4 de junho de 2026

Cresce número de brasileiros que optam por ortotonásia

Do Correio Braziliense

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Cresce o número de brasileiros que registram opção por ortotanásia

Renata Mariz

Publicação: 29/04/2012 08:35 Atualização: 29/04/2012 14:52

Nunca houve tantos recursos à disposição da medicina. A revolução científica e tecnológica, iniciada com as primeiras unidades de terapia intensiva no mundo, na década de 1960, resultou em drogas capazes de manter os tecidos oxigenados, cirurgias complexas de revascularização cardíaca, máquinas que substituem a respiração humana e técnicas eficazes de ressuscitação. Se, por um lado, toda essa parafernália salva diariamente milhares de vidas, por outro, impõe à sociedade enfrentar os dilemas da morte. O direito de morrer com dignidade, sem ter o sofrimento postergado por uma mecanização excessiva que não trará a cura, é um tema cada vez mais recorrente entre os profissionais da saúde, do direito, pacientes e seus familiares no Brasil. A falta de uma legislação específica sobre o assunto e uma prática médica ainda calcada no “tentar salvar a qualquer custo” estão levando brasileiros a manifestarem, por meio de documentos públicos lavrados em cartórios, como e quando querem partir.

Apenas no 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, um dos maiores cartórios do país, o número de pessoas que registraram o documento, chamado popularmente de testamento vital, cresceu quase 20 vezes — passando de 22, em 2002, para 406, no ano passado. Em 2012, já foram lavradas 90 declarações, com determinações das mais variadas. Desde o tipo de tratamento ou suporte por máquinas a ser rejeitado, no caso de doenças incuráveis em fase terminal, ao local da morte e opção de cremação. Em todos os países onde existe essa declaração de vontade reconhecida legalmente, é possível fazer ortotanásia, ou seja, limitar ou suspender procedimentos que não trarão cura ou qualidade de vida para um paciente em processo irreversível de morte. Uma resolução do CFM aprovada em 2006 garante ao médico brasileiro o direito de fazer ortotanásia, caso seja a vontade do paciente ou de seu representante legal. Já a eutanásia não é permitida no Brasil.

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