CNDH faz recomendações sobre direitos dos Xokleng, protagonistas de ação sobre o marco temporal

Renato Santana
Renato Santana é jornalista e escreve para o Jornal GGN desde maio de 2023. Tem passagem pelos portais Infoamazônia, Observatório da Mineração, Le Monde Diplomatique, Brasil de Fato, A Tribuna, além do jornal Porantim, sobre a questão indígena, entre outros. Em 2010, ganhou prêmio Vladimir Herzog por série de reportagens que investigou a atuação de grupos de extermínio em 2006, após ataques do PCC a postos policiais em São Paulo.
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O Conselho Nacional de Direitos Humanos exige a demarcação da Terra Indígena e garantias ao povo como afetado pela Barragem Norte

Na imagem, a Barragem Norte vazia e ao seu redor aldeia afetada pela cheia gerada com o fechamento de comportas. Foto: Renato Santana

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), no início deste mês, recomendou aos órgãos do Poder Público federal, estadual e municipais, além do Poder Judiciário, medidas de proteção, promoção e defesa do povo indígena Xokleng, habitantes da Terra Indígena (TI) Ibirama LaKlãnõ, município de José Boiteux (SC), em face de situação de violação aos seus direitos humanos – sobretudo com relação às garantias territoriais e de impactados pela Barragem Norte.

Durante este ano, o povo Xokleng esteve no centro de uma controvérsia arbitrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em que os ministros, por ampla maioria, votaram contra a fixação de uma data como marco temporal para a demarcação das terras indígenas. 

A ação inicial foi movida pelo Estado de Santa Catarina contra o povo Xokleng, pedindo a reintegração de posse de uma área circunscrita pela pretensão territorial dos indígenas. O CNDH tem como primeira recomendação o andamento célere e conclusão do procedimento demarcatório. 

Esta recomendação é endereçada ao Ministério de Justiça e Segurança Pública e à Fundação Nacional do Índio (Funai) nos termos do Decreto 1.775/1996, legislação que regulamenta o procedimento demarcatório. 

A TI Ibirama LaKlãnõ, com superfície aproximada de 37.108 (trinta e sete mil cento e oito) hectares, já foi reconhecida e declarada como de posse permanente dos grupos Xokleng, Kaingang e Guarani por meio da Portaria nº 1.128, de 14/08/2003. 

Barragem Norte: investigação 

O CNDH tratou, em suas recomendações, sobre as condutas dos agentes do Pelotão de Patrulhamento Tático da Polícia Militar de Santa Catarina na operação para o fechamento das comportas da Barragem Norte, ocorrida na noite de 14 de outubro de 2023. Descumprindo acordos com os indígenas, o governo estadual enviou a PM que, de forma violenta, garantiu a abertura das comportas. 

Os Xokleng exigiam o cumprimento de regras de segurança estabelecidas junto ao Poder Público estadual para a realização da manobra na Barragem, incluindo manutenção prévia e conclusão de obras no vertedouro. Todavia, o governo estadual nunca cumpriu a sua parte e de forma truculenta abriu as comportas. 

Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o CNDH exige uma investigação pela Polícia Federal do que ocorreu, onde indígenas foram feridos com gravidade pelas forças estaduais. 

Nesta mesma esteira, o CNDH exige que a Funai empreenda esforços junto aos demais órgãos para a consecução das seguintes solicitações do povo indígena Xokleng: ajuda de financeira, alimentação (cesta básica), água potável, banheiros, moradias (novas casas, compra de lona) e infraestrutura (construção de pontes e estradas).

Para o CNDH, é necessária a criação de um Gabinete de Crise ou Grupo de Trabalho para gerir e articular a atuação dos diversos ministérios do executivo federal junto ao território, sobretudo na interface com o governo estadual. 

Poderes locais: prefeituras e governo estadual 

Ainda sobre a Barragem Norte, os poderes municipais nos limites da Terra Indígena devem prestar informações “acerca das medidas, ações e políticas adotadas em relação ao povo indígena Xokleng/SC e toda a situação do território e impacto da Barragem Norte e das fortes chuvas que acometeram a área indígena”.

Para a Defesa Civil do Estado de Santa Catarina, o CNDH incita que ela garanta a participação da comunidade na elaboração e tomada de decisões como na manutenção, reparo e prevenção sobre a Barragem Norte.

O Estado de Santa Catarina deverá garantir auxílio emergencial no valor de um salário mínimo para todos os membros das nove aldeias da comunidade indígena maiores de 18 anos todas as vezes que operar o fechamento das comportas da Barragem Norte, visto que a comunidade fica impedida de realizar suas atividades de sobrevivência. 

Além disso, todas as vezes que operar o fechamento das comportas da Barragem Norte, o estado deverá estruturar uma central de atendimento de emergência e urgência formada por equipe multidisciplinar na TI Ibirama LaKlãnõ e deverá abastecer os postos de saúde com medicamentos.

Da mesma forma, todas as vezes que operar o fechamento das comportas, o estado de Santa Catarina deverá fornecer materiais de higiene, alojamentos e água potável para a comunidade indígena. 

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