministério Público tampouco descreveram a permanência e a estabilidade da organização criminosa para a prática de delitos indeterminados.”
Mas, momentos antes, ao afirmar que os réus não teriam “praticado o delito”, somente “planejaram” praticar os crimes, Fux confirma que eles planejaram “durante vários meses”:
“Ainda que os agentes discutam durante vários meses se devem ou não praticar determinado delito, o caso cai no âmbito da reprovação moral e social. Mas não possibilita a atuação do Direito Penal. Se os agentes finalmente decidirem praticar atos e aqueles delitos planejados, responderão de acordo com sua respectiva autoria e participação.”
Garantismo para alguns réus, para outro não
O voto de Fux foi avaliado amplamente como sendo “garantista”, que significa assegurar o direito de ampla defesa e os direitos dos réus. Entretanto, para o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, Fux “ficará vencido em um julgamento que garantiu todo o direito de defesa, e é nesta divergência que reside a beleza do direito”.
A contradição estaria que, em uma das alegações para defender os réus, Fux menciona o tempo ágil do processo, que não era benéfico para as defesas devido ao número grande de provas a serem analisadas e rebatidas. Kakay ressalta, contudo, que defender os réus é prezar pela agilidade, “pois existe nos autos um réu preso desde novembro“.
E que, inclusive, o réu preso General Braga Netto “poderia se insurgir contra qualquer demora”. Nesse sentido, Fux não atuaria como efetivamente um juiz garantista se pedisse o prolongamento do processo.
Segundo o advogado Kakay, ainda, Fux entrou em contradição a não apresentar “esta divergência” nos “diversos processos que já foram julgados” sobre os réus até o momento.
Rui Ribeiro
10 de setembro de 2025 1:16 pmApesar das contradições insolúveis, Fux foi magnífico na defesa do seu visto.
In Trust we fux!
Rui Ribeiro
10 de setembro de 2025 1:36 pmComo diria o Rolando Lero: “O que?”
Trama golpista: Fux descarta crime de organização criminosa
Quer dizer que aquela manifestação violenta lá em Brasília não teve qualquer organização prévia? Aqueles manifestantes violentos se encontraram no mesmo lugar, na mesma data, adotando as mesmas condutas delituosas foi fruto do acaso? Telepatia?
Estão superestimando minha burrice.
Hermes
10 de setembro de 2025 2:06 pmEsse todos conhecem “In FUX we trust”. Ele sabe que irá pegar mal, mas prefere “acordos” e seu passaporte pra ir lamber o solo norte americano. Ah, relembrar é viver: Parabéns ao Lula e Dirceu pra nos presentear com essa indicação pro STF.
Atilio
10 de setembro de 2025 9:27 pmfoi indicado em 2011
MARIA CRISTINA SERAGLIA
11 de setembro de 2025 9:29 amQuem o indicou foi Dilma