21 de maio de 2026

Carla Zambelli renuncia ao mandato de deputada federal após decisão do STF

Medida faz parte da estratégia da defesa para que a ex-deputada seja solta e possa permanecer no exterior
Crédito: Reprodução/ Youtube Câmara dos Deputados

Carla Zambelli renunciou ao mandato na Câmara; vaga será ocupada pelo suplente Adilson Barroso (PL-SP). Renúncia faz parte de estratégia jurídica para ampliar defesa da ex-deputada na Itália, diz líder do PL. STF confirmou perda do mandato, mas Câmara não executou decisão; renúncia suspende processo de cassação.

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A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) apresentou neste domingo (14) carta de renúncia ao cargo à Câmara dos Deputados. A informação foi confirmada pela assessoria da presidência da Casa.

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Em nota, a Câmara informou que “a deputada Carla Zambelli (PL/SP) comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia ao mandato parlamentar na data de hoje”. Com a saída da parlamentar, a vaga passa a ser ocupada pelo suplente mais votado do Partido Liberal em São Paulo, Adilson Barroso.

Segundo o líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), a renúncia fez parte de uma estratégia definida pela defesa de Zambelli. De acordo com ele, a medida busca ampliar as possibilidades jurídicas da ex-deputada.

“A renúncia vai dar a ela mais possibilidades de defesa para ser solta e permanecer na Itália”, afirmou o deputado à GloboNews.

Decisões divergentes

A renúncia ocorre em meio a decisões conflitantes entre os Poderes. Na última quarta-feira (10), o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o pedido de cassação do mandato de Zambelli, com 227 votos favoráveis à perda do cargo, 170 contrários e 10 abstenções. Para a cassação, eram necessários ao menos 257 votos.

Dois dias depois, na sexta-feira (12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, com votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Trâmite formal

Apesar da decisão do STF, a determinação ainda não havia sido formalmente comunicada à Câmara dos Deputados. Por esse motivo, a Casa não chegou a executar a perda do mandato, o que permitiu que Carla Zambelli apresentasse o pedido de renúncia antes da conclusão do trâmite institucional.

Com a oficialização da renúncia, o processo de cassação perde objeto no Legislativo, e a substituição no cargo ocorre automaticamente com a convocação do suplente do partido.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários
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  1. AMBAR

    14 de dezembro de 2025 7:48 pm

    A Carla não pode renunciar ao que já não tinha. A perda do mandato é previsão legal no caso dela e homologada ou não pela Câmara ela ocorreu. A sentença que a condenou já transitara em julgado. Talvez ela tenha feito isso para livrar o Hugo Motta de passar mais uma vergonha caso ele resolvesse peitar o Alexandre.

  2. Rui Ribeiro

    15 de dezembro de 2025 10:54 am

    Em regra, num acidente, a vítima narra os fatos do seu ponto de vista; o autor, do seu ponto cego

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