O ministro Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (10) que o STF é incompetente para julgar os réus da trama golpista, todos sem prerrogativa de foro. Segundo ele, a análise do caso pela Primeira Turma viola princípios constitucionais básicos e, por isso, pediu a nulidade absoluta do processo, impactando toda a condução do caso envolvendo Jair Bolsonaro (PL) e aliados.

“Concluo assim pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal (…) Impõe-se a declaração de nulidade absoluta de todos os atos (…) Anula-se o processo por incompetência absoluta“, declarou ao analisar as questões preliminares.
Fux é o terceiro ministro a votar. Ele abriu divergência contra o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela condenação dos oito réus acusados de compor o “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O ministro Flávio Dino seguiu o entendimento de Moraes. Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
Competência do STF
O ministro destacou que a Primeira Turma está julgando pessoas que não têm foro privilegiado. Mas, vale destacar que o processo reúne provas de fatos ocorridos desde 2021, enquanto a mudança no foro foi implementada em 2023, criando um conflito temporal que sustenta a argumentação de Fux sobre nulidade. Além disso, o ministro já condenou vândalos que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, durante os ataques golpistas do 8 de janeiro.
As defesas alegaram que o Supremo é incompetente para processar os réus, pois nenhum deles possui prerrogativa de foro e Fux concordou: “Compete ao STF principalmente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o presidente da República, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o PGR. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente“.
O ministro lembrou que a prerrogativa de foro sofreu várias alterações ao longo do tempo e que os réus já haviam perdido seus cargos antes do surgimento do entendimento atual, vigente apenas este ano: “A prerrogativa de foro sofreu inúmeras modificações. Houve certa banalização dessa interpretação constitucional.”
“Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, desse ano“, acrescentou.
Competência da Primeira Turma
Fux criticou o fato de o caso estar sendo analisado pela Primeira Turma, defendendo que caberia ao plenário do STF julgar a ação ou, como dito anteriormente, a primeira instância. Ele acolheu a preliminar e sugeriu a nulidade de todas as decisões tomadas até agora.
“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional“, argumentou.
Cerceamento da defesa
Fux também reconheceu o cerceamento da defesa. Os advogados alegaram que receberam um verdadeiro “tsunami” de dados em pouco tempo:
“Eu não sou especialista. A quantidade chega a 70 terabytes. Fui pesquisar isso, nem acreditei, porque são bilhões de páginas“, disse. “E, apenas em 30 de abril de 20205, portanto mais de um mês após o recebimento da denúncia e menos de 20 dias antes do início do depoimento das testemunhas, foi proferida decisão deferindo acesso à íntegra de mídias e dos materiais apreendidos na fase investigatória“, pontou.
Segundo Fux, o material foi disponibilizado sem classificação adequada, dificultando a análise pelos advogados e por ele próprio: “Também senti essa dificuldade”.
Situação de Alexandre Ramagem
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e atualmente deputado federal pelo Rio de Janeiro, é um dos réus no processo da trama golpista. Ele responde por três crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
A Câmara dos Deputados aprovou, por 315 votos a 143, um pedido de suspensão parcial da ação penal contra Ramagem, referente aos crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, cometidos após sua diplomação como deputado, em dezembro de 2022.
O STF determinou que a suspensão se aplicasse apenas aos dois crimes mencionados, com base na imunidade parlamentar prevista no artigo 53, §3º da Constituição Federal.
No entanto, o ministro Luiz Fux voltou a analisar a questão e defendeu que a preliminar de suspensão da ação penal contra Ramagem seja estendida também ao crime de organização criminosa e aos “demais”.
STF e o papel do juiz
Ao abrir sua fala, Fux decidiu abordar o princípio do STF, afirmando que a Constituição deve guiar todas as decisões da Corte: “Em qualquer tempo ou circunstância, a Constituição deve funcionar como um ponto de partida, como caminho e ponto de chegada de todas as indagações nacionais.”
O ministro disse ainda que o Supremo não deve atuar como agente político, mas apenas afirmar o que é constitucional ou ilegal. “Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. A revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal“, declarou.
Fux detalhou ainda o papel do juiz criminal, que deve acompanhar a ação penal com distanciamento, respeitando os limites de sua competência e garantindo imparcialidade.
“A despeito dessa limitação, o juiz exerce dois papéis essenciais: primeiro, funciona como um controlador da regularidade da ação penal, contribuindo para que ela se desenrole nos limites dos direitos e garantias constitucionais legais. É o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência entre fatos e provas. É ele quem firma o juízo definitivo de certeza, distinguindo entre as hipóteses acusatórias e aquelas que se encontram amparadas por evidências concretas“, disse.
Acompanhe a sessão, ao vivo, pela TV GGN:
Fábio de Oliveira Ribeiro
10 de setembro de 2025 10:37 amLuis Fux é o que existe de mais grosseiro em matéria de erudição jurídica. Assim como condenou José Dirceu porque o réu não provou sua inocência ele certamente inocentará Jair Bolsonaro porque a culpa dele não pode ser presumida mesmo que tenha sido satisfatoriamente demonstrada.
