Coronavírus: STF derruba liminar que pedia avaliação de soltura de presos do grupo de risco

Para Corte, os juízes do país devem seguir as recomendações do CNJ, que pede a análise de situações de risco caso a caso

Jornal GGN – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram, por seis votos a dois, a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que conclamava juízes de execução para analisarem a concessão de liberdade condicional para presos parte do grupo de risco frente à propagação do coronavírus. A votação aconteceu nesta quarta-feira, 18 de março.

A medida sugerida por Marco Aurélio teve como base um requerimento do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que pedia a liberdade de presos do grupo de risco da pandemia. O ministro e relator da ação negou o pedido, mas definiu que juízes de execução avaliassem a adoção de medidas alternativas em relação aos detentos.

O pedido do IDDD aconteceu por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 movida pelo PSOL, em 2015, quando o STF declarou que há no sistema prisional brasileiro situação de violação de direitos básicos. O IDDD é amicus curiae (amigo da causa) nesta ação.

Segundo informações da Folha de S. Paulo, o IDDD argumentou que “com a pandemia de coronavírus e dos graves riscos que ela representa a um sistema prisional superlotado e insalubre, medidas extraordinárias eram necessárias, como retirar do sistema prisional detentos idosos, doentes, grávidas e os que cometeram crimes mais leves”.

Marco Aurélio negou o pedido por entender que o IDDD não tem legitimidade para postular medida cautelar. Neste ponto, os ministros da Corte concordaram em unanimidade com o relator. Mas, foram contrários quanto a sugestão de conclamação dos juízes de execução.

Segundo decisão da Corte, os juízes do país devem seguir as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já havia recomendado a análise de situações de risco caso a caso.

Redação

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