18 de junho de 2026

Decisão da Justiça do DF determina votação aberta no caso Aécio

Foto: Agência Senado

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Por Yara Aquino

Da Agência Brasil

Decisão liminar da Justiça Federal em Brasília proíbe o Senado de fazer votação secreta na sessão que vai decidir sobre o afastamento ou não e o recolhimento noturno do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A decisão do juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas, tomada na noite de ontem (13), veio em resposta a uma ação popular que pede a votação nominal e aberta. A sessão do Senado para votação do caso está marcada para próxima terça-feira (17).

A ação popular proposta pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Luiz Rocha Cubas, registra que “foi noticiada a possibilidade de que o Senado poderá esconder-se por trás do voto secreto” para decidir sobre o futuro de Aécio e cita a Constituição para embasar que “os políticos devem satisfação como os ministros do STF [Supremo Tribunal Federal] pela sua atuação”.

Na decisão, o juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas conclui que “a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves”.

No final de setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato, medida cautelar pedida pela Procuradoria-Geral da República no inquérito em que o tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa J&F.

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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5 Comentários
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  1. WALDOMIRO PEREIRA DA SILVA

    14 de outubro de 2017 5:48 pm

    Preparando a gravação da

    Preparando a gravação da sessão do senado.

     

    Guardar para 2018.

  2. JB Costa

    14 de outubro de 2017 6:09 pm

    De onde provém essa

    De onde provém essa prerrogativa do Judiciário ditar normas a outro Poder da República? Pior: partindo de uma instância – Juízo Federal singular – inferior tendo por foco o regimento de uma Casa Legislativa?

    A anarquia institucional parece que sentou praça mesmo. 

    1. mz

      14 de outubro de 2017 6:44 pm

      Talvez anarquia institucional

      Talvez anarquia institucional não seja o termo mais apropriado, porque pelo menos em tese na anarquia cada qual é responsável por si e pelos outros. Suruba ainda é o termo mais condizente com o rodízio de “ingerências” recíprocas  das instituições.

    2. mz

      14 de outubro de 2017 6:44 pm

      Talvez anarquia institucional

      Talvez anarquia institucional não seja o termo mais apropriado, porque pelo menos em tese na anarquia cada qual é responsável por si e pelos outros. Suruba ainda é o termo mais condizente com o rodízio de “ingerências” recíprocas  das instituições.

    3. Luís Henrique Donadio

      15 de outubro de 2017 4:07 am

      Concordo inteiramente. Há uma

      Concordo inteiramente. Há uma inversão completa de valores aqui. É como a Câmara de Vereadores de Pindaíba votar uma lei proibindo os ministros do STF de darem decisões monocráticas sobre os seus membros.

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