Esta notícia é de anteontem:
A Justiça Federal de São Paulo determinou à Caixa Econômica Federal que forneça os nomes e os endereços dos ganhadores do concurso 1.530 da Mega-Sena. O sorteio virou caso de polícia após um homem acusar o próprio irmão, ambos de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), de ter furtado o bilhete premiado no valor de R$ 7,8 milhões. O prêmio foi dividido com outro ganhador de Guarulhos, na Grande São Paulo. A suspeita foi levantada dois meses depois do sorteio.
A Caixa informou que o dinheiro já foi sacado pelos dois vencedores. José Agostinho dos Santos, 40, acusa o irmão Rogério Agostinho dos Santos, 37, pelo furto. Além de recorrer à polícia, ele moveu uma ação contra a Caixa para tentar bloquear o saque. A Justiça negou o bloqueio, mas pediu as informações ao banco. O advogado Daniel Rondi, que defende Rogério, disse que seu cliente não furtou o bilhete e que ele se coloca à disposição para qualquer esclarecimento à Justiça.
“A polícia desconfia que meu cliente tenha vendido o bilhete, em algum esquema de corrupção. Isso não existe, as acusações beiram a insanidade”, disse Rondi. Segundo o advogado, o dinheiro foi resgatado quatro dias após o sorteio. Para ele, a negociação de compra do bilhete não poderia ter ocorrido em tão pouco tempo. A reportagem não conseguiu localizar José Agostinho hoje. A Caixa informou que ainda não foi notificada da decisão judicial.
O delegado Samuel Zanferdini não foi localizado hoje para comentar o caso.
E a notícia abaixo é de 27 de novembro de 2013.:
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (27) proposta que cria novas regras para o pagamento de prêmios de loterias com o objetivo de evitar a lavagem de dinheiro. O projeto, que seguirá para análise final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), obriga a Caixa Econômica Federal a manter um banco de dados sobre os ganhadores e as lotéricas onde foram feitas as apostas vencedoras pelo período de cinco anos.
No banco de dados, segundo a proposta, deverão constar o nome completo e o número do documento oficial de identificação do apostador; a modalidade de loteria ou sorteio, a data do concurso e do pagamento do prêmio, além de valores e forma de premiação. Caberá à Caixa acionar o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) sempre que constatar qualquer indício de que a premiação possa ser usada para lavar dinheiro obtido de maneira ilegal.
O arquivo também deve trazer a identificação das loterias responsáveis pelas apostas premiadas, com números oficiais de registro e identificação dos responsáveis legais pelo negócio.
O texto também prevê punições à Caixa e seus administradores em caso de descumprimento às novas normas, que vão desde a cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade até o pagamento de multa que pode chegar a R$ 20 milhões, conforme prevê a Lei 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro.
O projeto, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). Caso seja aprovada pela CAE, em decisão terminativa, a proposta seguirá diretamente para a Câmara, sem necessidade de passar pelo plenário.
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