Câmara vota MPs do teletrabalho e nova flexibilização trabalhista nesta semana; veja o que pode mudar

Johnny Negreiros
Estudante de Jornalismo na ESPM. Estagiário desde abril de 2022.
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Câmara dos Deputados vota as duas medidas provisórias que vencem na primeira semana do mês

Agência Brasil

Nesta semana, o plenário da Câmara dos Deputados vai analisar três medidas provisórias (MPs) que alteram as regras trabalhistas no Brasil. Duas delas vencem nos primeiros sete dias de agosto.

Medida provisória é um instrumento que o Executivo tem de colocar uma lei em prática, sem passar pela aprovação imediata do Legislativo. Ao ser publicado no Diário Oficial, o texto entra em vigor automaticamente.

Porém, diferentemente do decreto presidencial, uma MP precisa receber o “sim” do Congresso Nacional em até seis meses. Caso contrário, ela deixa de valer. É o que ocorre com as MPs do teletrabalho e de mudanças trabalhistas durante calamidades públicas, que vencerão, se não forem aprovadas ainda nesta semana.

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Ou seja, as alterações já estão valendo, mas vão expirar se não tiverem o aval de deputados e senadores.

Teletrabalho

A Medida Provisória 1108/2022 regulamenta o trabalho remoto no Brasil. A modalidade passou a ser muito utilizada após e durante a pandemia de covid-19. Segundo o Governo Bolsonaro, o texto garante segurança jurídica para o formato laboral.

A regra estabelece que a prestação de serviço fora do espaço físico de uma empresa não é considerada como trabalho externo.

A MP incluiu na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT):

  • “O teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho”;
  • “O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais”;
  • Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos terão prioridade para as vagas em teletrabalho”;
  • “A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto”;
  • “Ao teletrabalhador que reside em localidade diversa da sede da empresa será aplicada a legislação e os acordos coletivos da região de lotação do empregado”;
  • “O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários”.

Já em relação ao auxílio-alimentação, o documento em pauta estabelece que ele deve usado “exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio”. A ideia do Governo Bolsonaro é evitar que o benefício seja utilizado em outros setores.

Calamidade pública

A Medida Provisória 1109/2022 determina mudanças laborais em situação de calamidade pública, que pode ser decretado pelo Governo Federal, do estado ou municipal, desde que aprovadas pelo Planalto.

Dentre elas, a possibilidade de antecipação de férias individuais e coletivas, além de feriados. O patrão vai poder decidir a data e informá-la aos empregados com no mínimo 48 horas de antecedência.

Outra mudança da MP é o de que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, implementado na pandemia, passa a valer para qualquer momento de calamidade pública. Nele, estão incluídas redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato por até 90 dias. A última exige pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), pelo Estado.

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Quanto ao FGTS, o encolhimento dele poderá ser suspenso por até quatro meses. Após esse período, ele voltaria a ser pago em seis parcelas, sem juros ou outros encargos que poderiam aumentar o valor.

Ainda, empregados em regime de home-office poderão exigir reembolso da compra de equipamentos, como computadores, desde que previsto em contrato.

Emprega + mulheres e jovens

A Medida Provisória 1116/2022 flexibiliza direitos trabalhistas de mulheres e jovens, através do Programa Emprega + mulheres e jovens. A ideia é que com menos encargos trabalhistas, os empresários ficarão mais incentivados a contratarem mão de obra. Uma das mudanças é a jornada de trabalho parcial e o banco de horas.

Também foi criado o auxílio para pais de crianças de até seis anos de idade. Esses responsáveis terão ajuda para lidar com creches escolares, liberação do FGTS com gastos para os filhos ou “subvenção para educação infantil em instituições de serviços sociais (indústria, comércio e transportes)”, informou a Câmara dos Deputados.

Além disso, a MP criou o Selo Emprega + Mulher, que vai identificar as companhias que, supostamente, atuam pela maior inclusão da mulher no mercado de trabalho.

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Essa, diferentemente das duas MPs anteriores, tem prazo de validade até outubro.

Johnny Negreiros

Estudante de Jornalismo na ESPM. Estagiário desde abril de 2022.

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