Centenas de certidões de óbito de vítimas da ditadura serão retificadas

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Documentos de 414 vítimas deverão trazer causa mortis como "não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro"

Foto: Arquivo Nacional, Correio da Manhã, PH FOT 00229.461

A família do ex-deputado federal Rubens Paiva e outras 413 terão a retificação nos documentos de mortos e desaparecidos políticos no período da ditadura militar.

Nesta sexta-feira, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) entrou em contato com a família do ex-deputado federal Rubens Paiva, que informou seu desejo em obter a certidão de óbito retificada junto às demais famílias dos desaparecidos políticos.

Conforme a Resolução nº 601 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a causa da morte nos documentos das vítimas da ditadura deverá constar como “não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964”.

A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e o MDHC estão organizando solenidades para a entrega das certidões de óbito e as datas serão informadas assim que as sessões forem agendadas, quando podem haver pedidos de desculpas e outras homenagens. A expectativa é que as primeiras certidões sejam encaminhadas nas próximas semanas.

Entrega de certidões

As famílias que quiserem receber as certidões de óbito retificadas devem entrar em contato com a CEMDP informando o local onde elas gostariam que fossem entregues.

A orientação é responder a um formulário para coletar informações com o objetivo de estabelecer os contatos necessários para viabilizar a participação nas cerimônias solenes que serão realizadas pela Comissão.

O cronograma de entregas será elaborado conforme as certidões forem recebidas pela comissão. O formulário pode ser acessado clicando aqui.

Veja abaixo a íntegra da Resolução nº 601 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

1 Comentário

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  1. Um absurdo.

    Nas certidões as causas das mortes é ação violenta do Estado brasileiro.

    Como assim?

    Que Estado, em que tempo, em quais instalações estatais?

    Qual órgão?

    O funcionário dos correios ou do hospital do Andaraí deram causa às mortes?

    Afinal, todo servidor ou empregado público é parte do Estado.

    É muita covardia, muita cretinice.

    Nem menção às forças armadas e policiais se faz nos documentos.

    Então tá, é o “Estado”, “o mercado”, o arco-íris e o Papai Noel.

    País de m*rda, povo de m*rda.

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