Eu comecei a ver o voto dele e logo perdi o interesse assim que ele se apresentou como o defensor da Constituição contra os juizes politizados da Suprema Corte. Justo ele, que tem sido um campeão da vagabundagem política no STF (In Fux we trust – diziam os procuradores-terroristas do MPF durante a Lava Jato). Fux não é juiz, ele é um ator melodramático de segunda encenando uma pantomima.
O voto do Ministro Luis Fux, que estava sendo transmitido pela TV Justiça, parece mais uma narrativa ficcional porcamente fundamentada na Constituição Cidadã do que uma decisão baseada na dogmática jurídico. Ficção por ficção prefiro aquela que foi criada por um verdadeiro mestre. Então, desliguei a TJ Justiça e comecei a ver o vídeo de uma entrevista de J.RR. Tolkien.
https://www.youtube.com/watch?v=OEQ0qbUA-eo
Rui Ribeiro
10 de setembro de 2025 10:44 amDurante o trâmite da ação penal 470, chamada de mensalão, o STF também julgou, com as bênçãos do Fux, réus que não tinham foro privilegiado.
Porque ele usa dois pesos e duas medidas?
Aliás, ele era favorável que os réus da trama golpista fossem julgados não por uma Turma mas pelo Pleno do STF. Porque ele agora defende não a incompetência da Turma mas a incompetência do próprio STF?
Nesse angu tem caroço Magnistiky.
AMBAR
10 de setembro de 2025 11:32 amGrande Fux, a nossa águia depenada do Supremo, que com sua peruca penteada pretende ter a visão além do alcance. Bendito Fux, que com seu entendimento consagra a impunidade , abre as portas de todas as celas da Papuda, da Colméia e isenta os nossos “patriotas” do crime de golpe de estado.
Marcou presença, e isso é o que mais interessa. Peitar o Xandão e roubar-lhe o protagonismo, não tem preço.
Não importa que o crime tenha sido contra a república, contra a organização do estado brasileiro, pra ele, é crime para a primeira instância. O supremo só pode estabelecer um juízo político quando se trata de julgar Lula, de prende-lo sem provas para impedir a sua candidatura. Ele nunca deve ter ouvido falar da “vis atractiva”, um princípio simples do direito aplicado na maioria dos órggãos judicantes do mundo que tem como definição:” Força atrativa”. Refere-se à competência de um órgão jurisdicional para julgar outras questões que estejam relacionadas à principal, atraindo-as para sua jurisdição.”
Para evitar que cada réu tenha uma pena diferente para o mesmo delito; para unificar entendimentos, para manter a segurança jurídica, por economia processual e para se proporcionar justiça célere e equânime, determina-se a competência de julgamento ao órgão jurisdicional mais adequado, aquele que possa dizer o direito para todos os réus.O maior deles, o que tem a jurisdição nacional e que, coincidentemente foi também alvo de linchamento , é o STF, do qual o ignaro ministro faz parte. Então, ministro, seus argumentos são tão autênticos quanto os seus “cabelos grisalhos” em topete , ou seria tapete?
Afff!!!!
Carlos
10 de setembro de 2025 11:37 amOu seja: nada!
Mas deve manter o visto…
Rui Ribeiro
10 de setembro de 2025 1:31 pmJuiz pedindo nulidade de processo? Não caberia à parte pedir isso? Juiz não deveria pedir mas declarar, se fosse o caso, a nulidade do processo.
Rui Ribeiro
10 de setembro de 2025 2:17 pm“Quadrilha do Entorno que planejava furto a joalheria é morta em Sergipe”.
https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2025/09/7245237-quadrilha-do-entorno-que-planejava-furto-a-joalheria-e-morta-em-sergipe.html
“A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime de organização criminosa”. – Ministro Luiz Fux
Traduzindo: ceifaram a vida de pessoas inocentes.
In Trust, We fux!
Lênin and The Ulianovs
10 de setembro de 2025 10:49 pmEngraçado é que ele julgou todos os demais réus de 08/01, e nem passou perto de lembrar dessa premissa alegada hoje.
Eu leio aqui, de vez em quando, uns comentários do Nassif, onde ele deposita uma fé (cega, surda, muda e tetraplégica) no STF.
Ele chega a comover, pela ingenuidade.
Um tribunal que tem um juiz como Fux não pode ser sério, nunca.
Todos os outros que permitem que ele ali permaneça, sem ao menos uma admoestação, como tentou fazer Flávio Dino hoje, talvez o mais corajoso dentre os demais, enfim, são todos omissos ou cúmplices.
O STF tem que ser fechado, e os novos juízes eleitos.
GalileoGalilei
10 de setembro de 2025 11:00 pmFux roubou as atenções do julgamento por um voto que teve quase 14 horas de duração. Foi um leão corajoso contra Mauro Cid e contra Braga Neto, mas foi tchutchuca com todos os demais. Aguardemos as manifestações de Mauro Cid e de Braga Neto. Será que vão aceitar terem se tornado os únicos vilões segundo Fux?