A jornalista Daniela Lima, do UOL, divulgou nesta segunda, 2 de fevereiro de 2026, um trecho do depoimento de Tony Garcia à juíza Gabriela Hardt, onde o ex-deputado federal relata que foi “espião” de Sergio Moro e do Ministério Público Federal do Paraná por vários anos, tendo à sua disposição agentes da Polícia Federal para grampear quem quisesse. A mídia independente divulgou o testemunho em primeira mão. assista abaixo:
Em 2023, o GGN mostrou que esta oitiva de Tony Garcia ficou engavetada por cerca de dois anos. Quando descobriu o depoimento bombástico, o juiz federal Eduardo Appio, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, não pensou duas vezes: encaminhou o caso para o Supremo Tribunal Federal, já que, à época, tanto Moro quando Deltan Dallagnol já dispunham de foro privilegiado. Deltan, no entanto, acabou tendo o mandato cassado pela Câmara.
No depoimento a Hardt, Tony Garcia, que havia firmado uma acordo de cooperação com o MPF, disse que atuou como “agente infiltrado do Ministério Público”. “Eu trabalhei por dois anos e meio diuturnamente, por 24 horas, tendo um agente da inteligência da Polícia Federal ao meu dispor, para eu pedir segurança e interceptação telefônica”, disparou Garcia no trecho do vídeo revelado nesta segunda pelo UOL.
Ante Hardt, Tony Garcia afirmou que Moro o convocava para debater os passos da investigação após ter acessos aos grampos, e cobrava que o então delator abordasse potenciais investigados e os levasse a cooperar com a Justiça do Paraná. Segundo a coluna de Daniela Lima, Garcia tinha de ajudar Moro a apurar “um suposto esquema de venda de sentenças judiciais”.
Decidido a retirar os esqueletos do armário da chamada República de Curitiba, Appio entendeu que estava diante de uma potencial notícia-crime contra agentes lavajatistas, e remeteu cópias do processo de Tony Garcia ao Supremo em 2023. O caso, hoje, tramita nas mãos do ministro Dias Toffoli, que no final de 2025 autorizou a Polícia Federal a vasculhar o antigo gabinete de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. Foi lá que as fitas foram encontradas.
Procurado pelo UOL, Moro alegou que os fatos são de 20 anos atrás – ou seja, estariam prescritos. Também disse que, naquela época, a jurisprudência autorizava uso de grampos sem autorização judicial quando a iniciativa partia de um colaborador.
Ao enviar o caso ao STF, Appio sinalizou, com base no depoimento de Tony Garcia a Gabriela Hardt, que entre os alvos dos grampos sem autorização judicial estavam um governador de Estado e ministros do Superior Tribunal de Justiça, todos com foro privilegiado, o que significa que Moro usou de um “colaborador infiltrado sem qualquer formalidade ou observância das leis vigentes no país” para investigar figuras que estavam fora de sua alçada. Há algumas semanas, o UOL mostrou que um ministro do Tribunal de Contas da União estaria entre os grampeados.
Appio ainda transmitiu seu espanto com o fato de Hardt não ter tomado nenhuma providência ao tomar conhecimento das supostas ilegalidades praticadas por Moro e os procuradores de Curitiba. “Ainda que estando presentes em audiência, as autoridades do caso nada fizeram em face do relatado.”
Os autos foram encaminhados por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, aposentado do STF. Em seu lugar na turma que julga casos da Lava Jato, entrou o ministro Dias Toffoli. Hardt ainda tentou desfazer a decisão de Appio assim que o magistrado foi afastado da 13ª Vara após decisão da Corregedoria do TRF-4. Na sequência, no entanto, Hardt virou alvo de uma ação de suspeição apresentada pela defesa de Tony Garcia, e acabou decidindo, por foro íntimo, se afastar do processo.
Lançado em janeiro de 2026, o mais novo documentário inédito do GGN, “A Caixa-Preta da Lava Jato”, mostra como Eduardo Appio procedeu diante de outros supostos crimes praticados por Sergio Moro. Assista:
José de Almeida Bispo
2 de fevereiro de 2026 1:17 pmNada no PIG vem de graça. Tão armando o que?
+almeida
3 de fevereiro de 2026 1:15 amNassif, o PIG, os grandes bancos, etc estão carinhosamente alojados na lista dos 500 maiores deveres do INSS/Previdência Social.
Desculpe mais uma vez pela indignação com a covardia que se aproxima de ser consolidada, na Revisão da Vida Toda, contra os trabalhadores aposentados e as trabalhadoras aposentadas.
PERGUNTA: a Lei e as definições abaixo podem ser consideradas e aplicadas como uma defesa positiva, em favor de aposentados e aposentadas que estão com processo referente ao Tema 1102 da repercussão geral (Revisão da Vida Toda-Tema 1102 STF), após o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/lei-n-13728-de-2018-irretroatividade-da-lei-entenda/647616033
Lei Nº 13.728 DE 2018. Irretroatividade da Lei
Ato Jurídico Perfeito, Coisa Julgada e o Direito Adquirido na Inclusão do Artigo 12-A na Lei 9.099 DE 1995.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 – Agravo de Petição: XXXXX-22.2016.5.01.0050
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 20/11/2021Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA. O juízo da execução está limitado pelos termos da decisão transitada em julgado, sendo-lhe vedado conhecer de questões já decididas, temas em relação aos quais deu-se a preclusão. Ainda que com elas não concordem as partes ou o juízo da execução, estão sujeitos aos efeitos imutáveis da coisa julgada, em face dos proibitivos constantes dos artigos 836 e 879, § 1º, da CLT . A execução deve espelhar exatamente os comandos da sentença exequenda, não sendo permitida a sua alteração, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido.
O princípio da irretroatividade da lei penal brasileira
ArtigoData de publicação: 17/02/2023Maurício de Freitas
O princípio da irretroatividade da lei penal brasileira é uma das mais importantes garantias jurídicas fundamentais do nosso ordenamento jurídico. Tal princípio estabelece que as leis penais
Ato jurídico perfeito
ArtigoData de publicação: 26/11/2016Jonas Santos
DIREITO CIVIL: O ESTUDO CIENTIFICO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E SEUS EFEITOS Jonas de Bastos Santos [1] Thiago Marchionatti Uggeri [2] RESUMO : O presente artigo aborda a temática referente ao ato
Superior Tribunal de Justiça STJ – RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5
JurisprudênciaAcórdãoData de publicação: 08/09/2020Superior Tribunal de Justiça
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO JURÍDICO PERFEITO. ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (DECRETO-LEI 4.657/1942). IRRETROATIVIDADE DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL. 1. O STJ consolidou o entendimento de que o novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Realmente, uma vez celebrado o acordo e cumpridas as formalidades legais, o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC constitui ato jurídico perfeito, imunizado contra alterações legislativas posteriores que enfraqueçam as obrigações ambientais nele previstas. Deve, assim, ser …
Por acaso alguém consegue ver a existência do ato jurídico perfeito e do direito adquirido sobre a coisa julgada, quando o Tribunal Superior (STF) endossa a apropriação indébita, a injustiça, a quebra do contrato que rege os deveres e direitos ali estipulados, quando da adesão do trabalhador e da trabalhadora, ao sistema INSS/Previdência Social? Mais uma vez, quem perde é a classe trabalhadora e mais uma vez, por conta de inúmeros planos econômicos incompetentes e fracassados. Perde sempre a classe mais fraca em função de abusivo ato de poder.
A revisão que alegaram ser criada unicamente para não haver prejuízos a classe trabalhadora, mais uma vez fracassou e deixa um pouco mais de 100 mil vítimas (as que entraram com processo a tempo) e que são testemunhas vivas dos gravíssimos prejuízos e tensões que convivem, em função da maldade que a incompetência geral do poder nos deixa como legado. Jogaram pesado, quando reproduziram Fake News alarmista, teses inacreditáveis e muitas desculpas revoltantes. Deixam também, inadmissíveis exemplos de graves prejuízos causados aos aposentados e as aposentadas, pela aparente e indecente contradição que o STF prestou a si mesmo, ao desconsiderar e rejulgar para supostamente anular. Com a intenção majoritária, o seu próprio julgamento de mérito.
Fora os muitos exemplos que existem, até para quem não conseguiu abrir processo a tempo,eu cito o meu para mostrar a gravidade da indiferença, do prejuízo, da apropriação abusiva e ilegal e do pouco caso que o poder público nos lesou no julgamento de Março de 2024.
Minhas 86 maiores contribuições estão no período entre 1973 e 1994.
Nesse mesmo período estão 2/3 do meu tempo de contribuição
Nos cálculos apresentados no processo, que paguei e que foi feito por empresa de credibilidade, eu teria que estar recebendo o triplo do que foi calculado pela dupla sinistra de INSS/Previdência Social.
Tenho uma quantia considerada de retroativos, que inexplicavelmente está apropriado indevidamente.
Se insistirem na indiferença dos deveres cumpridos rigorosamente, na negação do direito inequívoco e legal e na apologia da insegurança jurídica ,que será sempre lembrada em futuros julgamentos, o poder público se tornará réu confesso. Atropelam a classe trabalhadora, mas não tem coragem de peitar e cobrar a divida de quase 1 trilhão de reais, só das 500 e maiores empresas devedoras do INSS. Então, quantos milhões de empresas existem no Brasil e quanto deve ser a divida total? Usam e abusam do poder contra nossa classe trabalhadora e falam fino com devedores nobres, como por exemplo: grandes bancos públicos e privados, grandes corporações da indústria, do comércio, de serviços, da imprensa, da televisão, do governo federal, estadual, municipal, etc, etc…..
O exemplo governamental é péssimo, injusto, perigoso e traiçoeiro, porque ativa a insegurança jurídica infantilmente, como se fosse um ato do teatro de horror.
Algumas matérias de hoje reforçam a indignação:
– “Fomos abandonados”: o drama dos funcionários demitidos da Eletrobrás que ainda buscam realocação
– Falhas de auditoria, conflito de interesses e omissão regulatória: o tripé da crise financeira
– Um governo inerte ante o caso Master
emerson57
3 de fevereiro de 2026 6:02 amSe o PIG der uma fração da divulgação do cão orelha, çejumpro já pode encomendar o caixão
Rui Ribeiro
3 de fevereiro de 2026 8:27 amNão lhe sendo possível negar os crimes, coube ao Rato $érgio Moro confessá-los mas defendendo-se apelando para a prescrição. Alegou também permissão da jurisprudência. Só que jurisprudência não é fonte do direito, já que ela é formada com base na interpretação reiterada da lei.
Rui Ribeiro
4 de fevereiro de 2026 6:46 am“Não tem um único lugar que eu vá em que não seja cobrado por não termos colocado para frente o impeachment de algum ministro”,l. Hamilton Mourão
Resta saber quais são os lugares frequentados pelo Mourão.
Porventura, nesses lugares aos quais ele vai não lhe cobram a taxação das grandes fortunas?